Decreto nº 27.978, de 05/04/1988
Texto Original
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.515, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas à mineração, promoção e incentivo à indústria e ao comércio, competindo-lhe ainda:
I – participar da formulação e da execução da política industrial, mineralógica e comercial do Estado, diretamente ou com a cooperação de organismo público ou privado;
II – contribuir para a elevação da qualidade de vida, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento do Estado e de suas regiões, de forma organizada e harmônica;
III – desencadear e coordenar ações visando à integração de projetos e programas que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Estado;
IV – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a utilizar os recursos naturais do Estado;
V – contribuir para o aumento de poupança no setor produtivo por meio de programas que incentivem a expansão da atividade particular aplicada à indústria, à mineração e ao comércio;
VI – promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas;
VII – promover a inscrição e o controle do registro de empresas comerciais no Estado;
VIII – organizar e manter cadastro de atividades nas áreas de sua atuação;
IX – coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial, mineralógico e comercial de que participem a iniciativa pública e privada;
X – manter intercâmbio com entidade ou órgão da administração federal, estadual ou municipal e com outras organizações, nacionais ou internacionais, a fim de obter cooperação técnica e recursos, visando à expansão de suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica
I – Gabinete
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Indústria
II.a – Centro de Planejamento;
II.b – Centro de Modernização Administrativa;
II.c – Centro de Orçamento e Finanças;
II.d – Centro de Informática e Documentação;
III – Superintendência Administrativa – SAD/Indústria;
III.a – Diretoria de Pessoal;
III.b – Diretoria de Material e Patrimônio;
III.c – Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
IV – Superintendência de Finanças – SF/Indústria;
IV.a – Diretoria de Administração Financeira;
IV.b – Diretoria de Contabilidade;
V – Superintendência de Comércio e Exportação;
V.a – Diretoria de Comércio Interno;
V.b – Diretoria de Comércio Exterior;
V.c – Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições;
V.d – Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas;
VI – Superintendência de Industrialização;
VI.a – Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;
VI.b – Diretoria de Inspeção de Projetos;
VI.c – Diretoria de Análise de Projetos;
VII – Superintendência de Mineração;
VII.a – Diretoria de Mineração;
VII.b – Diretoria de Desenvolvimento Mineral.
Parágrafo único – A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXIV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
CAPÍTULO III
Do Órgão e das Entidades Integrantes
Art. 3º – Integram a Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio:
I – por subordinação:
a) Conselho de Industrialização – COIND;
II – por vinculação:
a) Companhia de Distritos Industriais – CDI;
b) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;
III – por cooperação:
a) Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI.
Parágrafo único – Ao órgão subordinado e às entidades vinculadas e cooperantes compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos e atribuições previstas na legislação Federal e na Estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio ao desenvolvimento das funções de promoção e incentivo à indústria, mineração e comércio, sob a supervisão da Secretaria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abil de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Luiz Ricardo Goulart
ANEXO I DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 – CÓDIGO: 07120-211-0002-03634
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio ao Secretário e Secretário-Adjunto, desempenhar funções de relações públicas e exercer atividades delegadas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;
II – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
III – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;
IV – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferência, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e Secretário-Adjunto;
V – executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto;
VI – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
VII – manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria;
VIII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;
b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Indústria
2 – CÓDIGO: 07120-711-0003-03635
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e compatibilizar a formulação e a operacionalização da política de ação dos planos, programas e projetos na área de atuação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria; II – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação e orientar tecnicamente as unidades administrativas;
III – propor as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial;
IV – formular políticas relativas a definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes, tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria;
V – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração e promover a revisão, a compatibilização, a consolidação e o controle de sua execução;
VI – assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;
VIII – elaborar diagnósticos e análises sobre a realidade industrial, comercial e de serviços, para subsidiar as ações da Secretaria;
IX – planejar e implementar a descentralização e a interiorização das atividades da Secretaria;
X – assessorar o Secretário na supervisão das ações das entidades integrantes da área de competência da Secretaria;
XI – coordenar o processo de transferência de recursos a órgãos subordinados e entidades da área de competência da Secretaria;
XII – estudar, propor e implantar projetos de organização, racionalização e modernização administrativa;
XIII – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;
XIV – coletar, armazenar e recuperar dados estatísticos e promover sua análise no âmbito da área de atuação da Secretaria, em articulação com a unidade própria do órgão central de planejamento;
XV – programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria, por meio de rotinas de atualização;
XVI – acompanhar e avaliar o desempenho das entidades integradas por vinculação ou cooperação na área de competência da Secretaria;
XVII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;
b) técnica: Unidades Centrais de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle.
