Decreto nº 28.043, de 02/05/1988

Texto Original

Revoga o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 26.579, de 26 de fevereiro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n. 26.579, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo