Decreto nº 27.849, de 12/02/1988

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 585.379,02 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, caput e parágrafo 3º, da Lei nº 9.449, de 16 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 585.379,02 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove cruzados e dois centavos) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG:

CZ$

4801.08482462.131-3211.50

4801.08482462.131-4311-50

57.851,21

527.527,81

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4901.99999999.999-5000-60.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, pela suplementação em Cz$ 585.379,02 (quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove cruzados e dois centavos), das seguintes dotações orçamentárias:

CZ$

6901.08482462.286-3261-50

6901.08482462.286-3262-50

6901.08482462.286-4351-50

26.625,30

31.225,91

527.527,81

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Ângela Gutierrez