Decreto nº 27.785, de 30/12/1987

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, a que se refere o Decreto nº 16.868, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Minas Gerais, nº XVIII, os cargos de provimento em comissão transformados pela Lei nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987, na forma constante do anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Eurípedes Craide


ANEXO

(a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 27.785, de 30 de dezembro de 1987)


Quadro Setorial de Lotação

XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

Cargos de provimento em comissão transformados

Classe anterior

Quantidade

Códigos dos Cargos

Classe Atual

Quantidade

Recrutamento

Códigos dos Cargos

Diretor II

03

MG O5 GC86, 87, 88

Assessor do Governador

03

Amplo

MG O2 GC12, 13 e 14

Supervisor III

02

CH O3 GC151 e 216

Diretor I

03

Amplo

MG O6 GC308, 309 e 310

Contador

02

NS-18 GC53 e 54