Decreto nº 27.881, de 25/02/1988

Texto Original

Modifica o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, pela suplementação em Cz$ 80.000.000,00 (oitente milhões de cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7501.15824942.320-3192-38

21.000.000,00

7501.15824942.320-3192-39

32.000.000,00

7501.15824942.320-3192-39

27.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7501.15824942.320-3132-38

21.000.000,00

7501.15824942.320-3132-39

32.000.000,00

7501.15824942.320-3132-39

27.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch