Decreto nº 27.828, de 27/01/1988
Texto Original
Dispõe sobre a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe a Lei nº 9.533, de 30 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas - AIRP tem por finalidade coordenar as atividades de comunicação social do Governo, guardando estrita cooperação com órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como exercer a orientação, a coordenação e o controle das atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas integrantes de sua área de atuação.
Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas:
I - propor e executar a política de comunicação social, do Governo;
II - zelar pelo cumprimento da legislação no que se refere à política de comunicação social;
III - supervisionar os órgãos subordinados e entidades vinculadas integrantes de sua área de atuação;
IV - promover estudos e pesquisas para divulgação da ação de Governo;
V - programar a veiculação de noticiário de interesse do Governo;
VI - promover levantamentos e pesquisas relativas à imagem governamental;
VII -manter cadastro de projetos e programas de comunicação social, no âmbito da Administração Estadual;
VIII - examinar projetos e programas de comunicação social da Administração Estadual, para aprovação e posterior liberação de recursos financeiros;
IX - promover a execução de projetos e programas de comunicação social pertinentes a Administração Estadual;
X - aprovar a celebração, ou a renovação, de contratos de prestação de serviços na área de comunicação social, de órgãos ou entidades de Administração Estadual, com empresas especializadas;
XI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 3º - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Superintendência Administrativa e Financeira;
III - Superintendência de Comunicação:
a) Diretoria de Imprensa;
b) Diretoria de Propaganda;
c) Diretoria de Relações Públicas.
Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Art. 4º - A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas estabelecerá em resolução as instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Irã Cardoso
Fernando Alberto Diniz
ANEXO I DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 - CÓDIGO: 23141 - 211 - 0002 - 03632
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio
administrativo ao chefe da Assessoria.
4 - COMPETÊNCIA:
I -assessorar o chefe da Assessoria no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II - desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e a autoridades;
III - providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do chefe da Assessoria;
IV - executar as atividades de apoio administrativo ao chefe da Assessoria;
V - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos e entidades de Administração Estadual sobre assuntos de sua competência;
VI - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho global do órgão, visando identificar necessidades de mudanças e reformulações nas linhas de ação programada ou de execução;
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Chefe de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.
b) Técnica: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 - ESTRUTURA: Básica
9 - OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa e Financeira
2 - CÓDIGO: 23141 - 111 - 0003 - 03633
3 -OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte terrestre e serviços gerais, bem como as atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade e auditoria, no âmbito da Assessoria.
4 - COMPETÊNCIA:
I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do órgão central e, inclusive, orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal;
IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;
V - propor ao Chefe da Assessoria o aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;
VI - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos;
VII -promover o acompanhamento sócio-funcional dos servidores sob sua responsabilidade;
VIII -planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;
IX -orientar e coordenar atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;
X - preparar expedientes relativos à aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Assessoria;
XI - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalação e equipamentos;
XII - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia;
XIII - planejar, orientar e coordenar os trabalhos de mudanças de móveis, máquinas, equipamentos e instalações;
XIV - fornecer suporte técnico ou administrativo em caso de utilização de serviços de terceiros, bem como controlar a execução destes;
XV - coordenar as atividades de recebimentos e expedição de correspondências, controle e arquivamento de processos e documentos;
XVI -superintender as atividades relacionadas com transporte no âmbito da Assessoria;
XVII - coordenar a execução dos serviços de reprografia;
XVIII - elaborar planos, programa e projetos referentes ao Orçamento-Programa da Assessoria e coordenar a elaboração de propostas dos órgãos e entidades integrantes, observada a orientação técnica e normativa do órgão central do sistema;
XIX - manter registros de contratos, convênios, acordos e de ajustes firmados pela Assessoria e controlar a sua execução financeira, respeitados os cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para a liberação dos recursos pelo Tesouro do Estado;
XX - propor ao Chefe da Assessoria, providências e medidas que visem ao aprimoramento geral da Superintendência e melhoria das condições econômico-financeiras da Assessoria;
XXI - habilitar o Chefe da Assessoria a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período;
XXII - controlar e movimentar contas bancárias;
XXIII - observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a despesa pública;
XXIV - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Assessoria;
XXV - estudar os pedidos e propor ao chefe da Assessoria a abertura de créditos adicionais e alterações de itens de despesa;
XXVI - organizar o cronograma de desembolso, observado o limite das cotas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;
XXVII - emitir autorizações de fornecimento ou de prestação de serviços;
XXVIII - programar e controlar a execução do orçamento, e apresentar relatório anual de suas atividades;
XXIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.
b) Técnica: Órgãos Centrais dos Sistemas de Recursos Humanos e Administração, e de Finanças.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 - ESTRUTURA: Básica
9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Comunicação
2 - CÓDIGO: 23141 - 111 - 0020 - 03450
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, em estreita cooperação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, as atividades de comunicação social do Governo.
4 - COMPETÊNCIA:
I - elaborar planos, programas e projetos referentes a área de atuação da Assessoria e encaminhar relatórios aos órgãos competentes;
II - promover e dar tratamento à imagem do Governo como um todo;
III - divulgar a ação administrativa do Governo visando à informação ao público;
IV - programar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à veiculação publicitária, por meios diretos ou mediante a utilização de agências especializadas;
V - promover a distribuição do noticiário de interesse do Governo;
VI - assegurar a unidade e compatibilidade temática das comunicações oficiais oriundas dos vários órgãos do Governo;
VII - promover e orientar a cobertura jornalística de eventos oficiais;
VIII - analisar os projetos e programas de comunicação social, submetidos pelos órgãos e entidades da Administração Estadual para efeito de aprovação;
IX - coordenar as atividades dos órgãos e entidades que tenham afinidade com a política de comunicação social do Poder Executivo;
X - promover a realização de pesquisas de opinião pública e outras que se fizerem necessárias à avaliação da receptividade pelo público, dos atos, programas e atividades do Governo;
XI - promover a divulgação, através de imprensa, de reportagens, comentários, artigos e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;
XII - aprovar e distribuir a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Estadual nos termos da legislação;
XIII -colaborar com a Assessoria do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais na elaboração do programa de visitas às diversas repartições públicas e obras do Governo;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.
b) Técnica: Chefe da Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 - ESTRUTURA: Básica
9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Imprensa
2 - CÓDIGO: 23141 - 122 - 0021 - 03459
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar os serviços relativos à divulgação de atividades, atos e fatos de interesse do Governo.
4 - COMPETÊNCIA:
I - programar, coordenar e orientar a divulgação das atividades e promoções de que o Governo participe;
II - preparar e editar periódicos e boletins que transmitam a síntese do noticiário de interesse do Governo;
III - receber e atender os representantes da imprensa que demandarem à Diretoria;
IV -recolher, preparar,processar e distribuir as informações sobre as atividades e atos do Governo;
V - coordenar as informações sobre assuntos intersetoriais que devam ser divulgados;
VI -retificar ou esclarecer notícias e informações referentes ao Governo que tenham sido publicadas com incorreções ou deficiências;
VII - manter o fluxo adequado de informações, dados e relatórios;
VIII - incumbir-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Comunicação.
b) Técnica; Superintendência de Comunicação.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 - ESTRUTURA: Complementar
9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Propaganda
2 - CÓDIGO: 23141 - 122 - 022 - 03460
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, orientar e executar todos os serviços de veiculação de publicidade e propaganda do Governo.
4 - COMPETÊNCIA:
I - coordenar a programação, execução e veiculação de matéria vinculada à propaganda de interesse do Governo e responsabilizar-se pelo seu acompanhamento;
II - programar e propor a requisição de material de propaganda;
III -fiscalizar e fazer cumprir os contratos de publicidade e propaganda celebrados;
IV - propor as autorizações de publicidade de interesse do Governo;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa; Superintendência de Comunicação.
b) Técnica: Superintendência de Comunicação.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 - ESTRUTURA: Complementar
9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Relações Públicas
2 - CÓDIGO: 23141 - 122 - 0023 - 03461
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir as atividades de relacionamento com o público, com o objetivo de promover a aproximação entre o Governo e a comunidade.
4 - COMPETÊNCIA:
I - elaborar e propor planos e projetos de relações públicas e encarregar-se de sua execução;
II - organizar e manter devidamente atualizado arquivo de fotografias, slides,dados e publicações que possam ser utilizados como veículo de divulgação;
III - atender delegações, visitantes e comitivas, prestando informações e fornecendo materiais de divulgação de interesse do Governo;
IV -organizar reuniões, seminários e convenções, devidamente entrosado com a Assessoria do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
V - programar e executar exposições fotográficas das obras do Governo;
VI - manter estreito relacionamento com órgãos de relações públicas, de maneira a propiciar o fluxo de dados relativos às atividades do Governo;
VII - promover pesquisas de opinião pública para fins promocionais e institucionais e avaliar os seus resultados;
VIII - encarregar-se das providências que se fizerem necessárias à programação e execução de solenidades cívicas nas respectivas datas comemorativas, fornecendo à Diretoria de Imprensa as informações para a divulgação dos eventos, ouvida a Assessoria do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, relativamente ao comparecimento e participação do Governador do Estado;
IX - providenciar a coletânea de pronunciamentos oficiais do Governo e programar sua distribuição;
X - responsabilizar-se pela programação de visitas aos Palácios, coordenando-as e acompanhando-as;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 - SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Comunicação.
b) Técnica: Superintendência de Comunicação.
6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 - ESTRUTURA: Complementar
9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.