Decreto nº 28.065, de 10/05/1988
Texto Original
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Formiga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Formiga, conforme discriminação abaixo:
NOME |
ÁREA(m²) |
VALOR(Cz$) |
01 - Abel Francisco de Faria |
185,00 |
5.550,00 |
02 - Amador Aparecido de Oliveira |
82,00 |
2.460,00 |
03 - Antônio Correia da Silva |
249,00 |
7.470,00 |
04 - César Couto Ramos |
105,00 |
3.150,00 |
05 - Eli Pinto da Silveira |
833,00 |
24.990,00 |
06 - Eliseu Remaclo Ribeiro |
205,00 |
6.150,00 |
07 - Elpídio Campos do Amaral |
195,00 |
5.850,00 |
08 - Espólio de Abner Sidnei da Silva |
76,00 |
2.280,00 |
09 - Espólio de Sílvio Jacinto do Couto |
323,00 |
9.690,00 |
10 - Feliciano Gonçalves Filho |
651,00 |
19.530,00 |
11 - Gercy Antônio do Nascimento |
185,00 |
5.550,00 |
12 - Gilmar Henrique de Oliveira |
126,00 |
3.780,00 |
13 - Jessé Rodrigues |
71,00 |
2.130,00 |
14 - João Alexandre da Silva |
522,00 |
15.660,00 |
15 - Laurindo Antônio da Silva |
192,00 |
5.760,00 |
16 - Maria Dolires da Silva |
403,00 |
12.090,00 |
17 - Mércia Eustáquia Campos do Amaral e filhos |
214,00 |
6.420,00 |
18 - Paulo José da Silva |
274,00 |
8.220,00 |
19 — Sérgio Cardoso |
113,00 |
3.390,00 |
Art. 2º - É de trinta (30) dias, nos termos do inciso IV do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Marcos Francisco Pereira