Decreto nº 27.901, de 10/03/1988

Texto Original

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.514, de 29 de dezembro de 1987, e na Lei nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE


SEÇÃO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I - formular políticas, diretrizes e elaborar planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

II - estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;

III - exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e das entidades a ela vinculadas;

IV - propor e coordenar a execução de políticas e programas, em nível estadual, na área de ciência, tecnologia e meio ambiente, a cargo de instituições e organismos controlados ou mantidos pelo Governo Estadual;

V – articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, de prestação de serviços técnico-científicos e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, localizadas no Estado, objetivando a compatibilização e racionalização de políticas e programas na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

VI - executar atividades de geociências aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico e cartográfico;

VII – coordenar e executar as medidas destinadas à proteção ambiental em geral;

VIII - coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento de recursos naturais visando a proteção do meio ambiente;

IX - zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

X – promover o levantamento sistemático da oferta e demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações de interesse para órgão ou entidade cujas atividades se enquadrem na área de atuação da Secretaria ou em área afim;

XI - manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XII - articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo do Estado;

XIII - acompanhar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos por órgãos e entidades da Administração Estadual na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XIV - participar do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

II.a – Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

II.b - Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos;

II.c - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional;

III - Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

III.a – Diretoria de Pessoal;

III.b – Diretoria de Apoio Operacional;

III.b.1 – Divisão de Transporte;

III.b.2 – Divisão de Comunicação e Protocolo;

III.b.3 – Divisão de Material e Patrimônio;

III.b.4 – Divisão de Serviços Gerais;

IV - Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV.a – Divisão de Administração Financeira;

IV.b – Divisão de Contabilidade;

V – Superintendência de Ciência, e Tecnologia – SCT;

V.a – Diretoria de Informação Técnico-Científica;

V.a.1 – Divisão de Informação Técnico-Científica;

V.a.2 – Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia;

V.b – Diretoria de Estudos Técnicos;

V.c - Diretoria de Articulação Institucional;

VI – Instituto de Geociências Aplicadas – IGA;

VI.a – Diretoria de Geografia;

VI.a.1 – Divisão de Estudos Municipais e Limites;

VI.a.2 – Divisão de Estudos Geoeconômicos;

VI.a.3 – Divisão de Estudos Geoambientais;

VI.b – Diretoria de Cartografia;

VI.b.1 - Divisão de Planejamento de Documentos Geocartográficos;

VI.b.2 - Divisão de Produção de Documentos Geocartográficos;

VI.b.3 – Divisão de Topografia e Geodésia;

VI.b.4 - Divisão de Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto.

§ 1º - A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XXXI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

§ 2º - As unidades administrativas mencionadas nos incisos II.a, II.b, III.b, V.b e V.c deste artigo somente serão implantadas com a criação dos cargos de direção e chefia correspondentes.

I – Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;

II – Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

III – Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS E ENTIDADES VINCULADAS

Art. 4º - subordinam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

Art. 5º - Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM;

II – Fundação Estadual do Meio Ambiente;

III - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

IV – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.

Art. 6º – Aos órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e às entidades vinculadas e sem prejuízo de seus regimes jurídicos, competem desempenhar atividades de assessoramento e de apoio à consecução dos objetivos e às realizações setoriais nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente.

CAPÍTULO III

Dos órgãos colegiados


Seção I

Do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT

Art. 7º - O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.

Parágrafo único - A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia são as constantes do Decreto nº 27.280, de 27 de agosto de 1987.

Seção II

Do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM

Art. 8º - O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, órgão normativo, tem por finalidade atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.

Parágrafo único - A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM são as constantes da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, de seu regulamento e do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelo Decreto nº 26.516, de 13 de janeiro de 1987.

Seção III

Do Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR

Art. 9º - O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, órgão consultivo, tem por finalidade atuar na coordenação de pesquisas e trabalhos técnico-científicos de cartografia do território do Estado.

