Decreto nº 27.784, de 30/12/1987
Texto Atualizado
Dispõe sobre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe a lei nº de dezembro de 1987.
D E C R E T A :
Art. 1º - A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem por finalidade prestar assessoramento e assistência direta ao Governador do Estado nos atos de gestões na administração dos negócios públicos, em assuntos de natureza civil.
Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais:
I - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo;
II - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhes forem encaminhados pelo Governador do Estado;
III - coordenar, executar e acompanhar ações de representação política do Governo;
IV – coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
V – coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazos de pronunciamento, parecer e informação do Poder Executivo;
VI – desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;
VII - orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio ao Governador do Estado;
VIII - administrar os palácios e residências oficiais do Governo;
IX - executar atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;
X - preparar atos normativos relacionados com os seus serviços.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica;
I - Gabinete do Secretário de Estado – Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
II – Gabinete do Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
III – Gabinete do Secretário-Particular do Governador;
IV – Assessoria do Cerimonial;
V – Superintendência Administrativa – SAD/Casa Civil
V a) Diretoria de Pessoal;
V b) Diretoria de Material e Patrimônio;
V c) Diretoria de Documentação e Arquivo;
V d) Diretoria de Redação e Datilografia;
V e) Divisão de Assistência Médica;
V f) Divisão de Atos;
VI – Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil;
VI a) Diretoria de Contabilidade;
VI b) Diretoria de Administração Financeira;
VI c) Diretoria de Revisão e Tomada de Contas;
VII – Superintendência de Apoio Operacional;
VII a) Diretoria de Administração de Palácios;
VII b) Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;
VIII - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Casa Civil.
Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos de I a XIX deste Decreto.
Art. 4º - São atribuições do Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, podendo ser delegadas:
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
I - estabelecer diretrizes de atuação para as unidades administrativas da Secretaria, órgãos subordinados e entidades vinculadas;
II - orientar e coordenar a execução das atividades administrativas da Secretaria;
III - supervisionar, coordenar e acompanhar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades da Secretaria;
IV - zelar pela observância dos critérios de integração da Secretaria a que estão sujeitos as unidades administrativas, os órgãos subordinados e as entidades vinculadas;
V - praticar os atos administrativos relacionados com as atividades internas da Secretaria;
VI - referendar os atos de interesse da Secretaria;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
VII - promover o controle dos resultados das ações, em confronto com a programação e volume de recursos utilizados;
VIII - autorizar ou ordenar a realização de despesas e assinar o respectivo empenho prévio;
IX - assinar convênios, contratos, ajustes e acordos em assuntos pertinentes à Secretaria;
X – assinar cheques e ordens de pagamento para movimentação de contas financeiras da Secretaria, juntamente com o responsável pela área de finanças;
XI - despachar processos e solucionar questões pertinentes à área de atuação da Secretaria;
XII - designar substituto de cargo de provimento em comissão;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
XIII - dar posse aos nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo e em comissão;
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
XIV – autorizar a escala anual de férias e autorizar o gozo de férias-prêmio;
XV - autorizar e assinar requisitos de passagens para transporte e hospedagens;
XVI – autorizar e assinar requisições de diárias e ajuda de custo, observadas as normas legais e regulamentares;
XVII - encaminhar processos pertinentes à Secretaria, ao Tribunal de Contas;
XVIII - nomear comissões especiais e permanentes de licitação, e homologar os procedimentos licitatórios pertinentes à Secretaria;
XIX – (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
Dispositivo revogado:
"XIX - executar outras atividades delegadas pelo Secretário."
Art. 5º - O Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais indicará ao Governador do Estado o Secretário-Coordenador e os Oficiais do Gabinete, da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 6º – O apoio administrativo e financeiro ao Secretário Particular do Governador, será dado pelo Gabinete do Secretário-Adjunto até a implantação do Gabinete do Secretário-Particular.
Art. 7º - As Leis, os decretos, os atos e os despachos do Governador serão referendados pelo Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e pelo Secretário da Pasta diretamente interessada.
Parágrafo único - (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.416, de 6/12/2006.)
Dispositivo revogado:
"Parágrafo único - Os atos de aposentadoria serão referendados pelo Secretário da Pasta a que pertencer o servidor."
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 37.134, de 31/7/1995.)
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
Art. 8º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos:
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.803, de 20/7/1989.)
I - autorização de disposição de servidores estaduais e autárquicos, sem ônus para o Estado, bem como seu retorno ao órgão de origem;
II - licença para ausentar-se do Estado, sem ônus para os cofres públicos;
III – dispensa de ponto;
IV - autorização para aquisição de bens importados de qualquer natureza;
V - dispensa e inexigibilidade de licitação e parcelamento da execução de obra ou de serviço;
VI – designar substituto de ocupante de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, nos casos de afastamento em virtude de:
a) férias anuais ou férias-prêmio;
b) luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias;
c) casamento, até oito dias;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença por gestação;
f) suspensão;
g) substituição em outro cargo de provimento em comissão;
h) missão ou estudo fora do Estado com autorização ou designação prévia do Governador do Estado;
(Vide art. 1º do Decreto nº 29.296, de 14/3/1989.)
VII – adjunção, sem ônus para o Estado;
VIII - assinatura de convênios e acordos com entidades públicos e particulares em assuntos relativos aos órgãos subordinados à Secretaria;
IX - assinatura de contratos para contratação de mão-de-obra.
Parágrafo único - O disposto no inciso V deste artigo depende de exame da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado.
Art. 9º - Subordinam-se à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e o Estado do Rio de Janeiro e a Imprensa Oficial.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, e seus incisos, do Decreto nº 18.634, de 1º de agosto de 1977, os Decretos nºs 27.212, de 10 de agosto de 1987 e 27.541, de 18 de novembro de 1987.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Newton Cardoso – Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete do Secretário de Estado-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais
2 – CÓDIGO: 00112-211-0001-03439
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário.
4 – COMPETÊNCIA:
I – desenvolver as atividades de comunicação social interna e externa da Secretaria;
II - orientar e controlar a correspondência social do Secretário;
III – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação política social de interesse do Secretário;
IV - articular-se com os órgãos e unidades administrativas de assessoramento direto ao Governador quando necessário à execução das atividades a seu cargo;
V - promover levantamentos, estudos e análises que sirvam ao apoio ao Secretário;
VI - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos da administração pública, sobre assuntos de sua competência;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
b) Técnica: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO II DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete do Secretário-Adjunto
2 – CÓDIGO: 00112-211-0024-03579
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário-Adjunto.
4 – COMPETÊNCIA:
I - orientar e controlar a correspondência social do Secretário-Adjunto;
II - promover levantamentos, estudos e análises que sirvam ao apoio gerencial ao Secretário-Adjunto;
III - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de sua competência;
IV - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;
V - manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria;
VI - exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
b) Técnica: Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento
ANEXO III DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete do Secretário-Particular do Governador
2 – CÓDIGO: 00112-211-0025-03577
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador e ao Secretário- Particular.
4 – COMPETÊNCIA:
I - redigir a correspondência do Governador do Estado e do Secretário-Particular;
II - organizar as agendas de compromissos do Governador e do Secretário-Particular;
III – promover levantamentos, estudos e análises que sirvam ao apoio ao Governador e ao Secretário-Particular;
IV - solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em assuntos pertinentes à área de atuação;
V - articular-se com representantes de órgãos e entidades da Administração Estadual, visando a solução dos problemas levados a seu exame;
VI - estudar as solicitações de ordem individual ou não, levadas à sua consideração;
VII - elaborar informação concreta sobre cada caso examinado, indicando os dados essenciais e sugerindo a decisão a ser adotada;
VIII - acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações, até seu encaminhamento final;
IX - reunir informações adicionais para instrução das decisões;
X - manter arquivo de assuntos em andamento e encaminhar, para arquivamento definitivo, os assuntos solucionados;
XI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário Particular do Governador.
b) Técnica: Secretário Particular do Governador.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria do Cerimonial
2 – CÓDIGO: 00112-211-0006-03444
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e promover atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais ou estrangeiras.
