Decreto nº 27.798, de 30/12/1987
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º, da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$2.198.000,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.08221372.279-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Fica modificado o Orçamento da Fundação TV Minas Cultural Educativa, pela suplementação, em Cz$7.370.013,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil e treze cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
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7901.08070212.208-3132-39 |
500.000,00 |
7901.08070212.208-4120-40 |
2.198.000,00 |
7901.08070212.208-4120-49 |
4.672.013,00 |
Art. 4º – A modificação de que trata o artigo anterior a compensada por recursos provenientes de:
Cz$ |
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I – crédito suplementar aberto pelo presente Decreto a Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa |
2.198.000,00 |
II – Doação efetuada pelo Banco do Estado de Minas Gerais S/A |
500.000,00 |
III – excesso de arrecadação da receita própria da Entidade, previsto para o corrente exercício |
4.672.013,00 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
João Batista de Abreu
Geraldo Elísio Machado Lopes