Decreto nº 28.066, de 10/05/1988
Texto Original
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos no Município de Ataléia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos em Fidelândia, e na sede do Município de Ataléia, conforme discriminação abaixo:
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NOME |
ÁREA(m²) |
VALOR(Cz$) |
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01 - Auto Freire Botelho |
312,00 |
936,00 |
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02 - Geraldo Bento Rodrigues |
597,00 |
1.791,00 |
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03 - José Vieira Pinto |
799,00 |
2.397,00 |
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04 - Manoel Santa Cruz |
418.00 |
1.254,00 |
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05 - Manoel Santa Cruz |
407,00 |
1.221,00 |
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06 - Manoel Santa Cruz |
423,00 |
1.269,00 |
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07 - Manoel Santa Cruz |
715,00 |
2.145,00 |
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08 - Maria das Graças Morais Souza |
459,00 |
1.377,00 |
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09 - Marise Costa Barroso |
451,00 |
1.353,00 |
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10 - Nicodemos da Silva de Oliveira |
728,00 |
2.184,00 |
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11 - Paulo Almeida Santos |
332,00 |
996.00 |
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12 - Rogério Santana Remígio |
328,00 |
984,00 |
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13 - Severino Rodrigues Pacheco |
301,00 |
903,OO |
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14 - Valdivino Ferreira da Silva |
313,OO |
939,00 |
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15 – Virgilino Barroso dos Anjos |
577,00 |
1.731,00 |
Art. 2º - É de trinta (30) dias, nos termos do Inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Marcos Francisco Pereira