Decreto nº 28.044, de 02/05/1988
Texto Original
Extingue o Conselho de Administração do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, IPEM/MG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Conselho de Administração a que se refere o artigo 6º do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, IPEM/MG, aprovado pelo Decreto nº 11.271, de 9 de agosto de 1968.
Art. 2º - O Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais, IPEM/MG, apresentará ao Governador do Estado, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto, proposta de adequação de seu Regulamento ao disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Até que seja baixado novo Regulamento, as atribuições constantes do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.271, de 9 de agosto de 1968, serão exercidas pelo Conselho Executivo do IPEM/MG, sem prejuízo do disposto nos §§ 3º e 4º do mesmo artigo 7º.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de Maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
José Ivo Gomes de Oliveira