Decreto nº 27.828, de 27/01/1988

Texto Original

Dispõe sobre a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe a Lei nº 9.533, de 30 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP tem por finalidade coordenar as atividades de comunicação social do Governo, guardando estrita cooperação com órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como exercer a orientação, a coordenação e o controle das atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas integrantes de sua área de atuação.

Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas:

I - propor e executar a política de comunicação social, do Governo;

II - zelar pelo cumprimento da legislação no que se refere à política de comunicação social;

III - supervisionar os órgãos subordinados e entidades vinculadas integrantes de sua área de atuação;

IV - promover estudos e pesquisas para divulgação da ação de Governo;

V - programar a veiculação de noticiário de interesse do Governo;

VI - promover levantamentos e pesquisas relativas à imagem governamental;

VII -manter cadastro de projetos e programas de comunicação social, no âmbito da Administração Estadual;

VIII - examinar projetos e programas de comunicação social da Administração Estadual, para aprovação e posterior liberação de recursos financeiros;

IX - promover a execução de projetos e programas de comunicação social pertinentes a Administração Estadual;

X - aprovar a celebração, ou a renovação, de contratos de prestação de serviços na área de comunicação social, de órgãos ou entidades de Administração Estadual, com empresas especializadas;

XI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Art. 3º - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Superintendência Administrativa e Financeira;

III - Superintendência de Comunicação:

a) Diretoria de Imprensa;

b) Diretoria de Propaganda;

c) Diretoria de Relações Públicas.

Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Art. 4º - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas estabelecerá em resolução as instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Irã Cardoso

Fernando Alberto Diniz

ANEXO I DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 - CÓDIGO: 23141 - 211 - 0002 - 03632

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio

administrativo ao chefe da Assessoria.

4 - COMPETÊNCIA:

I -assessorar o chefe da Assessoria no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II - desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e a autoridades;

III - providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do chefe da Assessoria;

IV - executar as atividades de apoio administrativo ao chefe da Assessoria;

V - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos e entidades de Administração Estadual sobre assuntos de sua competência;

VI - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;

VII - acompanhar e avaliar o desempenho global do órgão, visando identificar necessidades de mudanças e reformulações nas linhas de ação programada ou de execução;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Chefe de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.

b) Técnica: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa e Financeira

2 - CÓDIGO: 23141 - 111 - 0003 - 03633

3 -OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte terrestre e serviços gerais, bem como as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, no âmbito da Assessoria.

4 - COMPETÊNCIA:

I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do órgão central e, inclusive, orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal;

IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;

V - propor ao Chefe da Assessoria o aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;

VI - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos;

VII -promover o acompanhamento sócio-funcional dos servidores sob sua responsabilidade;

VIII -planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;

IX -orientar e coordenar atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

X - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Assessoria;

XI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalação e equipamentos;

XII - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia;

XIII - planejar, orientar e coordenar os trabalhos de mudanças de móveis, máquinas, equipamentos e instalações;

XIV - fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;

XV - coordenar as atividades de recebimentos e expedição de correspondências, controle e arquivamento de processos e documentos;

XVI -superintender as atividades relacionadas com transporte no âmbito da Assessoria;

XVII - coordenar a execução dos serviços de reprografia;

XVIII - elaborar planos, programa e projetos referentes ao Orçamento-Programa da Assessoria e coordenar a elaboração de propostas dos órgãos e entidades integrantes, observada a orientação técnica e normativa do órgão central do sistema;

XIX - manter registros de contratos, convênios, acordos e de ajustes firmados pela Assessoria e controlar a sua execução financeira, respeitados os cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para a liberação dos recursos pelo Tesouro do Estado;

XX - propor ao Chefe da Assessoria, providências e medidas que visem ao aprimoramento geral da Superintendência e melhoria das condições econômico-financeiras da Assessoria;

XXI - habilitar o Chefe da Assessoria a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período;

XXII - controlar e movimentar contas bancárias;

XXIII - observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a despesa pública;

XXIV - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Assessoria;

XXV - estudar os pedidos e propor ao chefe da Assessoria a abertura de créditos adicionais e alterações de itens de despesa;

XXVI - organizar o cronograma de desembolso, observado o limite das cotas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

XXVII - emitir autorizações de fornecimento ou de prestação de serviços;

XXVIII - programar e controlar a execução do orçamento, e apresentar relatório anual de suas atividades;

XXIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.

b) Técnica: Órgãos Centrais dos Sistemas de Recursos Humanos e Administração, e de Finanças.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO III DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comunicação

2 - CÓDIGO: 23141 - 111 - 0020 - 03450

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, em estreita cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, as atividades de comunicação social do Governo.

