Decreto nº 27.940, de 17/03/1988
Texto Original
Dá nova redação ao “caput” do artigo 10 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O “caput” do artigo 10 do Decreto nº 17.115, de 22 de abril de 1975, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, modificado pelos Decretos nºs 19.336, de 10 de agosto de 1978, 23.464, de 16 de fevereiro de 1984, e 27.885, de 26 de fevereiro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – O Conselho de Administração do Banco será composto pelo Secretário de Estado da Fazenda, que o presidirá, pelo Presidente do Banco, que exercerá a Vice-Presidência, pelos Secretários de Estado de Indústria, Mineração e Comércio e do Planejamento e Coordenação Geral, e por mais seis (6) membros de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade, de livre nomeação do Governador do Estado, com mandato de dois (2) anos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1988.
NEWTON CARDOSO
Irã Cardoso
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Luiz Ricardo Goulart
Alípio Pires Castelo Branco