Decreto nº 27.978, de 05/04/1988

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.515, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas à mineração, promoção e incentivo à indústria e ao comércio, competindo-lhe ainda:

I – participar da formulação e da execução da política industrial, mineralógica e comercial do Estado, diretamente ou com a cooperação de organismo público ou privado;

II – contribuir para a elevação da qualidade de vida, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento do Estado e de suas regiões, de forma organizada e harmônica;

III – desencadear e coordenar ações visando à integração de projetos e programas que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Estado;

IV – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a utilizar os recursos naturais do Estado;

V – contribuir para o aumento de poupança no setor produtivo por meio de programas que incentivem a expansão da atividade particular aplicada à indústria, à mineração e ao comércio;

VI – promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas;

VII – promover a inscrição e o controle do registro de empresas comerciais no Estado;

VIII – organizar e manter cadastro de atividades nas áreas de sua atuação;

IX – coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial, mineralógico e comercial de que participem a iniciativa pública e privada;

X – manter intercâmbio com entidade ou órgão da administração federal, estadual ou municipal e com outras organizações, nacionais ou internacionais, a fim de obter cooperação técnica e recursos, visando à expansão de suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Orgânica

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio tem a seguinte estrutura orgânica

I – Gabinete

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Indústria

II.a – Centro de Planejamento;

II.b – Centro de Modernização Administrativa;

II.c – Centro de Orçamento e Finanças;

II.d – Centro de Informática e Documentação;

III – Superintendência Administrativa – SAD/Indústria;

III.a – Diretoria de Pessoal;

III.b – Diretoria de Material e Patrimônio;

III.c – Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

IV – Superintendência de Finanças – SF/Indústria;

IV.a – Diretoria de Administração Financeira;

IV.b – Diretoria de Contabilidade;

V – Superintendência de Comércio e Exportação;

V.a – Diretoria de Comércio Interno;

V.b – Diretoria de Comércio Exterior;

V.c – Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições;

V.d – Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas;

VI – Superintendência de Industrialização;

VI.a – Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

VI.b – Diretoria de Inspeção de Projetos;

VI.c – Diretoria de Análise de Projetos;

VII – Superintendência de Mineração;

VII.a – Diretoria de Mineração;

VII.b – Diretoria de Desenvolvimento Mineral.

Parágrafo único – A competência e descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XXIV, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

CAPÍTULO III

Do Órgão e das Entidades Integrantes

Art. 3º – Integram a Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio:

I – por subordinação:

a) Conselho de Industrialização – COIND;

II – por vinculação:

a) Companhia de Distritos Industriais – CDI;

b) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;

III – por cooperação:

a) Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais – INDI.

Parágrafo único – Ao órgão subordinado e às entidades vinculadas e cooperantes compete, sem prejuízo de seus regimes jurídicos e atribuições previstas na legislação Federal e na Estadual pertinentes, desempenhar atividades de apoio ao desenvolvimento das funções de promoção e incentivo à indústria, mineração e comércio, sob a supervisão da Secretaria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abil de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Luiz Ricardo Goulart

ANEXO I DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 07120-211-0002-03634

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio ao Secretário e Secretário-Adjunto, desempenhar funções de relações públicas e exercer atividades delegadas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;

II – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

III – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;

IV – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferência, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e Secretário-Adjunto;

V – executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto;

VI – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

VII – manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria;

VIII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Indústria

2 – CÓDIGO: 07120-711-0003-03635

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e compatibilizar a formulação e a operacionalização da política de ação dos planos, programas e projetos na área de atuação da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria; II – coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficiência e a eficácia de sua ação e orientar tecnicamente as unidades administrativas;

III – propor as diretrizes de ação da Secretaria a nível global e setorial;

IV – formular políticas relativas a definição, captação e alocação de recursos e identificação de fontes, tendo em vista as necessidades e os objetivos da Secretaria;

V – coordenar a formulação de planos e programas, supervisionar e avaliar a sua elaboração e promover a revisão, a compatibilização, a consolidação e o controle de sua execução;

VI – assessorar o Secretário e as unidades administrativas em matéria orçamentária, modernização administrativa, programação geral e metodologia de coleta, preservação e divulgação de informações;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, visando identificar as necessidades de reforço ou reformulação de suas ações;

VIII – elaborar diagnósticos e análises sobre a realidade industrial, comercial e de serviços, para subsidiar as ações da Secretaria;