4 - COMPETÊNCIA:

I - elaborar planos, programas e projetos referentes a área de atuação da Assessoria e encaminhar relatórios aos órgãos competentes;

II - promover e dar tratamento à imagem do Governo como um todo;

III - divulgar a ação administrativa do Governo visando à informação ao público;

IV - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à veiculação publicitária, por meios diretos ou mediante a utilização de agências especializadas;

V - promover a distribuição do noticiário de interesse do Governo;

VI - assegurar a unidade e compatibilidade temática das comunicações oficiais oriundas dos vários órgãos do Governo;

VII - promover e orientar a cobertura jornalística de eventos oficiais;

VIII - analisar os projetos e programas de comunicação social, submetidos pelos órgãos e entidades da Administração Estadual para efeito de aprovação;

IX - coordenar as atividades dos órgãos e entidades que tenham afinidade com a política de comunicação social do Poder Executivo;

X - promover a realização de pesquisas de opinião pública e outras que se fizerem necessárias à avaliação da receptividade pelo público, dos atos, programas e atividades do Governo;

XI - promover a divulgação, através de imprensa, de reportagens, comentários, artigos e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;

XII - aprovar e distribuir a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Estadual nos termos da legislação;

XIII -colaborar com a Assessoria do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais na elaboração do programa de visitas às diversas repartições públicas e obras do Governo;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.

b) Técnica: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Imprensa

2 - CÓDIGO: 23141 - 122 - 0021 - 03459

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços relativos à divulgação de atividades, atos e fatos de interesse do Governo.

4 - COMPETÊNCIA:

I - programar, coordenar e orientar a divulgação das atividades e promoções de que o Governo participe;

II - preparar e editar periódicos e boletins que transmitam a síntese do noticiário de interesse do Governo;

III - receber e atender os representantes da imprensa que demandarem à Diretoria;

IV -recolher, preparar,processar e distribuir as informações sobre as atividades e atos do Governo;

V - coordenar as informações sobre assuntos intersetoriais que devam ser divulgados;

VI -retificar ou esclarecer notícias e informações referentes ao Governo que tenham sido publicadas com incorreções ou deficiências;

VII - manter o fluxo adequado de informações, dados e relatórios;

VIII - incumbir-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Comunicação.

b) Técnica; Superintendência de Comunicação.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO V DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Propaganda

2 - CÓDIGO: 23141 - 122 - 022 - 03460

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, orientar e executar todos os serviços de veiculação de publicidade e propaganda do Governo.

4 - COMPETÊNCIA:

I - coordenar a programação, execução e veiculação de matéria vinculada à propaganda de interesse do Governo e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento;

II - programar e propor a requisição de material de propaganda;

III -fiscalizar e fazer cumprir os contratos de publicidade e propaganda celebrados;

IV - propor as autorizações de publicidade de interesse do Governo;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa; Superintendência de Comunicação.

b) Técnica: Superintendência de Comunicação.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações Públicas

2 - CÓDIGO: 23141 - 122 - 0023 - 03461

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir as atividades de relacionamento com o público, com o objetivo de promover a aproximação entre o Governo e a comunidade.

4 - COMPETÊNCIA:

I - elaborar e propor planos e projetos de relações públicas e encarregar-se de sua execução;

II - organizar e manter devidamente atualizado arquivo de fotografias, slides,dados e publicações que possam ser utilizados como veículo de divulgação;

III - atender delegações, visitantes e comitivas, prestando informações e fornecendo materiais de divulgação de interesse do Governo;

IV -organizar reuniões, seminários e convenções, devidamente entrosado com a Assessoria do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;

V - programar e executar exposições fotográficas das obras do Governo;

VI - manter estreito relacionamento com órgãos de relações públicas, de maneira a propiciar o fluxo de dados relativos às atividades do Governo;

VII - promover pesquisas de opinião pública para fins promocionais e institucionais e avaliar os seus resultados;

VIII - encarregar-se das providências que se fizerem necessárias à programação e execução de solenidades cívicas nas respectivas datas comemorativas, fornecendo à Diretoria de Imprensa as informações para a divulgação dos eventos, ouvida a Assessoria do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, relativamente ao comparecimento e participação do Governador do Estado;

IX - providenciar a coletânea de pronunciamentos oficiais do Governo e programar sua distribuição;

X - responsabilizar-se pela programação de visitas aos Palácios, coordenando-as e acompanhando-as;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Comunicação.

b) Técnica: Superintendência de Comunicação.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.