ANEXO III DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento
2 – CÓDIGO: 07120-422-0004-03636
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, coordenar e consolidar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de indústria, mineração, comércio e serviços;
II – orientar e coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria;
III – coordenar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos;
IV – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;
V – desenvolver estudos e análises sobre a realidade industrial, mineral, comercial e de serviços, de modo a proporcionar assessoramento às unidades administrativas em assuntos concernentes às suas áreas de atuação;
VI – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;
VII – elaborar diagnósticos sobre o cumprimento da programação da Secretaria e consecução de suas metas;
VIII – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos;
IX – realizar estudos e pesquisas visando a integração dos planos, programas e projetos da Secretaria;
X – estudar assuntos específicos da área de planejamento da Secretaria de modo a levantar oportunidades de realização de ações dentro da disponibilidade de recursos;
XI – acompanhar e avaliar o desempenho das entidades integrantes da área de competência da Secretaria e coordenar a elaboração do relatório da execução dos programas;
XII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na matéria de sua competência;
XIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças
2 – CÓDIGO: 07120-722-0005-03637
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;
II – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;
III – coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando controle e a avaliação de seus resultados;
V – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação;
VI – elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes; VII – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;
VIII – proceder à compatibilização do cronograma físico- financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades financeiras do órgão;
IX – coordenar sistema de acompanhamento e avaliação da execução de convênios;
X – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos para atender aos objetivos da Secretaria;
XI – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos, de sua área de competência.
XII – coletar, organizar, elaborar e manter atualizadas as informações e dados orçamentários da Secretaria;
XIII – acompanhar o fluxo da informação sobre o orçamento da Secretaria, tendo em vista a orientação aos programas, projetos e atividades da área de atuação da Secretaria;
XIV – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;
XV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle.
ANEXO V DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa
2 – CÓDIGO: 07120-422-0006-03638
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria;
II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
III – analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de competâncias e funções de órgãos e unidades integrantes da Secretaria, em articulação com órgãos técnicos responsáveis;
IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
V – levantar necessidades de cursos e seminários voltados para a modernização e promover sua realização junto à unidade técnica responsável por recursos humanos;
VI – compatibilizar o desenvolvimento e as necessidades organizacionais com a política de recursos humanos da Secretaria;
VII – prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções;
VIII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos
IX – propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa;
X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;
XI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática e Documentação
2 – CÓDIGO: 07120-222-0007-03639
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar o desenvolvimento do sistema de documentação, informações bibliográficas e informática, utilizando técnicas de microfilmagem e processamento de dados.
4 – COMPETÊNCIA:
I – examinar e selecionar documentos e propor sua aquisição, quando de interesse da Secretaria e dos órgãos e entidades de sua área de competência;
II – analisar documentos, extraindo as informações científicas de maior interesse, ordenando-as e armazenando-as de forma a permitir a consulta dos usuários;
III – disseminar na Secretaria as informações coletadas e quando solicitadas, junto a outros órgãos, utilizando instrumentos bibliográficos informativos;
IV – estruturar, implantar e coordenar um sistema de informações entre a Secretaria e as entidades na área de sua atuação;
V – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;
VI – assessorar as unidades administrativas na elaboração e no desenvolvimento de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações;
VII – promover, em articulação com a unidade responsável por recursos humanos, cursos, seminários e palestras, visando a atualização profissional dos seus usuários, orientando-os no que se refere a uma melhor utilização dos serviços prestados pela sua área de atuação;
VIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – SAD/Indústria
2 – CÓDIGO: 07120-111-0008-0364
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com a administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, comunicação e arquivo geral.
4 – COMPETÊNCIA:
I – proceder à análise quantitativa e qualitativa dos recursos humanos da Secretaria, visando prover as necessidades de suprimento, ajustamento e desenvolvimento do pessoal indispensável ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
II – sugerir políticas e diretrizes que viabilizem a administração e o desenvolvimento de recursos humanos;
III – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;
IV – contribuir para o processo de integração entre o servidor e a organização;
V – controlar o cumprimento das normas e diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Recursos Humanos e Administração;
VI – promover a administração de material, transporte, patrimônio e serviços gerais, no âmbito de sua atuação;
VII – incentivar a aplicação de novas metodologias referentes à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação e o Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;
VIII – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IX – elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução das metas de sua área de competência;
X – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
XI – formular propostas e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na sua área e competência;
XII – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;
XIII – prestar informações necessárias à elaboração de proposta orçamentária de sua área de competência;
XIV – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividade e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global das atividades da Secretaria;
XV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio
b) técnica: Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos e Administração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 07120-122-0009-03641
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, processamento funcional, preparo e controle de pagamento no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria;
II – diagnosticar, de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável ao serviço da Secretaria;
III – implementar de forma sistemática e integrada programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
IV – promover a integração sócio-funcional do servidor;
V – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos e a participação do servidor em congressos, seminários, cursos e eventos afins;
VI – promover estudos sobre cargos e funções para definir, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação o papel profissiográfico do servidor da Secretaria;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes aos regimes jurídicos de trabalho;
VIII – promover levantamento e estudos sistemáticos referentes a cadastro de dados e registros funcionais;
IX – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes ao servidor;
X – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa
b) técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2 – CÓDIGO: 07120-122-0010-03642
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e propor normas e instruções para o seu ordenamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – observar as normas do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação;
II – orientar e acompanhar atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;
III – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação e cessão de móveis e imóveis;
IV – manter cadastro de bens móveis, imóveis e equipamentos e operar sistemas de controle de estoque de material de consumo;
V – preparar processo de licitação para a aquisição de material de consumo;
VI – instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente e proceder ao acompanhamento junto ao Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;
VII – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais
2 – CÓDIGO: 07120-122-0011-03643
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de transporte e serviços gerais e propor normas e instruções para o seu ordenamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir, coordenar e executar as atividades de
transporte e serviços gerais;
II – elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte e serviços gerais;
III – observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação;
IV – controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;
V – estabelecer o dimensionamento, a composição e a especificação da frota de veículos da Secretaria;
VI – preparar expedientes de credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais;
VII – manter sistema de controle dos gastos de cada veículo;
VIII – propor o recolhimento dos veículos inservíveis;
IX – manter sistema central de programação de viagens e transporte de pessoas e de cargas;
X – preparar e controlar os expedientes relativos ao fornecimento de diárias, passagens e prestação de contas;
XI – orientar e acompanhar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, copa, reprografia, telefonia, telex e outros meios de comunicação;
XII – propor a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários às atividades da área de transportes e serviços gerais;
XIII – controlar e acompanhar a execução de serviços de terceiros;
XIV – executar atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Indústria
2 – CÓDIGO: 07120-111-0012-03644
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
II – observar as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis; III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;
