Decreto nº 27.798, de 30/12/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º, da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.08221372.279-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica modificado o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural Educativa, pela suplementação, em Cz$7.370.013,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil e treze cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7901.08070212.208-3132-39

500.000,00

7901.08070212.208-4120-40

2.198.000,00

7901.08070212.208-4120-49

4.672.013,00

Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de:

Cz$

I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa

2.198.000,00

II – Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A

500.000,00

III – excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício

4.672.013,00

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se, as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

João Batista de Abreu

Geraldo Elísio Machado Lopes