Decreto nº 28.120, de 27/05/1988 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985, na Lei nº 9.511, de 29 de dezembro de 1987 e na Lei nº 9.512, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem por finalidade promover o desenvolvimento da agropecuária, o controle do abastecimento, a defesa e o aproveitamento dos recursos naturais renováveis.
Art. 2º – Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – participar da formulação da política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento, saúde animal, recursos naturais renováveis, solo e água;
II – exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria;
III – executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas e privadas, a política do setor;
IV – promover pesquisas e experimentações agropecuárias;
V – incentivar a modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural;
VI – adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à conservação e aproveitamento de recursos naturais, do solo e das águas;
VII – promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
VIII – exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção;
IX – desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal;
X – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
II.a – Centro de Planejamento;
II.b – Centro de Orçamento e Finanças;
II.c - Centro de Modernização Administrativa;
III – Superintendência de Finanças – SF/Agricultura, Pecuária e Abastecimento: III.a – Divisão de Administração Financeira;
III.b – Divisão de Contabilidade;
IV – Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
IV.a – Diretoria de Pessoal:
IV.a.1 – Divisão de Registros Funcionais;
IV.a.2 – Divisão de Controle de Pessoal;
IV.b – Diretoria de Material e Patrimônio:
IV.b.1 – Divisão de Material IV.b.2 – Divisão de Patrimônio;
IV.c - Diretoria de Transportes e Serviços Gerais:
IV.c.1 - Divisão de Transportes;
IV.c.2 - Divisão de Serviços Gerais;
V – Superintendência Agropecuária:
V.a – Diretoria de Classificação Vegetal;
V.b – Diretoria de Inspeção Vegetal;
V.c - Diretoria de Química Agrícola;
V.d - Diretoria de Promoções Agropecuárias;
VI – Superintendência de Abastecimento:
VI.a – Diretoria de Abastecimento;
VI.b – Diretoria de Informação e Orientação de Mercado;
VII – Superintendência de Cooperativismo:
VII.a – Diretoria de Assistência Técnica;
VII.b – Diretoria de Promoções e Desenvolvimento;
VIII – Superintendência de Saúde Animal:
VIII.a – Diretoria de Doenças Bacterianas, Parasitárias e da Nutrição;
VIII.b – Diretoria de Controle das Viroses;
VIII.c - Diretoria de Acompanhamento e Controle de Programas.
Parágrafo único – A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XXXIII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 4º – Subordinam-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – Comissão Estadual de Movimentação de Safras – CEMOS;
II – Conselho Superior de Agricultura.
Art. 5º – Vinculam-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I – Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG;
II – Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - CASEMG;
III – Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
IV – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG;
V – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG;
VI – Instituto Estadual de Florestas – IEF;
VII – Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Art. 6º – Aos órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e às entidades vinculadas, sem prejuízo de seus regimes jurídicos, competem desempenhar atividades de assessoramento e de apoio à consecução dos objetivos e às realizações setoriais nas áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º – Os contratos, convênios, acordos e ajustes, celebrados pelo extinto Instituto Estadual de Saúde Animal – IESA/MG, ficam transferidos à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 8º – É facultado ao servidor da Superintendência de Saúde Animal, no exercício de fiscalização, o livre acesso a qualquer repartição pública ou estabelecimento privado, que exerça atividade de indústria, comércio, uso e transporte de produtos veterinários.
Art. 9º – Os estabelecimentos oficiais de crédito, sob controle acionário do Estado de Minas Gerais, exigirão de seus mutuários, para concessão ou liberação de parcela de financiamento destinado à compra de animais, documento sanitário fornecido pela Superintendência de Saúde Animal, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 10 – A Secretaria de Estado da Fazenda exigirá, no ato de emissão de guia do produtor rural ou similar, documento sanitário de seu rebanho, fornecido pela Superintendência de Saúde Animal.
Art. 11 – O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá fixar por meio de Resolução:
I – as normas e instruções complementares, bem como os prazos e providências administrativas necessários ao cumprimento deste Decreto;
II – os critérios para a movimentação de pessoal lotado na Secretaria;
III – a especificação, para fins administrativos, das atividades decorrentes da competência das unidades administrativas;
IV – a constituição de grupos de trabalho e comissões, de natureza transitória, com finalidades específicas;
V – outras atribuições a unidades administrativas que lhe são diretamente subordinadas.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
José Mendonça Morais
ANEXO I, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete
2. CÓDIGO: 06119-211-002-00027
3. OBJETIVO OPERACIONAL: assistir diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto no desempenho de suas funções.
4. COMPETÊNCIA:
I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto;
II - coordenar e exercer atividades de comunicação, divulgação e propaganda;
III - supervisionar as relações públicas e promoções sociais, no âmbito da Secretaria;
IV - encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com órgãos do Poder Executivo;
V – atender o público que demanda o Gabinete, selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário e dar o encaminhamento devido aos demais;
VI - examinar o expediente a ser submetido ao Secretário, instruindo-o no que couber;
VII – manter o Secretário e o Secretário-Adjunto informados sobre assunto de interesse da Secretaria;
VIII – exercer atividades que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento
ANEXO II, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2. CÓDIGO: 06119-711-003-03512
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a formulação e a operacionalização da política de agricultura, pecuária e abastecimento.
