Decreto nº 2.807, de 13/07/1948
Texto Original
Declara feriado estadual o dia 14 de julho de l948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e atendendo à indicação que lhe foi encaminhada pela egrégia Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
Artigo único - É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de l948, em homenagem ao primeiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de l948.
Milton Soares Campos - Governador do Estado