Decreto nº 27.794, de 30/12/1987
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$ 50.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispoato no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo lº, da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados) à dotação orçamentária 1101.03070212.101-3132-30 da Secretaria de Estado do Go verno e Coordenação Política.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se a disposição em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Dinis
João Batista de Abreu