4. COMPETÊNCIA:
I – Coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;
II – acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação de órgãos e entidades integrantes da área de atuação da Secretaria;
III - promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa e acompanhando sua implantação;
IV - coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos;
V - programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito da Secretaria;
VI - assistir tecnicamente o Secretário, o Secretário-Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria, na área de sua atuação;
VII – elaborar, compatibilizar e divulgar relatórios;
VIII – formular planos de informática, bem como coordenar e
acompanhar a implantação de processamento de dados;
IX - manter intercâmbio com as unidades administrativas,
órgãos ou entidades que atuem na mesma área;
X – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: unidade central de planejamento, orçamento e modernização administrativa.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO III, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento
2. CÓDIGO: 06119-422-0004-03513
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação.
4. COMPETÊNCIA:
I – formular e coordenar a implementação da política de ação, na área de atuação da Secretaria;
II – acompanhar e avaliar o desempenho da Secretaria, tendo em vista a programação estabelecida;
III - propor política de ação gerencial para a área de atuação da Secretaria;
IV - elaborar o Plano de Ação da Secretaria, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
V – coordenar a elaboração de planos, programas e projetos;
VI - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e
avaliação de planos, programas e projetos;
VII - desenvolver estudos e análises sobre a realidade
socioeconômica, de forma a subsidiar as atividades da Superintendência;
VIII - proceder a estudos e emitir parecer sobre assuntos inerentes à sua área de atuação;
IX – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO IV, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças
2. CÓDIGO: 06119-422-0005-03514
3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I – promover a elaboração de propostas de orçamento anual;
II - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a
implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, dos projetos e das atividades;
III - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação de solicitação de créditos adicionais;
V - propor remanejamento de recursos a fim de adequar o processo de execução orçamentária às necessidades da Secretaria;
VI - elaborar levantamento da situação orçamentária e financeira tendo em vista a captação de recursos necessários aos objetivos da Secretaria;
VII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO V, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa
2. CÓDIGO: 06119-422-0006-03515
3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa.
4. COMPETÊNCIA:
I – elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidade ou disfunção;
II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria e propor mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas;
III - compatibilizar a política de administração de recursos humanos com a de desenvolvimento organizacional;
IV - definir normas de racionalização de trabalho e zelar pela sua observância;
V - implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização;
VI – participar da elaboração de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados e informações;
VII - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico-administrativos;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico.
ANEXO VI, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2. CÓDIGO: 06119-111-0007-03516
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças.
4. COMPETÊNCIA:
I – dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira;
II – dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas;
III - dirigir e executar atividades de controle interno, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
IV - acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento;
V - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;
VI - elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o Cronograma de Desembolso;
VII - elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência;
VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo, e produção de relatórios de execução;
IX - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
X - manter intercâmbio com unidade, órgão ou entidade que atuem na sua área;
XI – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: unidade central do Sistema Estadual de Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira
2. CÓDIGO: 06119-125-0008-03517
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira.
4. COMPETÊNCIA:
I - dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;
II - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
III - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária;
IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas;
V - exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;
VI - registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;
VII - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais;
VIII – supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;
IX – promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;
X – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;
XI – elaborar relatórios de execução financeira;
XII - exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de despesa;
XIII - supervisionar as atividades relativas a empenho, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV - verificar a eficácia e a exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários;
XV - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação;
XVI – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade
2. CÓDIGO: 06119-123-0009-03518
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas.
4. COMPETÊNCIA:
I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis;
II - administrar as atividades de contabilidade e controle de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais participa a Secretaria;
III - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;
IV - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
V - fazer tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
VI - desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;
VII - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
VIII - responsabilizar-se pelo recebimento e controle das prestações de contas de recursos públicos utilizados;
IX - promover a elaboração, mensal, dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, e anual, do balanço da Secretaria.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2. CÓDIGO: 06119-111-0010-03519
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal;
II – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;
III - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de material;
IV – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de bens imóveis;
V - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de transporte;
VI – coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de documentação, de comunicação e de serviços gerais, oferecendo suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VII – acompanhar e controlar as atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VIII - elaborar relatórios gerenciais para subsídio na avaliação da política administrativa da Secretaria;
IX - elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas, em sua área de competência;
X - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação;
XI – oferecer subsídios técnicos necessários à proposição e ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos;
XII - manter intercâmbio com entidades, órgãos ou unidades administrativas, que atuem na sua área;
XIII - promover estudos e pesquisas, bem como emitir parecer, na área de sua atuação;
XIV – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2. CÓDIGO: 06119-122-0011-03520
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos.
4. COMPETÊNCIA:
I – propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos;
II - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;
III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando o atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor;
IV - propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação;
V - organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Secretaria;
VI - constituir e manter o Cadastro de Pessoal, reunindo informações curriculares dos servidores, destinadas ao atendimento de demandas por habilitação específica;
VII - controlar a movimentação de pessoal lotado na Secretaria, mantendo quadros atualizados, global e por unidade;
VIII – propor a contratação de serviços de terceiros e exercer seu acompanhamento e controle;
IX – supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência, e manter registro atualizado do tempo de serviço do servidor;
X - implantar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho funcional do servidor;
XI – promover a integração sócio-funcional do servidor;
XII - subsidiar processo de recrutamento e seleção do servidor;
XIII - preparar atos administrativos referentes à administração de pessoal;
XIV – propor abertura de inquérito administrativo;
XV – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Registros Funcionais
2. CÓDIGO: 06119-123-0012-03521
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar os serviços de registros funcionais e concessão de direitos e vantagens dos servidores da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - manter fichas de registro individual dos servidores da Secretaria;
II - manter registros contendo informações para concessão de direitos, vantagens e benefícios;
III – expedir certidões e quadros gerais de pessoal;
IV – elaborar o cadastro geral de pessoal;
V - emitir pareceres sobre os direitos e vantagens requeridos pelo pessoal e informar processos pertinentes;
VI - manter registros de férias, licenças e outras ocorrências relativas a pessoal;
VII - expedir certidões e documentos relativos a cargos de provimento efetivo ou em comissão, para obtenção de títulos declaratórios;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Pessoal; b) técnica: Diretoria de Pessoal.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle de Pessoal
2. CÓDIGO: 06119-123-0013-03522
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar os serviços de controle de pagamento dos servidores da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - manter fichas de registros contendo dados financeiros do pessoal lotado na Secretaria para efeito de pagamento;
II - executar o controle e apuração de frequência mensal para efeito de pagamento dos servidores;
III - prestar todas as informações para efeito de elaboração da folha de pagamento;
IV – elaborar controle dos contratos de trabalho, rescisões contratuais, recibos de férias e demonstrativos de pagamento;
V - expedir certidões para pagamento dos direitos e benefícios dos servidores;
VI – executar a consistência dos pagamentos efetuados;
VII - manter anotações quanto a remuneração dos servidores e expedir informações e certidões pertinentes;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Pessoal
b) técnica: Diretoria de Pessoal
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2. CÓDIGO: 06119-122-0014-03523
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de material e bens imóveis.
4. COMPETÊNCIA:
I - dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de material, almoxarifado e patrimônio;
II – dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de padronização, aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material;
III – dirigir e orientar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
IV - preparar expedientes e acompanhar a execução de atos jurídicos relativos a prestação de serviços, e a aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria;
V – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Superintendência Administrativa - SAD / Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material
2. CÓDIGO: 06119-123-0015-03524
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar as atividades de administração de material.
4. COMPETÊNCIA:
I – executar os serviços de aquisição, recebimento, guarda, conservação e distribuição do material de consumo;
II - manter os mapas de previsão de estoque para o suprimento das unidades administrativas da Secretaria;
III - fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamento expedidos pela unidade central de administração de material;
IV - coordenar o recebimento do material, sua guarda, conservação e distribuição;
V - exercer as atividades relativas aos serviços e controles do material permanente e de consumo da Secretaria;
VI – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio;
b) técnica: Diretoria de Material e Patrimônio.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Patrimônio
2. CÓDIGO: 06119-123-0016-03525
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar as atividades de controle dos bens patrimoniais, móveis e imóveis.
4. COMPETÊNCIA:
I – exercer e desenvolver as atividades relacionadas com os bens patrimoniais da Secretaria;
II - manter cadastro de bens patrimoniais móveis, com suas características, numeração das plaquetas e vida útil;
III - dar baixa dos bens considerados inservíveis, promovendo o seu recolhimento;
IV - desenvolver cadastro dos bens imóveis da Secretaria, com todas as características que lhes são inerentes;
V - manter arquivo ativo de documentação relativa aos bens imóveis da Secretaria;
VI – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Material e Patrimônio; b) técnica: Diretoria de Material e Patrimônio.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais
2. CÓDIGO: 06119-122-0017-03526
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades de transportes e serviços gerais.
4. COMPETÊNCIA:
I - dirigir e coordenar as atividades de transportes, tráfego de veículos e serviços gerais;
II - controlar a frota de veículos oficiais e promover sua manutenção e guarda;
III - manter registro, para controle, sobre o desempenho dos veículos e o consumo de combustíveis;
IV – preparar expedientes de credenciamento de servidor para condução de veículos;
V – dirigir, orientar e fazer executar as atividades de zeladoria, cantina, ronda, portaria e jardinagem;
VI - supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e outras catástrofes, de mudanças físicas de móveis, de conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações;
VII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte
2. CÓDIGO: 06119-123-0018-03527
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar e controlar as atividades de transportes da Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e tráfego;
II – controlar os serviços de transporte oficial, de guarda e manutenção dos veículos;
III - elaborar quadros demonstrativos de desempenho de veículos;
IV - apropriar custos de veículos, mensalmente, que servem na capital e interior;
V - coordenar, orientar e controlar os trabalhos de motoristas;
VI - propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis;
VII – manter cadastro dos veículos que servem à Secretaria, na capital e interior;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
b) técnica: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais
2. CÓDIGO: 06119-123-0019-03528
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades de serviços gerais.
4. COMPETÊNCIA:
I – executar ou fazer executar as atividades de vigilância, portaria, recepção, copa e zeladoria;
II – promover atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis e equipamentos;
III – executar atividades relativas a prevenção e combate a incêndios e a outras catástrofes;
IV – processar mudanças físicas de móveis;
V - oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VI – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
b) técnica: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Agropecuária
2. CÓDIGO: 06119-122-0020-03529
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, acompanhar e controlar as atividades agropecuárias desenvolvidas pela Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - superintender a administração das atividades agropecuárias desenvolvidas pela Secretaria;
II - estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias no âmbito estadual;
III - exercer a administração dos eventos promocionais agropecuários no Estado;
IV - administrar os parques de exposições que forem colocados sob responsabilidade da Superintendência;
V - administrar as atividades relativas à defesa sanitária vegetal;
VI - dirigir e coordenar as atividades laboratoriais desenvolvidas pela Secretaria;
VII - exercer a administração das atividades de padronização e classificação de produtos de origem vegetal;
VIII - desenvolver e acompanhar a administração das atividades relativas às inspeção da produção de sementes, mudas e matrizes;
IX – coordenar as atividades relacionadas com a conservação dos recursos naturais renováveis, solo e água;
X – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Classificação Vegetal
2. CÓDIGO: 06119-122-0021-03530
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades relativas à padronização e classificação de produtos de origem vegetal.
4. COMPETÊNCIA:
I - administrar, quando determinada, as atividades de padronização e classificação de produtos de origem vegetal;
II – fiscalizar, por delegação, o cumprimento da legislação referente à padronização e classificação dos produtos agrícolas;
III - manter registros de estabelecimentos de beneficiamento de produtos agrícolas;
IV – administrar a emissão de certificados de classificação de produtos de origem vegetal;
V - dirigir as atividades de laboratórios destinados à classificação de produtos agrícolas;
VI - supervisionar as atividades relativas aos serviços de estatística e registros de classificação e padronização de produtos;
VII – diligenciar para que a legislação pertinente seja observada em sua plenitude;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Agropecuária;
b) técnica: Superintendência Agropecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Inspeção Vegetal
2. CÓDIGO: 06119-122-0022-03531
3. OBJETIVO OPERACIONAL: administrar e inspecionar as atividades relativas à defesa sanitária vegetal e a produção de sementes, mudas e matrizes.
4. COMPETÊNCIA:
I - elaborar programas relacionados com a defesa sanitária vegetal, difundindo os métodos de combate a pragas e doenças;
II - efetuar o levantamento das incidências de pragas e doenças para o controle e combate adequados;
III - elaborar normas de defesa sanitária vegetal, divulgando-as junto às fontes produtoras e executar a fiscalização pertinente;
IV – coordenar as atividades concernentes a saúde e higiene das plantas e no controle e uso de defensivos agrotóxicos;
V - administrar as atividades relativas à produção de sementes, mudas e matrizes desenvolvidas pela Secretaria;
VI – estimular a atividade privada de produção de sementes, mudas e matrizes;
VII – promover o controle, em nível estadual, da produção e comercialização de sementes, mudas e matrizes;
VIII – participar, quando determinada, da Comissão Estadual de Sementes e Mudas;
IX – administrar as áreas destinadas a produção de matrizes no âmbito da Secretaria;
X – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Agropecuária;
b) técnica: Superintendência Agropecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Química Agrícola
2. CÓDIGO: 06119-122-0023-03532
3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar a qualidade dos fatores de produção e insumos agrícolas.
4. COMPETÊNCIA:
I - administrar as atividades de laboratórios destinados aos estudos de doenças das plantas, pragas, solos e insumos agrícolas;
II – manter almoxarifado de produtos químicos e componentes de máquinas de análises laboratoriais;
III - dirigir o apoio administrativo-financeiro para suporte ao processo técnico;
IV - gerar, armazenar, analisar e divulgar informações que possibilitem a melhoria do rendimento do setor agrícola;
V - administrar a prestação de serviço de análise de laboratório ao produtor agrícola e instituições públicas e privadas;
VI - administrar o processo de emissão de certificados de produtos examinados;
VII - administrar a cobrança de taxas pelos serviços prestados pelos laboratórios;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Agropecuária;
b) técnica: Superintendência Agropecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoções Agropecuárias
2. CÓDIGO: 06119-122-0024-03533
3. OBJETIVO OPERACIONAL: estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias no âmbito estadual.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar, acompanhar e avaliar as promoções agropecuárias no âmbito estadual;
II - propor e participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de programas e projetos de interesse da pecuária;
III - colaborar com as associações de produtores no desenvolvimento de suas atividades, inclusive as relacionadas com o melhoramento zootécnico das raças e com o registro genealógico;
IV – estimular a criação de animais de pequeno porte;
V - manter atualizados dados e informações relativos à pecuária;
VI – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Agropecuária; b) técnica: Superintendência Agropecuária.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIV, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Abastecimento
2. CÓDIGO: 06119-111-0028-03692
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, acompanhar e controlar as atividades de abastecimento desenvolvidas pela Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução de planos, programas e projetos nas áreas de comercialização e abastecimento;
II - colaborar com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, na elaboração de planos, programas e projetos;
III - manter intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, a fim de obter cooperação técnica e financeira em planos, programas e projetos relativos à comercialização e ao abastecimento no Estado;
IV - coordenar e controlar, diretamente ou em regime de cooperação, com outros órgãos e entidades públicos e privados, programas e projetos sociais de atendimentos emergenciais relativos a alimentos e a insumos agropecuários;
V - propor aportes financeiros, facilidades creditícias ou fiscais e suportes infraestruturais ao setor de comercialização e abastecimento;
VI - estimular e apoiar atividades de cooperativas, associações e entidades de classe, nas áreas de abrangência da Superintendência;
VII - estimular a pesquisa tecnológica nas áreas de armazenamento, padronização, classificação, processamento e embalagem de alimentos;
VIII - manter um serviço de coleta, processamento, análise e difusão de informação de mercado na área de atuação da Superintendência;
IX - realizar estudos de situação e perspectivas de mercado;
X – promover e realizar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, estudos de estrutura de mercado, fluxos de produto, margens e custos de comercialização;
XI – promover programas, projetos e atividades relacionadas com a informação e orientação de mercado, à ampliação dos serviços de comercialização à distância, à implantação de bolsas de mercadorias e aos serviços de padronização, classificação e embalagem de alimentos;
XII - propor e coordenar a implantação de estruturas e a adoção de mecanismos de abastecimentos adaptados à realidade de cada região;
XIII - promover a ampliação, o aperfeiçoamento e consolidação da estrutura de abastecimento do Estado;
XIV – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXV, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Abastecimento
2. CÓDIGO: 06119-122-0029-03693
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar, diretamente ou mediante cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, atividades relacionadas com planos, programas e projetos de abastecimento alimentar.
4. COMPETÊNCIA:
I - executar planos, programas e projetos nas áreas de comercialização e abastecimento;
II – participar, junto à Superintendência de Planejamento e Coordenação, da formulação da política estadual de abastecimento;
III - executar, diretamente ou em regime de cooperação com outros órgãos e entidades públicos e privados, programas e projetos sociais de atendimentos emergenciais relativos a alimentos e insumos agropecuários;
IV - viabilizar os meios materiais que possibilitem a articulação das estruturas associativistas de produtores e consumidores na distribuição de gêneros alimentícios;
V - executar com a colaboração da Diretoria de Classificação Vegetal, programas, projetos e atividades relacionados com a implantação de bolsas de mercadorias e aos serviços de padronização, classificação e embalagem de alimentos;
VI - estimular, com a colaboração da Diretoria de Classificação Vegetal, a pesquisa tecnológica nas áreas de armazenamento, padronização, classificação, processamento e embalagem de alimentos;
VII - coordenar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, a implantação de estrutura e a adoção de mecanismos de abastecimento adaptados à realidade de cada região;
VIII - propor, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, a adoção de medidas que concorram para o aperfeiçoamento e a consolidação da estrutura de abastecimento do Estado;
IX - participar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, de proposição de medidas relacionadas ao abastecimento alimentar no Estado;
X - executar diretamente ou mediante cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais, medidas que concorram para a melhoria da eficiência do abastecimento alimentar no Estado;
XI - acompanhar, com a colaboração da Diretoria de Classificação Vegetal, a evolução das estruturas públicas e privadas de armazenamento e dos serviços de padronização e classificação de alimentos no Estado;
XII - articular, com a colaboração da Diretoria de Classificação Vegetal, com órgãos ou entidades da Administração Estadual no sentido de desenvolver ações que visem a contribuir para a fiscalização do cumprimento da legislação referente à padronização e classificação de produtos agropecuários;
XIII – executar, diretamente ou em regime de cooperação com outros órgãos e entidades públicos e privados, programas, projetos e atividades de treinamento e capacitação em comercialização e abastecimento;
XIV – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Abastecimento;
b) técnica: Superintendência de Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVI, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação e Orientação de Mercado
2. CÓDIGO: 06119-122-0030-03694
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar, diretamente ou mediante cooperação com outros órgãos e entidades públicos e privados, atividades relacionadas com a informação e a orientação de mercado de produtos e insumos agropecuários.
