Decreto nº 28.099, de 24/05/1988

Texto Original

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 27.964, de 23 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - As leis, os decretos, os atos e os despachos do Governador serão referendados pelo Secretário e Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e pelo Secretário da Pasta diretamente interessada.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz