Decreto nº 27.875, de 12/02/1988

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 154.137.793,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7401.13754282.078-3120-35

3.166.800,00

7401.13754282.078-4110-45

139.459.069,00

7401.13754282.078-4120-45

11.511.924,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – nono termo aditivo, firmado em 23 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/09, firmado em 6 de de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das “Ações Integradas de Saúde” no Estado.

19.459.069,00

II – décimo termo aditivo, firmado em 28 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/10, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das “Ações Integradas de Saúde” no Estado.

14.678.724,00

III – convênio firmado em 14 de dezembro de 1987, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), no Estado de Minas Gerais.

120.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Edgardo José Campos Melo