4. COMPETÊNCIA:
I – realizar estudos, pesquisas e análises referentes à comercialização de insumos e produtos agropecuários;
II - manter um serviço de coleta, processamento, análise e difusão de informação de mercado na área de atuação da Superintendência;
III - desenvolver, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, estudos de estrutura de mercado, fluxos de produtos, margens e custos de comercialização;
IV - executar, diretamente ou em conjunto com órgãos e entidades públicos e privados, programas, projetos e atividades relacionados com a informação e a orientação de mercado e à ampliação dos serviços de comercialização de produtos e insumos agropecuários à distância;
V - articular com áreas de levantamento de dados e informações de outras entidades, objetivando suprimir duplicidade de atividades, bem como facilitar fluxos de informações;
VI – promover sistematicamente o acompanhamento conjuntural dos mercados dos principais produtos agropecuários do Estado, bem como dos insumos requeridos para sua produção;
VII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Abastecimento;
b) técnica: Superintendência de Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Cooperativismo
2. CÓDIGO: 06119-111-0025-03534
3. OBJETIVO OPERACIONAL: superintender e administrar as atividades de fomento ao cooperativismo no Estado, através das ações desenvolvidas pela Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I - formular e propor políticas de apoio ao associativismo e cooperativismo;
II - assessorar a constituição, funcionamento e integração de cooperativas e associações comunitárias rurais e prestar-lhes assistência técnica na área de sua competência;
III - promover cursos, palestras, seminários e outras atividades correlatas, destinadas a capacitação de produtores rurais associados ou não a cooperativas, suas diretorias e funcionários, bem como técnicos, alunos de vários graus de ensino e outros públicos diretamente envolvidos ou interessados no cooperativismo;
IV - promover a realização e divulgação de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento cooperativista, em geral, e mineiro em particular;
V - coordenar, por delegação, a administração de qualquer fundo de apoio destinado ao cooperativismo mineiro;
VI - participar na elaboração e execução de programas de desenvolvimento do sistema de cooperativismo e associativismo;
VII - promover a elaboração, edição, reprodução e distribuição de material educativo e outros relacionados com o cooperativismo e outras formas de organização rural;
VIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVIII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assistência Técnica
2. CÓDIGO: 06119-122-0026-03535
3. OBJETIVO OPERACIONAL: orientar as atividades de assistência gerencial e legal junto às cooperativas do Estado.
4. COMPETÊNCIA:
I - dar apoio às cooperativas agropecuárias nos aspectos gerenciais e legais;
II – desenvolver estudos para estruturar e reestruturar cooperativas e propor alternativas de diversificação de suas atividades;
III - orientar e acompanhar a integração vertical e horizonte de cooperativas;
IV – orientar e acompanhar a constituição de cooperativas e de outras formas de associativismo rural;
V – contribuir, no que couber, para o bom funcionamento das cooperativas e associações de produtores rurais;
VI - fomentar a organização e o fortalecimento de formas associativas de produtores rurais para aquisição e distribuição de insumos e implementos agrícolas e transportes, armazenagens, beneficiamento, embalagem e venda de produção;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho das cooperativas;
VIII – administrar as atividades de registro e controle de dados oriundos das cooperativas e associações;
IX - proceder a elaboração de manuais técnicos destinados às cooperativas;
X – proceder a elaboração de boletim estatístico rural;
XI - orientar as cooperativas agropecuárias e associações quanto às políticas agrícolas de comercialização e preços mínimos;
XII - desenvolver junto às cooperativas a difusão de conhecimentos sobre comercialização, estocagem, preços e políticas governamentais de valores básicos de custeio, preços de pecuária e outros;
XIII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Cooperativismo;
b) técnica: Superintendência de Cooperativismo.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento técnico.
ANEXO XXIX, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Promoção e Desenvolvimento
2. CÓDIGO: 06119-122-0027-03536
3. OBJETIVO OPERACIONAL: aprimorar o processo participativo do homem do campo, através de atividades educativas específicas e dinâmicas, com vistas a sua incorporação ao sistema cooperativo de forma cada vez mais efetiva e consciente.
4. COMPETÊNCIA:
I - planejar e acompanhar as atividades de educação associativa e cooperativista, visando a sua organização em grupos, associações e cooperativas;
II - manter intercâmbio em nível interestadual, nacional e internacional, com órgãos que desenvolvem trabalhos similares e que privilegiam o associativismo para fim de abastecimento;
III - fornecer informações aos órgãos, autoridades e ao público em geral, em assuntos relacionados com o desenvolvimento do associativismo para fins de abastecimento;
IV - promover a articulação de estruturas associativas de produtores e consumidores na distribuição de gêneros essenciais de consumo;
V - promover e apoiar as atividades de educação e comunicação cooperativa, destinadas ao conhecimento, participação e comprometimento dos cooperados, dirigentes e funcionários;
VI - promover cursos básicos de treinamento e reciclagem para técnicos da Superintendência, órgãos integrados, professores, alunos e demais públicos interessados;
VII - elaborar, editar, reproduzir e distribuir material educativo e outros relacionados com o associativismo e cooperativismo estadual;
VIII - promover a divulgação de material referente ao associativismo e cooperativismo estadual e nacional;
IX - supervisionar material didático e de comunicação indispensável ao desenvolvimento das atividades da Superintendência;
X - prestar orientação técnica às equipes regionais e locais, para sua perfeita atuação junto ao produtor rural;
XI - proceder a estudos e pesquisas relativas à educação e comunicação;
XII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Cooperativismo; b) técnica: Superintendência de Cooperativismo.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXX, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Saúde Animal
2. CÓDIGO: 06119-111-0031-03695
3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, acompanhar, controlar e executar as atividades de saúde animal desenvolvidas pela Secretaria.
