Decreto nº 27.860, de 12/02/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.449, de 1º de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:

Cz$

3301.13750212.147-4311-45

120.000.000,00

3301.13754282.148-3231-35

20.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – anulação parcial da dotação orçamentária 3301.13754282.148-3120-35

20.000.000,00

II – convênio celebrado em 14 de dezembro de 1987, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Média da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) no Estado de Minas Gerais

120.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de Fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Edgardo José Campos Melo