Decreto nº 28.066, de 10/05/1988

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos no Município de Ataléia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos em Fidelândia, e na sede do Município de Ataléia, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA(m²)

VALOR(Cz$)

01 - Auto Freire Botelho

312,00

936,00

02 - Geraldo Bento Rodrigues

597,00

1.791,00

03 - José Vieira Pinto

799,00

2.397,00

04 - Manoel Santa Cruz

418.00

1.254,00

05 - Manoel Santa Cruz

407,00

1.221,00

06 - Manoel Santa Cruz

423,00

1.269,00

07 - Manoel Santa Cruz

715,00

2.145,00

08 - Maria das Graças Morais Souza

459,00

1.377,00

09 - Marise Costa Barroso

451,00

1.353,00

10 - Nicodemos da Silva de Oliveira

728,00

2.184,00

11 - Paulo Almeida Santos

332,00

996.00

12 - Rogério Santana Remígio

328,00

984,00

13 - Severino Rodrigues Pacheco

301,00

903,OO

14 - Valdivino Ferreira da Silva

313,OO

939,00

15 – Virgilino Barroso dos Anjos

577,00

1.731,00

Art. 2º - É de trinta (30) dias, nos termos do Inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Marcos Francisco Pereira