Art. 10 – Compete ao Conselho de Coordenação Cartográfica:

I - elaborar e propor a política estadual de cartografia e coordenar sua execução;

II - coordenar a implantação das medidas que visem ao desenvolvimento do mapeamento sistemático do território do Estado, em articulação com os órgãos federais normativos e executores da cartografia nacional;

III - identificar as prioridades para mapeamento temático no Estado e orientar sua execução;

IV - orientar o cadastramento permanente da documentação cartográfica dos órgãos e entidades da Administração Estadual, para instruir as decisões relativas à implementação da política cartográfica no Estado;

V – elaborar o seu regimento interno.

Art. 11 - O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, tem a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, que é o seu Presidente;

II – representantes das seguintes Secretarias de Estado;

a) de Assuntos Metropolitanos;

b) de Assuntos Municipais;

c) de Indústria, Mineração e Comércio;

d) do Planejamento e Coordenação Geral;

III – representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

b) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG;

d) Diretoria do Serviço Geográfico do Exército;

e) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

f) Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais;

IV - representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - O Conselho de Coordenação Cartográfica tem como Secretário Executivo o Diretor do Instituto de Geociências Aplicadas.

Art. 12 – O Conselho de Coordenação Cartográfica reunir-se- à, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

Art. 13 - As reuniões do CONCAR realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, sendo consideradas aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo único – O Presidente do CONCAR terá, além do voto pessoal, o de desempate.

Art. 14 - O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nele representados, em especial, pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Art. 15 - Os titulares de órgãos e entidades da Administração Estadual deverão, quando solicitados pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo do Conselho, prestar informações e fornecer dados e estudos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação, necessários à instrução de matéria a ser examinada pelo CONCAR.

Art. 16 - As normas complementares indispensáveis ao desenvolvimento das atividades do CONCAR serão estabelecidas em seu regimento interno.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 17 - O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente poderá fixar por meio de Resolução:

I - o funcionamento das unidades administrativas mencionadas no § 2º do artigo 3º deste Decreto;

II - o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto;

III – os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria;

IV - a constituição de grupos de trabalho, comissões e instrumentos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos.

Art. 18 - O apoio técnico, científico e operacional ao Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM prosseguirá a cargo da Superintendência do Meio Ambiente, a que se refere o artigo 9º, inciso IX, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, até a data, a ser fixada por decreto, da transferência daquelas atividades para a Fundação Estadual do Meio Ambiente, quando se extinguirá a referida Superintendência, nos termos do artigo 14, parágrafo único da Lei nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

José Ivo Gomes de Oliveira

ANEXO I DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 13128-211-0001-00829

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto.

4 – COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos, técnicos e administrativos;

II - estudar e emitir parecer sobre expediente encaminhado ao Gabinete;

III - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;

IV - desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário Adjunto;

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128-711-0002-00830

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização de política de ação da Secretaria, em toda sua área de atuação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;

II - elaborar diagnóstico, análise e avaliação do quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao aprimoramento da ação da Secretaria;

III - assessorar as unidades administrativas da Secretaria tendo em vista a conjuntura de realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções;

IV - coordenar a elaboração e implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

V - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados, no âmbito da Secretaria;

VI – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, visando o controle e avaliação de seus resultados;

VII - acompanhar, do ponto de vista físico-financeiro, a implantação de planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria, de seus órgãos subordinados e de suas entidades vinculadas;

VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades, na sua área de competência;

IX - assessorar o Secretário em assuntos de planejamento e controle;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Unidades Centrais de planejamento, Orçamento e modernização administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução

ANEXO III DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento Orçamentário

2 – CÓDIGO: 13128-723-0003-00831

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria

4 – COMPETÊNCIA:

I - elaborar propostas relativas ao orçamento anual e às programações periódicas, bem como acompanhar a execução orçamentária, visando o controle e avaliação de seus resultados;

II – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária;

III – formular diagnóstico sobre a situação orçamentária da Secretaria;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos

2 – CÓDIGO: 13128-723-0004-00832

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a formulação e acompanhar a execução de planos, programas e projetos da Secretaria, de seus órgãos e de suas entidades vinculadas.

