Decreto nº 28.065, de 10/05/1988

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Formiga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, autorizada a legitimar a ocupação de lotes urbanos na Cidade de Formiga, conforme discriminação abaixo:

NOME

ÁREA(m²)

VALOR(Cz$)

01 - Abel Francisco de Faria

185,00

5.550,00

02 - Amador Aparecido de Oliveira

82,00

2.460,00

03 - Antônio Correia da Silva

249,00

7.470,00

04 - César Couto Ramos

105,00

3.150,00

05 - Eli Pinto da Silveira

833,00

24.990,00

06 - Eliseu Remaclo Ribeiro

205,00

6.150,00

07 - Elpídio Campos do Amaral

195,00

5.850,00

08 - Espólio de Abner Sidnei da Silva

76,00

2.280,00

09 - Espólio de Sílvio Jacinto do Couto

323,00

9.690,00

10 - Feliciano Gonçalves Filho

651,00

19.530,00

11 - Gercy Antônio do Nascimento

185,00

5.550,00

12 - Gilmar Henrique de Oliveira

126,00

3.780,00

13 - Jessé Rodrigues

71,00

2.130,00

14 - João Alexandre da Silva

522,00

15.660,00

15 - Laurindo Antônio da Silva

192,00

5.760,00

16 - Maria Dolires da Silva

403,00

12.090,00

17 - Mércia Eustáquia Campos do Amaral e filhos

214,00

6.420,00

18 - Paulo José da Silva

274,00

8.220,00

19 — Sérgio Cardoso

113,00

3.390,00

Art. 2º - É de trinta (30) dias, nos termos do inciso IV do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, o prazo para contestação da boa fé do ocupante que haja pedido a legitimação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Marcos Francisco Pereira