IV – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos da despesa;
V – realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;
VI – dirigir a execução financeira;
VII – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;
VIII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria e fiscalizar seu cumprimento;
IX – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira contábil e de controle interno ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Secretaria;
X – fornecer subsídios às unidades competentes da Secretaria, para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;
XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução de programação global da Secretaria;
XIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;
b) técnica: Unidade Central de Contadoria Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 07120-122-0013-03645
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e coordenar a execução das atividades de administração financeira no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a execução das atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do orçamento da despesa;
II – controlar a emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;
III – registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;
IV – supervisionar a execução das atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V – supervisionar e efetuar pagamento de despesas;
VI – efetuar a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;
VII – supervisionar a execução das atividades de recebimento e controle de depósitos, finanças, cauções e outros recebimentos atribuídos à Secretaria;
VIII – elaborar relatórios de execução financeira;
IX – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Indústria;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Indústria.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 07120-122-0014-03646
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a execução dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria;
II – analisar, registrar e promover a realização de serviços de contabilidade;
III – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;
IV – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação, bem como a eficiência e a eficácia na utilização de recursos financeiros;
V – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
VI – responder pelo recebimento e controle dasprestações de contas dos recursos públicos utilizados;
VII – elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria;
VIII – consolidar e processar dados administrativo-financeiros;
IX – fornecer aos órgãos competentes elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
X – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
XI – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;
XII – elaborar relatório de atividades; XIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Indústria;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Indústria.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Industrialização
2 – CÓDIGO: 07120-111-0015-03647
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política industrial, com ênfase ao apoio de programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;
II – implementar sistemas de atualização de concessão de estímulos por meio de técnicas apropriadas, propondo ao Secretário as modificações necessárias;
III – propor a ampliação das áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros, mediante estudos de oportunidade;
IV – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a maximizar a utilização dos recursos naturais do Estado;
V – assessorar tecnicamente o Conselho de Industrialização – COIND;
VI – promover estudos e pesquisas de viabilidade de projetos e expansão e implantação de novas indústrias;
VII – estabelecer critérios de prioridade, enquadramento e avaliação de projetos, visando a aceleração do processo de industrialização;
VIII – supervisionar a elaboração dos relatórios, informes estatísticos, minutas dos atos decisórios e outros necessários à instrução dos pedidos de estímulo;
IX – atender os empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado, por intermédio desta Secretaria;
X – submeter ao Secretário relatórios periódicos de execução, instruídos com informações e análises estatísticas que permitam avaliar as atividades cumpridas pela SUIND;
XI – propor ao Secretário a assinatura de convênios de interesse da SUIND, com órgãos e entidades públicos e privados;
XII – coordenar e executar as atividades de orientação e articulação com empresas e associações, com vistas ao desenvolvimento do Estado;
XIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;
XIV – remeter, com periodicidade mensal, relatório de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria;
XV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;
b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico
2 – CÓDIGO: 07120-122-0016-3648
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos a serem utilizados na promoção do desenvolvimento industrial do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;
II – realizar estudos e pesquisas visando a instalação e expansão de indústrias que venham maximizar a utilização de recursos naturais do Estado;
III – levantar e identificar os recursos naturais industrializáveis do Estado e propor a sua utilização;
IV – elaborar estudos visando a ampliação das áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros;
V – organizar e manter atualizado um setor de registro de informações industriais, voltadas para os interesses dos empresários;
VI – elaborar estudos e projetos de apoio à industrialização de novos produtos objetos de patentes concedidas;
VII – levantar e identificar indústrias paralisadas e em desativação;
VIII – diagnosticar tecnicamente o setor industrial, identificando fatores determinantes de descontinuidade da atividade produtiva;
IX – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de assistir a atividade empresarial aplicada à informática;
X – promover estudos e pesquisas de viabilidade de projetos de expansão e implantação de novas indústrias;
XI – identificar e estimular empreendimentos dentro da vocação industrial regional;
XII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e o dinamismo de suas atividades;
XIII – sugerir e preparar reuniões, encontros e seminários relativos às finalidades da Superintendência e deles participar;
XIV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Industrialização
b) técnica: Superintendência de Industrialização.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Inspeção de Projetos
2 – CÓDIGO: 07120-122-0017-03649
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de inspeção e comprovação de execução técnica.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover técnicas contábeis nas empresas beneficiárias de estímulos fiscais e financeiros, durante a vigência do referido estímulo;
II – estabelecer programas de visitas periódicas às empresas beneficiárias, com vistas ao acompanhamento da execução dos projetos;
III – comprovar a execução física e contábil dos projetos aprovados para concessão de estímulos fiscais e financeiros;
IV – apreciar e emitir pareceres técnicos comprovando a execução física e contábil dos projetos aprovados para a concessão de estímulos fiscais e financeiros;
V – levantar o valor do investimento fixo realizado durante a execução do projeto;
VI – implementar sistema técnico de acompanhamento da situação da empresa beneficiária dando ênfase a capital social, receitas, despesa com pessoal, encargos sociais e custos de produção;
VII – preparar e organizar processo de inspeção, emitindo parecer conclusivo;
VIII – elaborar relatórios baseados nas inspeções realizadas, emitindo parecer conclusivo quanto à real situação da empresa beneficiária, sob os aspectos contratuais da concessão;
IX – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado de Minas Gerais;
X – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;
XI – participar de atividades em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas com vista à elaboração de programas e projetos voltados ao desenvolvimento industrial do Estado;
XII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Industrialização
b) técnica: Superintendência de Industrialização.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Análise de Projetos
2 – CÓDIGO: 07120-122-0018-03650
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Analisar, rever e instruir pleitos para a concessão de estímulos e incentivos fiscais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais, tendo em vista a viabilidade econômica, financeira e o desenvolvimento industrial do Estado;
II – orientar os postulantes no tocante aos aspectos técnicos, econômicos e financeiros de seus projetos;
III – emitir parecer sobre o enquadramento dos pedidos de estímulo;
IV – sugerir alteração de projetos aprovados e de condições de concessão estabelecidas pelo Conselho de Industrialização;
V – informar-se sobre a evolução dos sistemas técnicos de análise adotados no País ou no Exterior quanto aos projetos de investimento;
VI – atender aos pedidos de diligência formulados pelo Conselho de Industrialização, emitindo parecer elucidativo;
VII – promover estudos, em articulação com o Instituto nacional de Propriedade Industrial – INPI, visando a utilização de inventos industrializáveis;
VIII – assistir o empresário na utilização de novas marcas e patentes com vista ao desenvolvimento industrial;
IX – promover estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento da indústria de produtos finais;
X – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado de Minas Gerais;
XI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Industrialização
b) técnica: Superintendência de Industrialização.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle de Liberação
2 – CÓDIGO: 07120-122-0019-03651
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Examinar processos de incentivos fiscais e financeiros, para fins de liberação de recursos, e acompanhar sua execução.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover estudos minuciosos e comparação de dados em processos de incentivo fiscal e financeiro com vista à verificação de exatidão dos documentos e observância das fases processuais;
II – emitir paracer sobre a liberação de recursos para as empresas beneficiárias, com base nas inspeções realizadas;
III – organizar e manter atualizados os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos processados;
IV – manter organizados e atualizados os arquivos de projetos e pareceres relativos aos estímulos financeiros e fiscais;
V – elaborar quadro demonstrativo de desembolso das parcelas dos incentivos;
VI – pesquisar, levantar e tabular dados por meio de quadros demonstrativos;