4 – COMPETÊNCIA:
I - orientar a correspondência oficial nos assuntos pertinentes à Assessoria;
II - organizar as solenidades e recepções oficiais e acompanhar sua realização; III - preparar as relações de convidados para as solenidades oficiais conforme as instruções da autoridade competente;
IV - providenciar o preparo e a expedição de convites para as solenidades oficiais;
V - orientar os contatos e entendimentos decorrentes das relações governamentais com autoridades;
VI - manter articulação com o cerimonial da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e com órgãos e entidades estaduais e municipais em matéria de sua competência;
VII – receber e encaminhar autoridades em Palácio;
VIII - organizar os programas de visitas dos convidados ou hóspedes do Governo do Estado;
IX - providenciar a hospedagem dos visitantes oficiais do Estado;
X - prestar esclarecimentos de natureza protocolar nas cerimônias oficiais;
XI - providenciar, por meio do Gabinete Militar, os contingentes par as honras oficiais previstas no cerimonial;
XII - manter contato com os órgãos competentes, nos casos de reuniões e solenidades a que devam comparecer, no Estado, o Presidente da República, Governadores, Ministros e outras autoridades;
XIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
b) Técnica: Governador do Estado.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO V DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa
2 – CÓDIGO: 00112-111-0007-03445
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de administração de recursos humanos, material e patrimônio.
4 – COMPETÊNCIA:
I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de recursos humanos e material;
II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material e patrimônio;
III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;
IV - orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria e dos palácios e residências oficiais do Governo;
V - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;
VI - propor programas de aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho e mudanças organizacionais;
VII - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
VIII - promover o acompanhamento sócio funcional dos servidores da Secretaria;
IX - planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;
X - orientar e coordenar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;
XI – preparar expedientes relativos a aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria e da administração dos palácios e residências oficiais do Governo;
XII – coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;
XIII – coordenar os serviços de reprografia;
XIV - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros instrumentos de informação periódica inerentes a sua área de atuação;
XV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
b) Técnica: Secretário-Adjunto e órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de Execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal
2 – CÓDIGO: 00112-122-0008-03446
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu uniforme funcionamento no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamentos e vantagens e controle de lotação e frequência do pessoal;
II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa de pessoal;
III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;
IV - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;
V - propor abertura de inquérito ou processo administrativo;
VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;
VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;
VIII – promover os registros de lotação numérica e nominal; IX - preparar os extratos de despachos e decisões na área de pessoal destinados à publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
X - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargo de chefia e função gratificada, para obtenção de título declaratório;
XI - preparar a emissão de informações para a instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular, tratamento de saúde, gestação, posse ou prorrogação de prazo para tomada de posse, averbação de certidões de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;
XII - promover a expedição de informações na área de registros funcionais, ajuda de custo, auxílio-doença, período de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;
XIII - zelar pela implantação e observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de pessoal;
XIV - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal;
XV - coordenar as atividades de avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria;
XVI - processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação e frequência de pessoal;
XVII - examinar e informar processos relativos a contratos de pessoal;
XVIII – organizar e manter atualizados as pastas funcionais do pessoal lotado nos órgãos e unidades da Secretaria;
XIX - expedir informação de alteração para registro no cadastro geral de pessoal;
XX – controlar a jornada de trabalho dos servidores;
XXI – apresentar relatório de suas atividades;
XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD / Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio
2 – CÓDIGO: 00112-122-0009-03447
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover a aquisição de material solicitado pelas unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;
II - providenciar o recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços;
III - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material da Secretaria;
IV - estudar e propor padrão, especificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação de material em uso na Secretaria;
V - elaborar programas de substituição gradativa do material obsoleto em uso na Secretaria;
VI - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelas unidades centrais de material e patrimônio;
VII - atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material;
VIII - analisar o consumo de material propondo medidas de racionalização;
IX – analisar, propor e exercer controle e armazenamento de materiais permanente e de consumo;
X – promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e imóveis;
XI – promover o seguro dos bens móveis e mobiliário, quando conveniente ou obrigatório;
XII - informar à Superintendência de Finanças - SF/Casa Civil as variações verificadas no patrimônio da Secretaria;
XIII - propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;
XIV – promover o recolhimento ou redistribuição do material e bens móveis ociosos;
XV - orientar, coordenar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;
XVI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;
XVII - orientar e controlar a movimentação de estoques sob a fiscalização da Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil;
XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria;
XIX - prever e programar a aquisição e a distribuição de material permanente e de consumo;
XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Arquivo
2 – CÓDIGO: 00112-122-8017-03455
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de recebimento, seleção, classificação, catalogação, tramitação e arquivo de documentos e publicações no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.
