Decreto nº 2.809, de 21/07/1948
Texto Original
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Divino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que determina o art. 5º do decreto-lei nº 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Divino, realizadas em sua gestão, durante o período de 5 de fevereiro a 30 de dezembro de 1946, na importância de Cr$68.251,50, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interesse do município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.