VII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Industrialização
b) técnica: Superintendência de Industrialização.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comércio e Exportação
2 – CÓDIGO: 07120-111-0020-03652
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política governamental no setor de serviços, comércio, exportação e de incentivo, apoio e amparo às micro, pequena e média empresas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de comércio, exportação, serviços, sistema expositor e incentivo, amparo e apoio às micro, pequena e média empresas;
II – articular-se com órgãos e entidades de nível federal, estadual e municipal e entidades representativas da classe empresarial, câmaras de comércio e outras organizações nacionais e internacionais ligadas ao setor econômico, no interesse do desenvolvimento comercial e de serviços de Minas Gerais;
III – promover encontros, seminários e reuniões análogas, para fins de intercâmbio técnico e identificação de oportunidades comerciais a níveis estadual, regional e internacional;
IV – realizar estudos e pesquisas que sirvam ao aumento do conhecimento necessário à promoção do comércio e dos serviços em Minas Gerais e à sua organização para fazer frenta à penetração nos diversos mercados;
V – prestar apoio técnico e institucional às empresas mineiras e entidades representativas em suas atividades, operações e negociações, nos âmbitos governamental e privado;
VI – estimular e apoiar as atividades relacionadas com os eventos de promoção por meio de exposições e similares no País;
VII – atender os empresários comerciais e de serviços para fins de orientação sobre oportunidades comerciais, estímulos fiscais e financeiros, direitos e obrigações;
VIII – assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à Câmara de Mobilização Industrial do Conselho de Industrialização – COIND;
IX – apoiar, elaborar e executar pesquisas, programas, projetos e atividades que visem a expansão e a consolidação das micro, pequena e média empresas;
X – propor ao Secretário a assinatura dos instrumentos jurídicos de interesse da Superintendência com órgãos e entidades públicas e privadas;
XI – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;
XII – acompanhar e promover o desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado por meio de programas, projetos e atividades de apoio ao comércio, exportação, serviços e às micro, pequena e média empresas;
XIII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria;
XIV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;
b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comércio Interno
2 – CÓDIGO: 07120-122-0021-03653
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio interno e serviços.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes para a política de desenvolvimento comercial e de serviços, por meio de pesquisas e estudos;
II – incentivar o desenvolvimento do comércio e dos serviços no Estado, estabelecendo contatos sistemáticos entre os Governos Federal, Estadual e Municipal;
III – estabelecer contatos permanentes com as Associações Comerciais e com a Federação das Associações Comerciais do Estado – FACEMG, de forma a promover entendimentos contínuos entre o interesse do comerciante e do consumidor;
IV – dar cobertura à atividade comercial e de serviços, com a finalidade de modernizá-la em seus aspectos técnicos e gerenciais;
V – manter estudos que sirvam à normalização da localização comercial no que se refere aos efeitos da atividade sobre o ambiente, à qualidade de vida urbana e à comunidade;
VI – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais das áreas sanitária, ambiental e de ordenamento da ocupação do solo urbano, a fim de contribuir para o estabelecimento de códigos, normas e outros instrumentos análogos e para o ajustamento entre as necessidades da empresa privada e da comunidade;
VII – realizar estudos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria da qualidade da atividade comercial e de serviços;
VIII – proporcionar meios institucionais que desenvolvam os mercados inter-regionais para as empresas mineiras;
IX – orientar os comerciantes e prestadores de serviço, diretamente ou por intermédio de suas entidades representativas, quanto à existência de créditos e estímulos à sua atividade;
X – organizar e manter atualizado o Cadastro Industrial Comercial e de Serviços do Estado de Minas Gerais;
XI – elaborar e implementar sistema de ampliação, modernização e atualização do Cadastro Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Minas Gerais;
XII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;
XIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;
b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comércio Exterior
2 – CÓDIGO: 07120-122-0022-03654
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio e dos serviços externos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes para a política de exportação de bens e serviços produzidos no Estado;
II – orientar as empresas mineiras quanto ás oportunidades comerciais e de serviços identificados no mercado internacional;
III – promover a organização de consórcio de exportação, de forma a superar limitações de escala das micro, pequena e média empresas;
IV – articular-se com a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil – CACEX, em nível federal e estadual, de modo a aprimorar a troca de informações necessárias ao desenvolvimento do comércio exterior de bens e serviços de minas Gerais;