4 – COMPETÊNCIA:
I - receber a correspondência, proceder à seleção de expedientes de interesse dos gabinetes e do Governador encaminhando-os aos setores competentes;
II - fazer chegar ao destinatário a correspondência confidencial, reservada ou sigilosa;
III - organizar e manter organizado o protocolo e arquivo de documentos;
IV – registrar a movimentação da correspondência, papeletas e processos, bem como dos despachos e soluções;
V - prestar informações sobre o andamento ou solução da correspondência, papeletas ou processos;
VI - receber e registrar os documentos submetidos ou encaminhados ao Palácio do Governo, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, número de origem, data, assunto, entrada, despachos e andamento no Palácio;
VII – distribuir os papéis e processos recebidos, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;
VIII - numerar a correspondência oficial a ser expedida e manter arquivo das respectivas cópias, salvo quando de caráter sigiloso;
IX – manter arquivo dos processos solucionados, bem como de outros documentos em condições de serem arquivados;
X - fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, lavrando os respectivos termos e fazendo as anotações nas respectivas fichas;
XI - lavrar certidões referentes a documentos arquivados e autenticar suas cópias;
XII - organizar e fazer publicar por intermédio da unidade competente, a resenha diária dos processos despachados pelo Governador;
XIII - realizar o tombamento, classificação, guarda e conservação de livros e outras publicações existentes;
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Redação e Datilografia
2 – CÓDIGO: 00112-122-0019-03457
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de elaboração de correspondência, no âmbito do Palácio dos Despachos e da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - fazer observar a técnica na redação e datilografia de correspondências;
II – receber, anotar e controlar o fluxo dos expedientes;
III – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica
2 – CÓDIGO: 00112-123-0012-03450
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador e no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – atender as emergências clínicas;
II - medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indicado para o caso;
III – realizar periodicamente exames clínicos no Governador do Estado;
IV - proceder a consultas clínicas nos servidores dos palácios e da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política;
V - requisitar e controlar materiais médicos e medicamentos;
VI – verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipamentos;
VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
b) Técnica: Secretário Adjunto
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos
2 – CÓDIGO: 00112-123-0011-03449
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos da Secretaria e os que dependem de sanção do Governador.
4 – COMPETÊNCIA:
I - lavrar os termos de posse, de competência do Governador, das autoridades a ele subordinados e da Secretaria;
II - providenciar o arquivamento do termo de posse após o seu registro;
III – encarregar-se da guarda e responsabilidade dos livros de posse;
IV - providenciar as comunicações cabíveis, quando ocorrer excesso de prazo para posse nos termos da legislação;
V – responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Órgão Oficial do Estado, de matéria para publicação;
VI - manter registro de todos os atos processados pela Divisão;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil
b) Técnica: Secretário Adjunto
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
2 – CÓDIGO: 00112-111-0013-03451
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
II - observar as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis;
III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira;
IV - exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e da oportunidade dos atos de despesa;
V - realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;
VI – dirigir a execução financeira;
VII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;
VIII - exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria e fiscalizar seu cumprimento;
IX - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira contábil e do controle interno ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Secretaria;
X - fornecer subsídios às unidades competentes da Secretaria, para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;
XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;
XII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.