IX – planejar e implementar a descentralização e a interiorização das atividades da Secretaria;

X – assessorar o Secretário na supervisão das ações das entidades integrantes da área de competência da Secretaria;

XI – coordenar o processo de transferência de recursos a órgãos subordinados e entidades da área de competência da Secretaria;

XII – estudar, propor e implantar projetos de organização, racionalização e modernização administrativa;

XIII – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;

XIV – coletar, armazenar e recuperar dados estatísticos e promover sua análise no âmbito da área de atuação da Secretaria, em articulação com a unidade própria do órgão central de planejamento;

XV – programar e controlar a execução do orçamento da Secretaria, por meio de rotinas de atualização;

XVI – acompanhar e avaliar o desempenho das entidades integradas por vinculação ou cooperação na área de competência da Secretaria;

XVII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

b) técnica: Unidades Centrais de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle.

ANEXO III DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento

2 – CÓDIGO: 07120-422-0004-03636

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, coordenar e consolidar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – formular e coordenar a implementação de políticas de ação nas áreas de indústria, mineração, comércio e serviços;

II – orientar e coordenar o processo de planejamento das atividades programáticas da Secretaria;

III – coordenar a elaboração e a implantação de planos, programas e projetos;

IV – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria;

V – desenvolver estudos e análises sobre a realidade industrial, mineral, comercial e de serviços, de modo a proporcionar assessoramento às unidades administrativas em assuntos concernentes às suas áreas de atuação;

VI – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos;

VII – elaborar diagnósticos sobre o cumprimento da programação da Secretaria e consecução de suas metas;

VIII – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos;

IX – realizar estudos e pesquisas visando a integração dos planos, programas e projetos da Secretaria;

X – estudar assuntos específicos da área de planejamento da Secretaria de modo a levantar oportunidades de realização de ações dentro da disponibilidade de recursos;

XI – acompanhar e avaliar o desempenho das entidades integrantes da área de competência da Secretaria e coordenar a elaboração do relatório da execução dos programas;

XII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na matéria de sua competência;

XIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento e Finanças

2 – CÓDIGO: 07120-722-0005-03637

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a negociação de recursos para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades;

II – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual;

III – coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, visando controle e a avaliação de seus resultados;

V – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação;

VI – elaborar minutas de contratos, convênios e ajustes; VII – propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução, a fim de adequar o processo de execução às necessidades da Secretaria;

VIII – proceder à compatibilização do cronograma físico- financeiro das unidades administrativas da Secretaria com as disponibilidades financeiras do órgão;

IX – coordenar sistema de acompanhamento e avaliação da execução de convênios;

X – formular diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando a captação de recursos para atender aos objetivos da Secretaria;

XI – elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos, de sua área de competência.

XII – coletar, organizar, elaborar e manter atualizadas as informações e dados orçamentários da Secretaria;

XIII – acompanhar o fluxo da informação sobre o orçamento da Secretaria, tendo em vista a orientação aos programas, projetos e atividades da área de atuação da Secretaria;

XIV – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de competência;

XV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e controle.

ANEXO V DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa

2 – CÓDIGO: 07120-422-0006-03638

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar diagnósticos, análises e avaliação sobre o quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao fortalecimento da Secretaria;

II – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;

III – analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de competâncias e funções de órgãos e unidades integrantes da Secretaria, em articulação com órgãos técnicos responsáveis;

IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

V – levantar necessidades de cursos e seminários voltados para a modernização e promover sua realização junto à unidade técnica responsável por recursos humanos;

VI – compatibilizar o desenvolvimento e as necessidades organizacionais com a política de recursos humanos da Secretaria;

VII – prestar assistência técnica às unidades da Secretaria, visando adequá-las às suas funções;

VIII – acompanhar e avaliar normas e padrões técnico- administrativos

IX – propor atos administrativos necessários à implementação de projetos de modernização administrativa;

X – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades na sua área de competência;

XI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática e Documentação

2 – CÓDIGO: 07120-222-0007-03639

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e coordenar o desenvolvimento do sistema de documentação, informações bibliográficas e informática, utilizando técnicas de microfilmagem e processamento de dados.

4 – COMPETÊNCIA:

I – examinar e selecionar documentos e propor sua aquisição, quando de interesse da Secretaria e dos órgãos e entidades de sua área de competência;

II – analisar documentos, extraindo as informações científicas de maior interesse, ordenando-as e armazenando-as de forma a permitir a consulta dos usuários;

III – disseminar na Secretaria as informações coletadas e quando solicitadas, junto a outros órgãos, utilizando instrumentos bibliográficos informativos;

IV – estruturar, implantar e coordenar um sistema de informações entre a Secretaria e as entidades na área de sua atuação;

V – promover estudos no campo da informática e propor a utilização de seus recursos, identificando situações que os requeiram na área de atuação da Secretaria;

VI – assessorar as unidades administrativas na elaboração e no desenvolvimento de microfilmagem, mecanização, processamento de dados e informações;

VII – promover, em articulação com a unidade responsável por recursos humanos, cursos, seminários e palestras, visando a atualização profissional dos seus usuários, orientando-os no que se refere a uma melhor utilização dos serviços prestados pela sua área de atuação;

VIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – SAD/Indústria

2 – CÓDIGO: 07120-111-0008-0364

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar e executar as atividades relacionadas com a administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, comunicação e arquivo geral.

4 – COMPETÊNCIA:

I – proceder à análise quantitativa e qualitativa dos recursos humanos da Secretaria, visando prover as necessidades de suprimento, ajustamento e desenvolvimento do pessoal indispensável ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

II – sugerir políticas e diretrizes que viabilizem a administração e o desenvolvimento de recursos humanos;

III – gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres;

IV – contribuir para o processo de integração entre o servidor e a organização;

V – controlar o cumprimento das normas e diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Recursos Humanos e Administração;

VI – promover a administração de material, transporte, patrimônio e serviços gerais, no âmbito de sua atuação;

VII – incentivar a aplicação de novas metodologias referentes à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação e o Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;

VIII – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

IX – elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução das metas de sua área de competência;

X – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

XI – formular propostas e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na sua área e competência;

XII – preparar as bases técnicas para proposição e acompanhamento de instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

XIII – prestar informações necessárias à elaboração de proposta orçamentária de sua área de competência;

XIV – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividade e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global das atividades da Secretaria;

XV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio

b) técnica: Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 07120-122-0009-03641

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, processamento funcional, preparo e controle de pagamento no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria;

II – diagnosticar, de acordo com a legislação e os critérios estabelecidos, as necessidades de seleção e recrutamento do pessoal indispensável ao serviço da Secretaria;

III – implementar de forma sistemática e integrada programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

IV – promover a integração sócio-funcional do servidor;

V – propor e acompanhar o processo de concessão de bolsas de estudos e a participação do servidor em congressos, seminários, cursos e eventos afins;

VI – promover estudos sobre cargos e funções para definir, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação o papel profissiográfico do servidor da Secretaria;

VII – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes aos regimes jurídicos de trabalho;

VIII – promover levantamento e estudos sistemáticos referentes a cadastro de dados e registros funcionais;

IX – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes ao servidor;

X – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa

b) técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 07120-122-0010-03642

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de administração de material e patrimônio e propor normas e instruções para o seu ordenamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – observar as normas do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação;

II – orientar e acompanhar atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;

III – preparar expedientes e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação e cessão de móveis e imóveis;

IV – manter cadastro de bens móveis, imóveis e equipamentos e operar sistemas de controle de estoque de material de consumo;

V – preparar processo de licitação para a aquisição de material de consumo;

VI – instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente e proceder ao acompanhamento junto ao Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;

VII – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços Gerais

2 – CÓDIGO: 07120-122-0011-03643

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de transporte e serviços gerais e propor normas e instruções para o seu ordenamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir, coordenar e executar as atividades de

transporte e serviços gerais;

II – elaborar, implantar e acompanhar normas internas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte e serviços gerais;

III – observar as normas emanadas do Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação;

IV – controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

V – estabelecer o dimensionamento, a composição e a especificação da frota de veículos da Secretaria;

VI – preparar expedientes de credenciamento de servidores para condução de veículos oficiais;

VII – manter sistema de controle dos gastos de cada veículo;

VIII – propor o recolhimento dos veículos inservíveis;

IX – manter sistema central de programação de viagens e transporte de pessoas e de cargas;

X – preparar e controlar os expedientes relativos ao fornecimento de diárias, passagens e prestação de contas;

XI – orientar e acompanhar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, copa, reprografia, telefonia, telex e outros meios de comunicação;

XII – propor a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários às atividades da área de transportes e serviços gerais;

XIII – controlar e acompanhar a execução de serviços de terceiros;

XIV – executar atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Indústria

2 – CÓDIGO: 07120-111-0012-03644

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

II – observar as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis; III – desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira no âmbito da Secretaria;

IV – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos da despesa;

V – realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;

VI – dirigir a execução financeira;

VII – levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VIII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria e fiscalizar seu cumprimento;

IX – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de administração financeira contábil e de controle interno ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Secretaria;

X – fornecer subsídios às unidades competentes da Secretaria, para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;

XI – manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução de programação global da Secretaria;

XIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

b) técnica: Unidade Central de Contadoria Geral.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 07120-122-0013-03645

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e coordenar a execução das atividades de administração financeira no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a execução das atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do orçamento da despesa;

II – controlar a emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria;

III – registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;

IV – supervisionar a execução das atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

V – supervisionar e efetuar pagamento de despesas;

VI – efetuar a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;

VII – supervisionar a execução das atividades de recebimento e controle de depósitos, finanças, cauções e outros recebimentos atribuídos à Secretaria;

VIII – elaborar relatórios de execução financeira;

IX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Indústria;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Indústria.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 07120-122-0014-03646

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar, executar e coordenar a realização dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a execução dos trabalhos de contabilidade, tomada e prestação de contas, no âmbito da Secretaria;

II – analisar, registrar e promover a realização de serviços de contabilidade;

III – orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

IV – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação, bem como a eficiência e a eficácia na utilização de recursos financeiros;

V – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

VI – responder pelo recebimento e controle dasprestações de contas dos recursos públicos utilizados;

VII – elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria;

VIII – consolidar e processar dados administrativo-financeiros;

IX – fornecer aos órgãos competentes elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

X – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

XI – fiscalizar o cumprimento de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

XII – elaborar relatório de atividades; XIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Indústria;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Indústria.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Industrialização

2 – CÓDIGO: 07120-111-0015-03647

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política industrial, com ênfase ao apoio de programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;

II – implementar sistemas de atualização de concessão de estímulos por meio de técnicas apropriadas, propondo ao Secretário as modificações necessárias;

III – propor a ampliação das áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros, mediante estudos de oportunidade;

IV – estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a maximizar a utilização dos recursos naturais do Estado;

V – assessorar tecnicamente o Conselho de Industrialização – COIND;

VI – promover estudos e pesquisas de viabilidade de projetos e expansão e implantação de novas indústrias;

VII – estabelecer critérios de prioridade, enquadramento e avaliação de projetos, visando a aceleração do processo de industrialização;

VIII – supervisionar a elaboração dos relatórios, informes estatísticos, minutas dos atos decisórios e outros necessários à instrução dos pedidos de estímulo;

IX – atender os empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado, por intermédio desta Secretaria;

X – submeter ao Secretário relatórios periódicos de execução, instruídos com informações e análises estatísticas que permitam avaliar as atividades cumpridas pela SUIND;

XI – propor ao Secretário a assinatura de convênios de interesse da SUIND, com órgãos e entidades públicos e privados;

XII – coordenar e executar as atividades de orientação e articulação com empresas e associações, com vistas ao desenvolvimento do Estado;

XIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;

XIV – remeter, com periodicidade mensal, relatório de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria;

XV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico

2 – CÓDIGO: 07120-122-0016-3648

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento dos instrumentos a serem utilizados na promoção do desenvolvimento industrial do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do Estado;

II – realizar estudos e pesquisas visando a instalação e expansão de indústrias que venham maximizar a utilização de recursos naturais do Estado;

III – levantar e identificar os recursos naturais industrializáveis do Estado e propor a sua utilização;

IV – elaborar estudos visando a ampliação das áreas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros;

V – organizar e manter atualizado um setor de registro de informações industriais, voltadas para os interesses dos empresários;

VI – elaborar estudos e projetos de apoio à industrialização de novos produtos objetos de patentes concedidas;

VII – levantar e identificar indústrias paralisadas e em desativação;

VIII – diagnosticar tecnicamente o setor industrial, identificando fatores determinantes de descontinuidade da atividade produtiva;

IX – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de assistir a atividade empresarial aplicada à informática;

X – promover estudos e pesquisas de viabilidade de projetos de expansão e implantação de novas indústrias;

XI – identificar e estimular empreendimentos dentro da vocação industrial regional;

XII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e o dinamismo de suas atividades;

XIII – sugerir e preparar reuniões, encontros e seminários relativos às finalidades da Superintendência e deles participar;

XIV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Industrialização

b) técnica: Superintendência de Industrialização.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Inspeção de Projetos

2 – CÓDIGO: 07120-122-0017-03649

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de inspeção e comprovação de execução técnica.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover técnicas contábeis nas empresas beneficiárias de estímulos fiscais e financeiros, durante a vigência do referido estímulo;

II – estabelecer programas de visitas periódicas às empresas beneficiárias, com vistas ao acompanhamento da execução dos projetos;

III – comprovar a execução física e contábil dos projetos aprovados para concessão de estímulos fiscais e financeiros;

IV – apreciar e emitir pareceres técnicos comprovando a execução física e contábil dos projetos aprovados para a concessão de estímulos fiscais e financeiros;

V – levantar o valor do investimento fixo realizado durante a execução do projeto;

VI – implementar sistema técnico de acompanhamento da situação da empresa beneficiária dando ênfase a capital social, receitas, despesa com pessoal, encargos sociais e custos de produção;

VII – preparar e organizar processo de inspeção, emitindo parecer conclusivo;

VIII – elaborar relatórios baseados nas inspeções realizadas, emitindo parecer conclusivo quanto à real situação da empresa beneficiária, sob os aspectos contratuais da concessão;

IX – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado de Minas Gerais;

X – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e a dinamização de suas atividades;

XI – participar de atividades em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas com vista à elaboração de programas e projetos voltados ao desenvolvimento industrial do Estado;

XII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Industrialização

b) técnica: Superintendência de Industrialização.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Análise de Projetos

2 – CÓDIGO: 07120-122-0018-03650

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Analisar, rever e instruir pleitos para a concessão de estímulos e incentivos fiscais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – analisar, rever e instruir processos de concessão de incentivos fiscais, tendo em vista a viabilidade econômica, financeira e o desenvolvimento industrial do Estado;

II – orientar os postulantes no tocante aos aspectos técnicos, econômicos e financeiros de seus projetos;

III – emitir parecer sobre o enquadramento dos pedidos de estímulo;

IV – sugerir alteração de projetos aprovados e de condições de concessão estabelecidas pelo Conselho de Industrialização;

V – informar-se sobre a evolução dos sistemas técnicos de análise adotados no País ou no Exterior quanto aos projetos de investimento;

VI – atender aos pedidos de diligência formulados pelo Conselho de Industrialização, emitindo parecer elucidativo;

VII – promover estudos, em articulação com o Instituto nacional de Propriedade Industrial – INPI, visando a utilização de inventos industrializáveis;

VIII – assistir o empresário na utilização de novas marcas e patentes com vista ao desenvolvimento industrial;

IX – promover estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento da indústria de produtos finais;

X – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos aos estímulos fiscais e financeiros oferecidos pelo Estado de Minas Gerais;

XI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Industrialização

b) técnica: Superintendência de Industrialização.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle de Liberação

2 – CÓDIGO: 07120-122-0019-03651

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Examinar processos de incentivos fiscais e financeiros, para fins de liberação de recursos, e acompanhar sua execução.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover estudos minuciosos e comparação de dados em processos de incentivo fiscal e financeiro com vista à verificação de exatidão dos documentos e observância das fases processuais;

II – emitir paracer sobre a liberação de recursos para as empresas beneficiárias, com base nas inspeções realizadas;

III – organizar e manter atualizados os registros de informações estatísticas e técnicas sobre os projetos processados;

IV – manter organizados e atualizados os arquivos de projetos e pareceres relativos aos estímulos financeiros e fiscais;

V – elaborar quadro demonstrativo de desembolso das parcelas dos incentivos;

VI – pesquisar, levantar e tabular dados por meio de quadros demonstrativos;

VII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Industrialização

b) técnica: Superintendência de Industrialização.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comércio e Exportação

2 – CÓDIGO: 07120-111-0020-03652

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política governamental no setor de serviços, comércio, exportação e de incentivo, apoio e amparo às micro, pequena e média empresas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política de comércio, exportação, serviços, sistema expositor e incentivo, amparo e apoio às micro, pequena e média empresas;

II – articular-se com órgãos e entidades de nível federal, estadual e municipal e entidades representativas da classe empresarial, câmaras de comércio e outras organizações nacionais e internacionais ligadas ao setor econômico, no interesse do desenvolvimento comercial e de serviços de Minas Gerais;