4. COMPETÊNCIA:
I – planejar, coordenar, executar e fiscalizar os programas de saúde e defesa sanitária animal no Estado de Minas Gerais, bem como coordenar e controlar a execução desses programas quando delegados a terceiros;
II – exercer atividades delegadas pela União, à Secretaria, relacionadas com a saúde e defesa sanitária animal, fiscalização da indústria, de comércio, uso e transporte de produto veterinário;
III – promover campanhas de esclarecimento e divulgação que despertem a colaboração dos criadores, transportadores, marchantes e da comunidade em geral, visando os objetivos do combate às enfermidades dos rebanhos e aceitação das medidas a serem adotadas;
IV - orientar e expedir instruções que visem a divulgação de técnicas e métodos de imunização e de saúde e defesa sanitária animal;
V – aplicar sanção a infrator de norma relativa à saúde e defesa sanitária animal;
VI - apreender animal doente, suscetível à doença, abandonado ou transportado sem documento de controle sanitário;
VII – apreender veículo destinado ao transporte de animais, quando não desinfetado;
VIII - propor normas técnicas necessárias às atividades de defesa sanitária e de saúde animal, bem como para o funcionamento de recinto de eventos pecuários;
IX - cadastrar propriedades e rebanhos para o fim de execução e fiscalização dos serviços programados;
X - cadastrar, credenciar e cassar o credenciamento de estabelecimento que comercialize produto de uso veterinário;
XI - cadastrar e fiscalizar as empresas de transporte de animais;
XII - determinar as áreas de controle das doenças dos rebanhos e fixar as datas de vacinação e revacinação dos animais;
XIII - considerar válida ou não a vacinação dos rebanhos, bem como vacinar, de maneira compulsória, os animais cujos proprietários tenham deixado de cumprir as disposições legais correndo por conta destes as despesas decorrentes;
XIV - controlar o estado sanitário dos rebanhos inscritos em eventos pecuários, nos recintos ou fora deles, e executar medidas sanitárias;
XV - propor credenciamento de médico-veterinário ou pessoa jurídica para colaborar na execução dos programas de saúde e defesa sanitária animal;
XVI - emitir documento para o controle das doenças dos rebanhos e do trânsito de animais;
XVII - executar e fiscalizar serviços de vigilância epidemiológica;
XVIII - exigir a aquisição, em estabelecimento que credenciar, de produto de uso veterinário para ser utilizado em programa da Superintendência;
XIX - exigir a desinfecção, segundo as normas da Superintendência, de veículo que transito em área interditada;
XX - exigir a instalação de posto de lavagem e desinfecção de veículos em frigorífico, charqueada e abatedouro;
XXI – fiscalizar as condições de conservação e distribuição de produto de uso veterinário, inclusive quando em poder de usuário, podendo, por delegação da União, apreender, condenar e inutilizar o que for considerado impróprio para o consumo;
XXII - instalar postos ou credenciar particulares para desinfecção de veículo destinado ao transporte de animais;
XXIII - instalar quarentenário para isolamento de animal suspeito de doença infecto-contagiosa, de acordo com a legislação federal;
XXIV - propor ao Secretário a interdição, por motivo sanitário, de áreas públicas e privadas, e o trânsito de animais;
XXV – realizar diagnóstico laboratorial para dar suporte às atividades de campo;
XXVI - sacrificar animal doente abandonado em via ou logradouro públicos, destruir carcaças, detritos e outros materiais contaminados por doenças transmissíveis;
XXVII - fabricar e comercializar, em caráter supletivo produto de uso veterinário;
XXVIII - requerer, através do Secretário, o auxílio de força pública para garantir o exercício de suas atividades;
XXIX - preparar e remeter ao órgão competente os processos decorrentes de imposição de multa e de serviço prestado, não quitados, para efeito de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;
XXX - prestar, remuneradamente, serviços pertinentes à medicina-veterinária;
XXXI - colaborar com a Superintendência de Planejamento e Coordenação na elaboração de planos, programas e projetos;
XXXII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) técnica: Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: básica
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXI, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle das Doenças Bacterianas, Parasitárias e da Nutrição
2. CÓDIGO: 06119-122-0032-03696
3. OBJETIVO OPERACIONAL: realizar estudos epidemiológicos, coordenar e executar as atividades de saúde e defesa sanitária animal, supervisionar e orientar os trabalhos dos Laboratórios e participar da elaboração dos programas e projetos da Superintendência.