V – promover e representar, junto ao Governo Federal, os interesses dos empresários mineiros quanto às suas necessidades de importação, em articulação com os órgãos de representação do Estado de minas Gerais;
VI – estabelecer contatos permanentes com órgãos e entidaes federais conveniadas com a Secretaria, na área de comércio exterior e promover a celebração de novos convênios nesse campo;
VII – identificar oportunidades e criar condições para a participação de expositores mineiros em eventos internacionais;
VIII – promover a intensificação de intercâmbio comercial e de serviços de Minas Gerais com os países de língua portuguesa e da América Latina;
IX – promover encontros ou seminários periódicos com os órgãos e entidades de comércio exterior, para troca de informações e experiências;
X – incentivar a criação de câmaras internacionais de comércio em Minas Gerais e articular-se com as já existentes;
XI – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;
XII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;
b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições
2 – CÓDIGO: 07120-122-0023-03655
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento do sistema expositor do Estado, na área de atuação da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – supervisionar as atividades relacionadas com a participação da Secretaria no estímulo e no apoio aos eventos de promoção, por meio de exposições, feiras e similares no País;
II – administrar e executar as prescrições contidas em convênios, acordos e ajustes, entre a Secretaria e outros órgãos e entidades, em matéria de eventos expositores;
III – elaborar programação anual para a participação institucional da Secretaria em exposições e similares;
IV – estimular a realização de feiras, mostras, e exposições de setores da economia mineira;
V – articular-se com órgãos e entidades da Administração Estadual que tenham funções relacionadas com o sistema expositor e com as entidades administradoras de locais próprios para mostras e exposições;
VI – promover a orientação a empresas mineiras interessadas em eventos expositores e cadastrá-las para fins de intercâmbio e informações:
VII – divulgar no meio empresarial os recursos institucionais e técnicos existentes na Secretaria para o apoio a expositores e realização de eventos;
VIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e à dinamização de suas atividades;
IX – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;
b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas
2 – CÓDIGO: 07120-122-0024-03656
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de incentivo, apoio e amparo à micro, pequena e média empresas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes para a política de incentivo, apoio e amparo às micro, pequenas e médias empresas;
II – realizar estudos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a expansão e a melhoria da produtividade das micro, pequenas e médias empresas;
III – realizar estudos e pesquisas que visem a promoção e a organização de consórcios, de forma a superar as dificuldades e limitações de escala das micro, pequenas e médias empresas;
IV – propor e apoiar mecanismos e tecnologias aplicáveis à produção de bens e serviços utilizados pelas micro, pequenas e médias empresas;
V – sugerir e preparar reuniões, encontros e seminários relativos às finalidades da Superintendência e deles participar;
VI – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos a estímulos e incentivos oferecidos pela Secretaria;
VII – manter o Superintendente informado, por meio de relatórios periódicos e outros instrumentos, sobre as atividades da Diretoria;
VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades de níveis federal, estadual e municipal e entidades representativas empenhadas no apoio e amparo às micro, pequenas e médias empresas;
IX – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;
X – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;
b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Mineração
2 – CÓDIGO: 07120-111-0025-03657
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política mineral, com ênfase ao apoio de programas, projetos e atividades relacionados com o desenvolvimento industrial e comercial do Estado, em articulação com as unidades técnicas da Secretaria de Estado de Minas e Energia.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política mineral do Estado;
II – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento industrial e comercial dos recursos minerais;
III – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada no aproveitamento industrial dos recursos minerais;
IV – estimular investimentos que visem o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a utilização econômica dos recursos minerais;
V – estimular a pesquisa tecnológica mineral;
VI – promover estudos de viabilidade econômica de projetos industriais, comerciais e de exportação que utilizem recursos minerais;
VII – promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao aproveitamento de recursos minerais, cujas características físicas e químicas ainda não permitem a sua incorporação ao setor produtivo;
VIII – promover estudos visando à solução de problemas na área mineral e geológica;
IX – propor aportes financeiros, facilidades creditícias e suportes infraestruturais ao aproveitamento de recursos minerais;
X – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológica, mineralógica e de tecnologia mineral;
XI – desenvolver trabalhos técnicos e publicações relacionadas com a geologia, recursos minerais e tecnologia mineral;
XII – promover a prospecção dos recursos minerais do Estado;
XIII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas geológicas e expedição de laudos geotécnicos;
XIV – promover a organização de consórcio de mineradores e estimular a criação de associações com vistas ao fortalecimento do setor mineral do Estado;
XV – atender os mineradores para fim de orientação sobre a legislação referente à mineração e serviços prestados pela Secretaria;
XVI – propor ao Secretário a assinatura de convênios de interesse da Superintendência, com organizações públicas e privadas;
XVII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalhos, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;
XVIII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria;
XIX – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;
b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Mineração
2 – CÓDIGO: 07120-122-0026-03658
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesquisa, da mineração e da geologia, com vistas ao aumento da produção mineral no Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológicas, mineralógicas e de tecnologia mineral;
II – promover a prospecção dos recursos minerais;
III – promover estudos, visando a solução de problemas na área geológico-mineral;
IV – promover e coordenar levantamentos geológicos e supletivamente à ação dos órgãos e entidades competentes, o mapeamento geológico sistemático da área do Estado;
V – coletar sistematicamente dados e informações e promover o cadastramento dos recursos minerais do Estado;
VI – promover e elaborar estaudos, levantamentos, pesquisas metalogenéticas das regiões de minério do Estado;
VII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas geológicas e expedição de laudos geotécnicos;
VIII – promover e coordenar levantamentos geológicos básicos de apoio geoquímico e geofísico;
IX – promover o desenvolvimento da tecnologia mineral, necessária à promoção, à organização e à melhoria da qualidade das técnicas e atividades aplicadas à mineração;
X – realizar estudos, pesquisas e análises geológicas e mineralógicas;
XI – atender os mineradores para fins de orientação sobre a legislação referente à mineração e serviços prestados pela Secretaria;
XII – manter sistematicamente atendimento ao minerador quanto à análise mineral, treinamento de mão-de-obra e orientação sobre o setor mineral do Estado;
XIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e o dinamismo de suas atividades;
XIV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Mineração;
b) técnica: Superintendência de Mineração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento Mineral
2 – CÓDIGO: 07120-122-0027-03659
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com a valorização, aplicação e utilização de recursos minerais, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento industrial e comercial dos recursos minerais;
II – estabelecer programas de estímulo e apoio à iniciativa privada no aproveitamento industrial dos recursos minerais;
III – estabelecer programas de estímulo a investimentos voltados para o desenvolvimento de tecnologias de transformação, beneficiamento e utilização econõmica dos recursos minerais;
IV – identificar oportunidades e criar condições de investimentos em projetos que valorizem, transformem, beneficiem, apliquem economicamente e utilizem racionalmente recursos minerais;
V – promover estudos de viabilidade econômica de projetos industriais, comerciais e de exportação, que utilizem recursos minerais;
VI – promover o desenvolvimento de tecnologia apropriada para o aproveitamento de minérios, cujas características físicas e químicas ainda não permitem sua incorporação ao setor produtivo;
VII – promover estudos técnicos e econômicos, com vistas ao desenvolvimento da atividade de lavra e beneficiamento de minérios;
VIII – promover a organização de consórcios de mineradores e estimular a criação de associações, com vistas ao fortalecimento do setor mineral do Estado;
IX – manter sistema de informação referente à exploração, beneficiamento, utilização, transformação e aplicação dos bens minerais do Estado;
X – promover supletivamente à ação dos órgãos e entidades federais, a fiscalização da atividade do setor mineral no Estado;
XI – propor aportes financeiros, facilidades creditícias e suportes infraestruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;
XII – articular-se com organizações públicas e privadas empenhadas na preservação do meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento de programas e projetos que visem recuperar regiões atingidas pela atividade mineradora;
XIII – manter intercâmbio com organizações públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;
XIV – manter sistematicamente atendimento ao empresário quanto à oportunidade de investimento na área de aproveitamento de recursos minerais;
XV – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando ao aperfeiçoamento e ao dinamismo de suas atividades;
XVI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Mineração;
b) técnica: Superintendência de Mineração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.