III – promover encontros, seminários e reuniões análogas, para fins de intercâmbio técnico e identificação de oportunidades comerciais a níveis estadual, regional e internacional;

IV – realizar estudos e pesquisas que sirvam ao aumento do conhecimento necessário à promoção do comércio e dos serviços em Minas Gerais e à sua organização para fazer frenta à penetração nos diversos mercados;

V – prestar apoio técnico e institucional às empresas mineiras e entidades representativas em suas atividades, operações e negociações, nos âmbitos governamental e privado;

VI – estimular e apoiar as atividades relacionadas com os eventos de promoção por meio de exposições e similares no País;

VII – atender os empresários comerciais e de serviços para fins de orientação sobre oportunidades comerciais, estímulos fiscais e financeiros, direitos e obrigações;

VIII – assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à Câmara de Mobilização Industrial do Conselho de Industrialização – COIND;

IX – apoiar, elaborar e executar pesquisas, programas, projetos e atividades que visem a expansão e a consolidação das micro, pequena e média empresas;

X – propor ao Secretário a assinatura dos instrumentos jurídicos de interesse da Superintendência com órgãos e entidades públicas e privadas;

XI – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;

XII – acompanhar e promover o desenvolvimento econômico e social das diversas regiões do Estado por meio de programas, projetos e atividades de apoio ao comércio, exportação, serviços e às micro, pequena e média empresas;

XIII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria;

XIV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comércio Interno

2 – CÓDIGO: 07120-122-0021-03653

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio interno e serviços.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes para a política de desenvolvimento comercial e de serviços, por meio de pesquisas e estudos;

II – incentivar o desenvolvimento do comércio e dos serviços no Estado, estabelecendo contatos sistemáticos entre os Governos Federal, Estadual e Municipal;

III – estabelecer contatos permanentes com as Associações Comerciais e com a Federação das Associações Comerciais do Estado – FACEMG, de forma a promover entendimentos contínuos entre o interesse do comerciante e do consumidor;

IV – dar cobertura à atividade comercial e de serviços, com a finalidade de modernizá-la em seus aspectos técnicos e gerenciais;

V – manter estudos que sirvam à normalização da localização comercial no que se refere aos efeitos da atividade sobre o ambiente, à qualidade de vida urbana e à comunidade;

VI – articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais das áreas sanitária, ambiental e de ordenamento da ocupação do solo urbano, a fim de contribuir para o estabelecimento de códigos, normas e outros instrumentos análogos e para o ajustamento entre as necessidades da empresa privada e da comunidade;

VII – realizar estudos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria da qualidade da atividade comercial e de serviços;

VIII – proporcionar meios institucionais que desenvolvam os mercados inter-regionais para as empresas mineiras;

IX – orientar os comerciantes e prestadores de serviço, diretamente ou por intermédio de suas entidades representativas, quanto à existência de créditos e estímulos à sua atividade;

X – organizar e manter atualizado o Cadastro Industrial Comercial e de Serviços do Estado de Minas Gerais;

XI – elaborar e implementar sistema de ampliação, modernização e atualização do Cadastro Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Minas Gerais;

XII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;

XIII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;

b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comércio Exterior

2 – CÓDIGO: 07120-122-0022-03654

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de desenvolvimento do comércio e dos serviços externos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes para a política de exportação de bens e serviços produzidos no Estado;

II – orientar as empresas mineiras quanto ás oportunidades comerciais e de serviços identificados no mercado internacional;

III – promover a organização de consórcio de exportação, de forma a superar limitações de escala das micro, pequena e média empresas;

IV – articular-se com a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil – CACEX, em nível federal e estadual, de modo a aprimorar a troca de informações necessárias ao desenvolvimento do comércio exterior de bens e serviços de minas Gerais;

V – promover e representar, junto ao Governo Federal, os interesses dos empresários mineiros quanto às suas necessidades de importação, em articulação com os órgãos de representação do Estado de minas Gerais;

VI – estabelecer contatos permanentes com órgãos e entidaes federais conveniadas com a Secretaria, na área de comércio exterior e promover a celebração de novos convênios nesse campo;

VII – identificar oportunidades e criar condições para a participação de expositores mineiros em eventos internacionais;

VIII – promover a intensificação de intercâmbio comercial e de serviços de Minas Gerais com os países de língua portuguesa e da América Latina;

