Decreto nº 28.128, de 27/05/1988

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Capelinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373 de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º – Fica a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Capelinha, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA(m²)

VALOR(Cz$)

01 - Afranio Martins de Freitas

304,00

3,040,00

02 - Ana Alves Pereira

350,00

3.500,00

03 - Antonio Ildefonso Gomes

968,00

9.680,00

04 - Creusa Fernandes Araújo Silva

218,00

2,180,00

05 - Francisco Alves da Silva

263,00

2,630,00

06 - Hermes Campos de Oliveira

465,00

4.650,00

07 - Itevaldo Alves da Silva

349,00

3.490,00

08 - José Carlos Machado

180,00

1.800,00

09 - José Ferreira de Oliveira

1.066,00

10.660,00

10 - José Maria de Azevedo

157,00

1.570,00

11 - Juarez Eliziário da Silva

179,00

1.790,00

12 - Jurandir Moreira Lopes

146,00

1.460,00

13 - Mareio Antonio Nunes Garcia

787,00

7.870,00

14 - Mareio Antonio Nunes Garcia

367,00

3.670,00

15 - Maria Cardoso da Silva

140,00

1.400,00

16 - Maria da Graça Fernandes Guimarães

89,00

890,00

17 - Maurício Teixeira dos Santos

1.000,00

10.000,00

18 - Maurício Teixeira dos Santos

1.292,00

12.920,00

19 - Neli de Araújo Fernandes

518,00

5.180,00

20 - Osmano Eustáquio Silva

223,00

2.230,00

21 - Pedro de Araújo Nogueira

210,00

2.100,00

22 - Raimundo Vieira Chaves

704,00

7.040,00

23 - Rita Alves dos Santos

484,00

4.840,00

24 - Sebastião da Costa Afonso

441,00

4.410,00

25 - Sebastião Maurício Neves

263,00

2.630,00

26 - Sebastião de Oliveira Silva

176,00

1 .760,00

27 - Valdemiro Soares da Cruz

216,00

2.160,00

28 - Valdir de Fátima Neves e outros

745,00

7.450,00

29 - Vicentina Lima da Costa

345,00

3.450,00

30 - Walter Almeida Leão

348,00

3.480,00

31 - Weber Webert Marques de Carvalho e outra

247,00

2.470,00

32 - Wilson Carlos de Abreu

504,00

5.040,00

Ari. 2º – É de trinta (30) dias, nos termos do inciso IV do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Mendonça Morais