b) Técnica: Secretário-Adjunto e órgão central do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 00112-122-0015-03453
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de contabilidade no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;
III - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;
IV - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial;
V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens, públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;
VI - fornecer os elementos relativos à contabilidade, conforme normas próprias;
VII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;
VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 00112-122-0014-03452
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;
II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;
III - propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;
IV - emitir empenhos e processar a liquidação das despesas da Secretaria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários e a atualização dos saldos disponíveis;
V – preparar processos de despesa para pagamentos;
VI - efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários nominais;
VII - controlar as disponibilidades financeiras e remeter boletins diários à Diretoria de Contabilidade;
VIII - efetuar, mensalmente, o acompanhamento da evolução da despesa em nível de planos, programas e atividades;
IX – emitir pareceres sobre matéria financeira;
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Revisão e Tomada de Contas
2 – CÓDIGO: 00112-122-0026-03578
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar e exercer as atividades de tomada de contas, prestação de contas e controle interno da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - manter atualizado o rol de ordenadores de despesas e responsáveis por bens;
II - examinar documentação que impliquem em despesa, prestação de contas, licitação, contrato, convênio e outros instrumentos;
III – proceder a inventários de valores e bens em estoques;
IV - controlar adiantamentos e a respectiva prestação de contas;
V - levantar a tomada de contas dos ordenadores de despesas, e demais responsáveis das unidades administrativas da Secretaria;
VI – controlar e examinar prestações de contas de convênios e outros recursos repassados pela Secretaria;
VII - elaborar a prestação de contas de recursos financeiros provenientes de convênios e outros instrumentos;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Operacional
2 – CÓDIGO: 00112-111-0016-03454
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e residências oficiais e de seu acervo e as atividades de transportes e de serviços gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I - supervisionar os serviços de copa e cozinha, sua conservação e higiene e as atividades de despensa, zeladoria, e serviços gerais;
II - coordenar a execução das atividades de ajardinamento, limpeza e conservação dos palácios e residências oficiais e de carpintaria, manutenção de elevadores e dos serviços profissionais específicos da área;
III - programar e supervisionar os estoques de materiais e gêneros alimentícios necessários ao desempenho das atividades afetas à Superintendência;
IV - promover a guarda e a conservação do acervo bibliográfico e documental existente na Secretaria e nos palácios;
V - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
VI - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia no âmbito da Secretaria;
VII - administrar as atividades de transporte terrestre da Secretaria;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais
b) Técnica: Secretário-Adjunto.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Palácios
2 – CÓDIGO: 00112-122-0018-03456
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de despensa, zeladoria e economato, bem como os serviços gerais dos palácios e residências oficiais do Governo.
4 – COMPETÊNCIA:
I – executar e controlar os serviços de copa e cozinha;
II - incumbir-se da conservação dos locais de trabalho, móveis e utensílios;
III - executar os serviços de jardinagem, limpeza e conservação das áreas internas;
IV - executar e controlar a movimentação do material de abastecimento necessário ao suprimento das necessidades da copa, cozinha e serviços gerais;
V - executar e controlar as atividades relativas à lavanderia;
VI - coordenar e controlar a atividade dos profissionais encarregados dos trabalhos de carpintaria, ornamentação e serviços profissionais específicos ligados à área de atuação;
VII - executar ou promover a execução dos serviços de manutenção dos elevadores;
VIII - executar as atividades de recepção e encaminhamento de pessoas nos Palácios;
IX - controlar os estoques, estabelecendo os níveis máximo e mínimo, dos materiais e gêneros necessários ao desempenho das funções da Diretoria;
X - controlar os serviços telefônicos dos Palácios do Governo;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional
b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais
2 – CÓDIGO: 00112-122-0010-03448
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de transporte e as de serviços gerais no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de transporte e serviços gerais;
II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de impressão, reprodução de documentos e telefonia;
III - prestar informações sobre a tramitação de docomentos, correspondência, processos e outros papéis;
IV - zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos;
V - programar, providenciar e executar mudanças de instalações;
VI - programar e organizar escala de serviços de funcionários da Diretoria;
VII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos das unidades administrativas da Secretaria;
VIII - atuar na produção de informações que possibilitem conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais;
IX - promover reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, energia elétrica e de prevenção e combate a incêndios;
X - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional
b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Complementar
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
(a que se refere o artigo )
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Casa Civil
2 – CÓDIGO: 00112-211-0002-03440
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria;
II - acompanhar e avaliar o desempenho global do órgão, visando identificar necessidades de mudanças e reformulações nas linhas de ação programadas ou em execução;
III – encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outros modos de apresentação de informações relacionadas com a elaboração e execução de planos, programas e projetos;
IV – assessorar o Secretário em assuntos de planejamento;
V - elaborar a proposta de Orçamento - Programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
VI - programar e controlar a execução do orçamento do órgão;
VII - elaborar e implantar projetos de modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão responsável pela área;
VIII – articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, visando à integração e compatibilização de seu planejamento com o planejamento global;
IX - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
X – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Minas Gerais;
b) Técnica: Secretário-Adjunto, órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e órgão central de modernização administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8 – ESTRUTURA: Básica
9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.
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Data da última atualização: 11/2/2015.