IX – promover encontros ou seminários periódicos com os órgãos e entidades de comércio exterior, para troca de informações e experiências;

X – incentivar a criação de câmaras internacionais de comércio em Minas Gerais e articular-se com as já existentes;

XI – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;

XII – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;

b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Feiras, Eventos e Exposições

2 – CÓDIGO: 07120-122-0023-03655

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento do sistema expositor do Estado, na área de atuação da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – supervisionar as atividades relacionadas com a participação da Secretaria no estímulo e no apoio aos eventos de promoção, por meio de exposições, feiras e similares no País;

II – administrar e executar as prescrições contidas em convênios, acordos e ajustes, entre a Secretaria e outros órgãos e entidades, em matéria de eventos expositores;

III – elaborar programação anual para a participação institucional da Secretaria em exposições e similares;

IV – estimular a realização de feiras, mostras, e exposições de setores da economia mineira;

V – articular-se com órgãos e entidades da Administração Estadual que tenham funções relacionadas com o sistema expositor e com as entidades administradoras de locais próprios para mostras e exposições;

VI – promover a orientação a empresas mineiras interessadas em eventos expositores e cadastrá-las para fins de intercâmbio e informações:

VII – divulgar no meio empresarial os recursos institucionais e técnicos existentes na Secretaria para o apoio a expositores e realização de eventos;

VIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e à dinamização de suas atividades;

IX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;

b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Micro, Pequenas e Médias Empresas

2 – CÓDIGO: 07120-122-0024-03656

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de incentivo, apoio e amparo à micro, pequena e média empresas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes para a política de incentivo, apoio e amparo às micro, pequenas e médias empresas;

II – realizar estudos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a expansão e a melhoria da produtividade das micro, pequenas e médias empresas;

III – realizar estudos e pesquisas que visem a promoção e a organização de consórcios, de forma a superar as dificuldades e limitações de escala das micro, pequenas e médias empresas;

IV – propor e apoiar mecanismos e tecnologias aplicáveis à produção de bens e serviços utilizados pelas micro, pequenas e médias empresas;

V – sugerir e preparar reuniões, encontros e seminários relativos às finalidades da Superintendência e deles participar;

VI – atender aos empresários para fins de orientação sobre os direitos e obrigações relativos a estímulos e incentivos oferecidos pela Secretaria;

VII – manter o Superintendente informado, por meio de relatórios periódicos e outros instrumentos, sobre as atividades da Diretoria;

VIII – manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades de níveis federal, estadual e municipal e entidades representativas empenhadas no apoio e amparo às micro, pequenas e médias empresas;

IX – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;

X – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Comércio e Exportação;

b) técnica: Superintendência de Comércio e Exportação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Mineração

2 – CÓDIGO: 07120-111-0025-03657

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Promover a formulação e o acompanhamento da execução da política mineral, com ênfase ao apoio de programas, projetos e atividades relacionados com o desenvolvimento industrial e comercial do Estado, em articulação com as unidades técnicas da Secretaria de Estado de Minas e Energia.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e executar as atividades de pesquisa, exame e proposição de medidas e instrumentos que consolidem e aperfeiçoem a política mineral do Estado;

II – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento industrial e comercial dos recursos minerais;

III – estimular e apoiar as atividades da iniciativa privada no aproveitamento industrial dos recursos minerais;

IV – estimular investimentos que visem o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a utilização econômica dos recursos minerais;

V – estimular a pesquisa tecnológica mineral;

VI – promover estudos de viabilidade econômica de projetos industriais, comerciais e de exportação que utilizem recursos minerais;

VII – promover o desenvolvimento de tecnologias apropriadas ao aproveitamento de recursos minerais, cujas características físicas e químicas ainda não permitem a sua incorporação ao setor produtivo;

VIII – promover estudos visando à solução de problemas na área mineral e geológica;

IX – propor aportes financeiros, facilidades creditícias e suportes infraestruturais ao aproveitamento de recursos minerais;

X – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológica, mineralógica e de tecnologia mineral;

XI – desenvolver trabalhos técnicos e publicações relacionadas com a geologia, recursos minerais e tecnologia mineral;

XII – promover a prospecção dos recursos minerais do Estado;

XIII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas geológicas e expedição de laudos geotécnicos;

XIV – promover a organização de consórcio de mineradores e estimular a criação de associações com vistas ao fortalecimento do setor mineral do Estado;