4. COMPETÊNCIA:
I – organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as doenças bacterianas, parasitárias e da nutrição;
II - organizar e supervisionar as atividades dos laboratórios e das unidades administrativas da Superintendência;
III – coordenar e controlar o desenvolvimento dos programas de saúde e defesa sanitária animal;
IV - participar da elaboração dos programas e projetos de controle das doenças;
V - coordenar, orientar e proporcionar condições para a realização dos trabalhos dos técnicos e auxiliares em nível de campo;
VI - acompanhar e executar, supletivamente, as atividades dos programas de vacinação e determinar as áreas de risco;
VII - orientar a coleta, a conservação e a remessa de material para exame em laboratório, catalogando os resultados;
VIII - dar atendimento e oferecer suporte para a solução dos problemas de saúde e defesa sanitária animal;
IX – executar programas especiais na área de saúde e defesa sanitária animal;
X - auxiliar no preparo de material de educação sanitária, para suporte e divulgação dos programas de saúde e defesa sanitária animal;
XI - manter atualizadas as inovações técnicas, repassando- as ao pessoal das unidades de campo;
XII – estudar e sugerir à Superintendência novos métodos de trabalho, visando o incremento e a execução dos programas de saúde e defesa sanitária animal;
XIII - preparar relatórios relacionados com a sua área de atuação;
XIV – examinar material suspeito, visando o diagnóstico das doenças dos animais, repassando os resultados às unidades de serviços de campo;
XV - preparar, em caráter supletivo, produtos de uso veterinário;
XVI – identificar as plantas tóxicas e mapear as regiões de ocorrência, para fim de controle;
XVII - organizar e manter mostruários de plantas tóxicas e outros agentes causais de doenças em sua área de atuação, com finalidade educacional;
XVIII - organizar, dirigir e realizar palestras de conscientização das comunidades e lideranças rurais, para a implantação de programas de saúde e defesa sanitária animal;
XIX - organizar, dirigir e realizar cursos para os criadores, com o fim de melhorar os rebanhos e a economia rural;
XX - executar e fiscalizar serviços de vigilância epidemiológica;
XXI - exigir a desinfecção de veículo que transite em área contaminada;
XXII - exigir a instalação de posto de lavagem e desinfecção de veículo em frigorífico, charqueada e abatedouro;
XXIII - auxiliar na elaboração de material educativo, de acordo com as características socioeconômicas, culturais e epidemiológicas da região;
XXIV – prestar informações técnicas aos criadores; XXV – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Saúde Animal.
b) técnica: Superintendência de Saúde Animal
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle das Viroses
2. CÓDIGO: 06119-122-0033-03697
3. OBJETIVO OPERACIONAL: realizar estudos epidemiológicos, coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos de doenças por vírus e propor mudança de estratégia com base no estudo da situação sanitária dos rebanhos.
4. COMPETÊNCIA:
I - organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos planos e projetos de saúde e defesa sanitária animal;
II - elaborar projetos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência com base em diagnóstico da situação sanitária em sua área de atuação;
III - acompanhar a execução dos projetos, avaliando os resultados e recomendando as mudanças que se fizerem necessárias, em sua área de atuação;
IV - capturar, identificar e classificar os vetores biológicos, visando o seu controle e o combate das doenças;
V – informar à Superintendência sobre planos, programas e projetos em execução na sua área de atuação;
VI – coordenar, realizar estudos e pesquisas necessários à simplificação de rotinas, métodos e processos de trabalho em saúde animal;
VII - prestar assistência técnica aos animais nas exposições, feiras e leilões;
VIII - acompanhar e orientar o credenciamento e o descredenciamento de estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário;
IX - fiscalizar o recebimento, a conservação e o acondicionamento dos produtos de uso veterinário, por delegação da União;
X - aplicar sanção a infrator de norma relativa à saúde e defesa sanitária animal;
XI – interditar e apreender veículo destinado ao transporte de animais quando não desinfetado;
XII - cadastrar e fiscalizar as empresas de transporte de animais;
XIII - acompanhar as inovações técnicas e repassá-las ao pessoal de campo, objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos de controle das doenças em sua área de atuação;
XIV – desenvolver modelos epidemiológicos;
XV – estudar os fatores determinantes de doenças;
XVI - fazer estudos dos fatores epidemiológicos existentes nos ecossistemas, em sua área de atuação;
XVII - estudar e classificar a frequência e as formas de ocorrência das doenças nos rebanhos, determinando seus fatores;
XVIII - efetuar pesquisas da situação sanitária dos rebanhos através de métodos sorológicos, inquérito de opinião e de outros processos;
XIX - realizar análises bioestatísticas das enfermidades para estabelecer modelos epidemiológicos;
XX - estudar o comportamento cíclico das doenças e sua distribuição espacial em sua área de atuação;
XXI – prestar informações técnicas aos criadores;
XXII – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Saúde Animal;
b) técnica: Superintendência de Saúde Animal.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIII, DO DECRETO Nº 28.120, DE 27 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acompanhamento e Controle de Programas
2. CÓDIGO: 06119-122-0034-03698
3. OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e controlar programas de saúde e defesa sanitária animal.
4. COMPETÊNCIA:
I – estabelecer processos de acompanhamento e controle da execução dos programas de saúde animal;
II - analisar relatórios e informações submetidos à apreciação da Diretoria e, se for o caso, propor medidas;
III - observar e fazer observar o cumprimento do estabelecido em programas e dar ciência à Superintendência dos desvios porventura encontrados;
IV - solicitar à Superintendência recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
V – exercer atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Saúde Animal;
b) técnica: Superintendência de Saúde Animal.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8. ESTRUTURA: complementar
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.