4 – COMPETÊNCIA:

I - acompanhar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria e de suas entidades vinculadas, nos aspectos físico-financeiros;

II – analisar os dados e preparar relatórios periódicos da execução físico-financeira dos projetos desenvolvidos ou em execução na Secretaria e em suas entidades vinculadas;

III - promover a elaboração e consolidar o relatório anual e relatórios periódicos de atividades da Secretaria e de entidades vinculadas;

IV - prestar assistência técnica às unidades administrativas, aos órgãos subordinados e às entidades vinculadas da Secretaria para a implantação de metodologias e rotinas de acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação, assessoramento e execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional

2 – CÓDIGO: 13128-723-0005-00833

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar atividades de modernização administrativa, necessários ao desenvolvimento organizacional integrado da Secretaria, em toda sua área de atuação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria, identificando necessidades de aperfeiçoamento institucional e sugerindo mudanças organizacionais;

II - compatibilizar a política de recursos humanos da Secretaria com o desenvolvimento e as necessidades organizacionais;

III - propor atos administrativos necessários à implementação de procedimentos e normas de modernização administrativa;

IV - sugerir, executar e acompanhar a implementação de trabalhos de racionalização administrativa, elaboração de formulários, normas e instruções de organização;

V - propor e acompanhar a implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128-111-0006-00834

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor políticas e diretrizes relacionadas com a administração de recursos humanos, integradas com as de desenvolvimento organizacional;

II - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e à valorização do servidor;

III - controlar o cumprimento dos atos administrativos referentes à administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação;

IV – oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V - elaborar normas complementares necessárias à administração da Secretaria, na sua área de competência;

VI – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VII – oferecer subsídios técnicos e administrativos para os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

VIII - supervisionar e controlar a execução de contratos e convênios, na sua área de competência;

IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área da execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 13128-122-0007-00835 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, orientar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação;

III - desenvolver, em articulação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional, com os órgãos e com as entidades de área de administração de recursos humanos, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro de pessoal;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 13128-122-0008-00836

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, transporte, comunicação e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicações e serviços gerais;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação;

III - orientar e supervisionar as atividades de recebimento, movimentação, expedição de documentos, telefonia e reprografia;

IV - orientar e supervisionar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;

V - orientar, supervisionar as atividades de zeladoria, limpeza e copa;

VI - orientar e supervisionar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte

2 – CÓDIGO: 13128-123-0009-00837

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades de administração de transporte oficial no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - executar as atividades de administração de transporte oficial, fazendo cumprir as normas e instruções para o seu ordenamento;

II – zelar pela conservação dos veículos da Secretaria;

III - manter cadastro atualizado dos veículos da Secretaria;

IV - apresentar quadros mensais de controle de abastecimento, de desempenho dos veículos e de entradas e saídas da garagem;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 28.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação e Protocolo

2 – CÓDIGO: 13128-123-0010-00838

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e executar as atividades relativas a protocolo, telefonia, telex e reprografia no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir e inspecionar a operação das estações de telefonia, telex e outros meios de comunicação;

II – orientar e controlar as atividades de reprografia;

III – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos e processos, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;

IV – elaborar e manter atualizada a listagem de pessoal com os respectivos ramais e telefones diretos;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 13128-123-0011-00839

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a aquisição e administração de material e patrimônio e com a contratação de serviços no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – cumprir e executar as normas, instruções e regulamentos para aquisição, recebimento, guarda, distribuição, baixa, registro e inventário do material;

II – orientar e executar as atividades de compra, estocagem e movimentação de material e acompanhar a execução dos serviços;

III - observar e controlar o consumo de material por unidade administrativa e analisar suas necessidades;

IV - promover, periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico de material de consumo e o balanço patrimonial;

V - responsabilizar-se pela guarda e conservação de bens e materiais, de consumo e permanente, estocados no almoxarifado;

VI – promover as licitações para aquisição de materiais e contratação de serviços;

VII – executar as despesas de pronto pagamento;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais

2 – CÓDIGO: 13128-123-0012-00840

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar atividades relacionadas com a área de serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - orientar, controlar e executar atividades de conservação e manutenção de móveis, instalações e equipamentos;

II - prestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria em solicitações de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, equipamentos, imóveis, pinturas e outros pequenos reparos;

III - controlar e inspecionar a prestação de serviços de conservação e limpeza;

IV – orientar e executar os serviços de copa e recepção;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128-111-0013-00841

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar a execução das atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão e a fiscalização da Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - solicitar o levantamento dos elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro;

III - fornecer subsídios às unidades da Secretaria para a elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;

IV - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 13128-123-0014-00842

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar as atividades do sistema de administração financeira, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;

II - emitir empenhos e processar a liquidação das despesas da Secretaria, mantendo o registro e o controle dos créditos financeiros e a atualização dos saldos disponíveis;

III – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

IV - efetuar pagamentos de despesa e preparar cheques bancários nominais;

V – elaborar relatórios de execução financeira;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 13128-123-0015-00843

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar a realização dos trabalhos de contabilidade, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

II – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;

III - promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria;

IV - compatibilizar, de forma analítica, a execução financeira das unidades integrantes da Secretaria;

V - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

VI - efetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores;

VII – elaborar relatórios de suas atividades;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128-111-0016-00844

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de ciência e tecnologia, bem como na de estudos e análises, para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e com a transferência de tecnologia para o setor produtivo;

II - planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;

III - coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT;

IV – articular-se com entidades executoras de atividades de ensino, de pesquisa, de prestação de serviços técnico-científicos, e com instituições federais e internacionais de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando o intercâmbio, a cooperação e o aprimoramento dos recursos técnicos e materiais, e a captação dos recursos financeiros para a área de ciência e tecnologia em Minas Gerais;

V – prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe foremdelegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988 (a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128-122-0017-00845

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;

II – supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio para a realização de eventos de natureza técnico-científica;

III – propor e supervisionar a execução de atividades destinadas à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;

IV – estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos objetivando a transferência de tecnologia ao setor produtivo;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informação Técnico-Científica

2 – CÓDIGO: 13128-123-0018-00846

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a coleta e o tratamento da documentação técnico-científica e com a divulgação de informações relativas à ciência e tecnologia.

4 – COMPETÊNCIA:

I - executar atividades relacionadas com a identificação, seleção e aquisição de fontes de informação técnico-científica;

II - coletar e tratar documentos de interesse para as atividades da Secretaria;

III - implantar e operar serviços de provimento de informação a unidades administrativas, a comissões técnicas, e a grupos de trabalho instituídos por Resolução do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV - articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, a nível federal e estadual, visando implementar ações de cooperação e intercâmbio na área de informação em ciência e tecnologia;

V - manter sistema de arquivo de documentos técnicos, pareceres e estudos desenvolvidos pelas unidades da Secretaria;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128-123-0019-00847

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a difusão de ciência e tecnologia à população, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a divulgação de conhecimentos técnicos- científicos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, controlar e executar as ações da Secretaria voltadas à participação e ao apoio à realização de congressos, seminários, feiras e outros eventos de natureza técnico-científica;

II - implementar serviços de divulgação técnica das atividades de ciência e tecnologia realizadas no Estado;

III - propor e executar atividades relacionadas com a editoração de obras técnicas e científicas;

IV - desenvolver atividades, em cooperação com outras instituições, visando estimular a educação para a ciência e o aprimoramento do jornalismo científico;

V - desenvolver atividades de apoio a inventores individuais, através da avaliação técnica e econômica dos inventos, visando o registro de propriedade industrial e transferência da inovação para as indústrias;

VI - manter sistema de informação sobre fontes de financiamento para atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, para provimento de serviços a instituições de pesquisa e a empresas;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Técnicos

2 – CÓDIGO: 13128-122-0020-00848

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de ciência e tecnologia.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor, supervisionar, controlar e executar a elaboração de estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais;

II - promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT;

III - realizar e participar da realização de estudos que identifiquem as carências atuais e prospectivas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;

IV – apresentar pareceres técnicos ao CONECIT sobre planos, programas e projetos que sejam apresentados por instituições candidatas à obtenção de financiamentos através do FUNCET - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia;

V – coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos, e fornecer apoio operacional e técnico a comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria;

VI - promover o desenvolvimento de estudos que permitam a avaliação da execução e a atualização periódica do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais;

VII - participar das ações da Secretaria que objetivem a mobilização de recursos financeiros, de fontes diversas, para apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Articulação Institucional

2 – CÓDIGO: 13128-122-0021-00849

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a evolução da oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, visando a otimização dos esforços alocados à área de ciência e tecnologia.

4 – COMPETÊNCIA:

I – manter banco de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as instituições que executam atividades de ensino e pesquisas científicas e tecnológicas, e oferecem serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais;

II - coletar dados e acessar bancos de dados sobre pesquisadores, tecnólogos, especialistas e consultores atuantes na área de ciência e tecnologia em Minas Gerais;

III – acompanhar a evolução da demanda tecnológica pelo setor produtivo estadual;

IV - articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento sediadas em Minas Gerais, bem como com as instituições federais de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades científicas e tecnológicas, visando implementar as ações de intercâmbio entre essas entidades;

V – articular-se com entidades congêneres no País e no exterior, buscando incrementar ações de intercâmbio;

VI - desenvolver programas e ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa entre si e com o setor produtivo;

VII - auxiliar a negociação entre as entidades estaduais executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento à pesquisa, visando obtenção de financiamento a projetos;

VIII - acompanhar os resultados das ações decorrentes de convênios e acordo entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisas;

IX - participar dos esforços que visem mobilizar novos recursos técnicos, materiais e financeiros para a área de ciência e tecnologia do Estado;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA

2 – CÓDIGO: 13128-111-0022-00850

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar os trabalhos técnico-científicos nas áreas de Geociências Aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico e cartográfico.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar e coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos nas áreas de Geociências Aplicadas;

II - planejar e supervisionar os trabalhos de mapeamento sistemático do Estado de Minas Gerais;

III - planejar e supervisionar a elaboração de mapas temáticos, em especial o Mapa Oficial do Estado de Minas Gerais;

IV – planejar e coordenar os levantamentos e demarcações de limites interestaduais, intermunicipais e interdistritais;

V - promover a articulação com entidades ou órgãos afins, propondo a realização de intercâmbio e a celebração de convênios;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e planejamento.

ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do art. 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Geografia

2 – CÓDIGO: 13128-122-0023-00851

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e supervisionar a execução das atividades de estudos, pesquisas e executar trabalhos de natureza geográfica.

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar e supervisionar levantamentos, estudos e pesquisas de natureza geográfica e referentes a limites interdistritais, intermunicipais e interestaduais;

II - estudar e propor a celebração de convênios, acordos ou ajustes com terceiros, na área de sua competência;

III – elaborar a proposta orçamentária anual da Diretoria;

IV - elaborar relatórios de execução física referentes às atividades desenvolvidas pela Diretoria;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA

b) técnica: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos Municipais e Limites

2 – CÓDIGO: 13128-123-0024-852

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a estudos municipais e limites territoriais.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes a elaboração de mapas temáticos e de monografias sobre aspectos geo-sócio-econômicos dos municípios do Estado de Minas Gerais;

II - supervisionar, coordenar e executar atividades relativas a questões ou pendências de limites, bem como elaborar certidões de territorialidade municipal e estadual e materializar linhas limítrofes;

III - supervisionar, coordenar e executar atividades de assessoramento técnico à Assembléia Legislativa em assuntos relacionados com as divisões administrativas do Estado;

IV – acompanhar e catalogar a legislação sobre limites;

V – desenvolver metodologias para execução de trabalhos, na sua área de competência;

VI – coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do IGA;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Geografia

b) técnica: Diretoria de Geografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.

ANEXO XXV DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos Geoeconômicos

2 – CÓDIGO: 13128-123-0025-00853

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e desenvolver pesquisas e estudos de natureza socioeconômica, na área da Geografia.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, coordenar e desenvolver estudos demográficos, urbanos, regionais e geoeconômicos;

II – supervisionar, coordenar e executar projetos especiais na área de sua competência;

III - desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência;

IV – coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do IGA;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Geografia

b) técnica: Diretoria de Geografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.

ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos Geoambientais

2 – CÓDIGO: 13128-123-0026-00854

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e dirigir as atividades de estudos de geografia física.

4 – COMPETÊNCIA:

I - orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a Geomorfologia, Climatologia, Dinâmica e Impacto Ambiental, Uso da Terra, Avaliação de Terras para fins de planejamento rural, de expansão urbana, e outros pertinentes à área de atuação;

II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência;

III - coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do Instituto;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Geografia

b) técnica: Diretoria de Geografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e execução.

ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Cartografia

2 – CÓDIGO: 13128-122-0027-00855

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e dirigir a execução das atividades relacionadas com trabalhos cartográficos em geral e com sensoriamento remoto.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas relativos a cartografia e a sensoriamento remoto, bem como a topografia, fotogrametria e geodésia, visando a execução de mapeamentos em geral;

II – supervisionar as atividades de preparo para divulgação de mapas e de outros trabalhos técnicos produzidos pelo Instituto, ou para atendimento à demanda externa do serviço público estadual;

III - estudar e propor a celebração de convênios, acordos ou ajustes com terceiros;

IV – elaborar a proposta orçamentária anual da Diretoria;

V - elaborar relatórios de execução física referentes às atividades desenvolvidas pela Diretoria;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA

b) técnica: Instituto de Geociências Aplicadas – IGA

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e execução.

ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento de Documentos Geocartográficos

2 – CÓDIGO: 13128-123-0028-00856

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar os trabalhos referentes à produção de documentos geocartográficos em geral.

4 – COMPETÊNCIA:

I – orientar, coordenar e executar trabalhos referentes ao planejamento e programação gráfico-visual de documentação geocartográfica do Instituto;

II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência;

III – coordenar e executar estudos e pesquisas, em ação integrada com outras unidades do Instituto;

IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Cartografia

b) técnica: Diretoria de Cartografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento.

ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção de Documentos Cartográficos

2 – CÓDIGO: 13128-123-0029-00857

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a produção de documentos geocartográficos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – executar trabalhos referentes a elaboração de originais e produção de outros documentos de interesse geocartográfico;

II - desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência;

III - coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos em regime integrado com outras unidades do Instituto;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Cartografia

b) técnica: Diretoria de Cartografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação e execução.

ANEXO XXX DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Topografia e Geodésia

2 – CÓDIGO: 13128-123-0030-00858

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e executar trabalhos referentes a topografia e geodésia em geral;

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes a levantamentos topográficos usuais e geodésicos, reambulação, apoio de campo para levantamentos aerofotogramétricos, cálculos topográficos e geodésicos e tarefas afins, pertinentes à Engenharia de Agrimensura e relacionadas a mapeamento em geral;

II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência;

III - coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos na sua área de competência;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Cartografia

b) técnica: Diretoria de Cartografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação e execução.

ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 27.901, DE 10 DE MARÇO DE 1988

(a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto

2 – CÓDIGO: 13128-123-0031-00859

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar , coordenar e executar trabalhos referentes a aerofotogrametria em geral e sensoriamento remoto.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, coordenar e executar trabalhos referentes a restituições aerofotogramétricas, aerotriangulação, sensoriamento remoto e tarefas afins;

II – desenvolver metodologias para execução de trabalhos na sua área de competência;

III - coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos em ação integrada com outras unidades do Instituto;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Cartografia

b) técnica: Diretoria de Cartografia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.