XV – atender os mineradores para fim de orientação sobre a legislação referente à mineração e serviços prestados pela Secretaria;

XVI – propor ao Secretário a assinatura de convênios de interesse da Superintendência, com organizações públicas e privadas;

XVII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalhos, visando o aperfeiçoamento e dinamismo de suas atividades;

XVIII – remeter, com periodicidade mensal, relatórios de atividades e outros instrumentos de informação à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC, com a finalidade de articular-se com a execução da programação global da Secretaria;

XIX – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

b) técnica: Secretário de Estado de Indústria, Mineração e Comércio.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Mineração

2 – CÓDIGO: 07120-122-0026-03658

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesquisa, da mineração e da geologia, com vistas ao aumento da produção mineral no Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – realizar estudos, pesquisas e análises nas áreas geológicas, mineralógicas e de tecnologia mineral;

II – promover a prospecção dos recursos minerais;

III – promover estudos, visando a solução de problemas na área geológico-mineral;

IV – promover e coordenar levantamentos geológicos e supletivamente à ação dos órgãos e entidades competentes, o mapeamento geológico sistemático da área do Estado;

V – coletar sistematicamente dados e informações e promover o cadastramento dos recursos minerais do Estado;

VI – promover e elaborar estaudos, levantamentos, pesquisas metalogenéticas das regiões de minério do Estado;

VII – promover e elaborar estudos, levantamentos, pesquisas geológicas e expedição de laudos geotécnicos;

VIII – promover e coordenar levantamentos geológicos básicos de apoio geoquímico e geofísico;

IX – promover o desenvolvimento da tecnologia mineral, necessária à promoção, à organização e à melhoria da qualidade das técnicas e atividades aplicadas à mineração;

X – realizar estudos, pesquisas e análises geológicas e mineralógicas;

XI – atender os mineradores para fins de orientação sobre a legislação referente à mineração e serviços prestados pela Secretaria;

XII – manter sistematicamente atendimento ao minerador quanto à análise mineral, treinamento de mão-de-obra e orientação sobre o setor mineral do Estado;

XIII – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando o aperfeiçoamento e o dinamismo de suas atividades;

XIV – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Mineração;

b) técnica: Superintendência de Mineração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 27.978, DE 5 DE ABRIL DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento Mineral

2 – CÓDIGO: 07120-122-0027-03659

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com a valorização, aplicação e utilização de recursos minerais, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento industrial e comercial dos recursos minerais;

II – estabelecer programas de estímulo e apoio à iniciativa privada no aproveitamento industrial dos recursos minerais;

III – estabelecer programas de estímulo a investimentos voltados para o desenvolvimento de tecnologias de transformação, beneficiamento e utilização econõmica dos recursos minerais;

IV – identificar oportunidades e criar condições de investimentos em projetos que valorizem, transformem, beneficiem, apliquem economicamente e utilizem racionalmente recursos minerais;

V – promover estudos de viabilidade econômica de projetos industriais, comerciais e de exportação, que utilizem recursos minerais;

VI – promover o desenvolvimento de tecnologia apropriada para o aproveitamento de minérios, cujas características físicas e químicas ainda não permitem sua incorporação ao setor produtivo;

VII – promover estudos técnicos e econômicos, com vistas ao desenvolvimento da atividade de lavra e beneficiamento de minérios;

VIII – promover a organização de consórcios de mineradores e estimular a criação de associações, com vistas ao fortalecimento do setor mineral do Estado;

IX – manter sistema de informação referente à exploração, beneficiamento, utilização, transformação e aplicação dos bens minerais do Estado;

X – promover supletivamente à ação dos órgãos e entidades federais, a fiscalização da atividade do setor mineral no Estado;

XI – propor aportes financeiros, facilidades creditícias e suportes infraestruturais ao aproveitamento dos recursos minerais;

XII – articular-se com organizações públicas e privadas empenhadas na preservação do meio ambiente, com vistas ao desenvolvimento de programas e projetos que visem recuperar regiões atingidas pela atividade mineradora;

XIII – manter intercâmbio com organizações públicas ou privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação;

XIV – manter sistematicamente atendimento ao empresário quanto à oportunidade de investimento na área de aproveitamento de recursos minerais;

XV – formular e coordenar a fixação de objetivos e metas de trabalho, visando ao aperfeiçoamento e ao dinamismo de suas atividades;

XVI – exercer atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Mineração;

b) técnica: Superintendência de Mineração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.