Decreto nº 28.078, de 12/05/1988

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1.969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1.979,

DECRETA:

Art. 1º - A Escola Estadual do Bairro Adélia Issa - 1º Grau (1ª à 8ª série), situada à Avenida Juscelino Kubitschek, nº 90, Município de Pedro Leopoldo, passa a denominar-se Escola Estadual José Pedro Filho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo