Decreto nº 27.881, de 25/02/1988
Texto Original
Modifica o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, pela suplementação em Cz$ 80.000.000,00 (oitente milhões de cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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7501.15824942.320-3192-38 |
21.000.000,00 |
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7501.15824942.320-3192-39 |
32.000.000,00 |
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7501.15824942.320-3192-39 |
27.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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7501.15824942.320-3132-38 |
21.000.000,00 |
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7501.15824942.320-3132-39 |
32.000.000,00 |
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7501.15824942.320-3132-39 |
27.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Irã Cardoso
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch