Decreto nº 27.964, de 23/03/1988
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 27.784, de 30 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - As leis, os decretos, os atos e os despachos do Governador serão referendados pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e pelo Secretário da Pasta diretamente interessada.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz