Decreto nº 27.784, de 30/12/1987

Texto Original

Dispõe sobre a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe a lei nº de dezembro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem por finalidade prestar assessoramento e assistência direta ao Governador do Estado nos atos de gestões na administração dos negócios públicos, em assuntos de natureza civil.

Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais:

I - auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do Governo;

II - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhes forem encaminhados pelo Governador do Estado;

III - coordenar, executar e acompanhar ações de representação política do Governo;

IV – coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;

V – coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazos de pronunciamento, parecer e informação do Poder Executivo;

VI – desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;

VII - orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio ao Governador do Estado;

VIII - administrar os palácios e residências oficiais do Governo;

IX - executar atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;

X - preparar atos normativos relacionados com os seus serviços.

Art. 3º - A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica;

I - Gabinete do Secretário de Estado – Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;

II – Gabinete do Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;

III – Gabinete do Secretário-Particular do Governador;

IV – Assessoria do Cerimonial;

V – Superintendência Administrativa – SAD/Casa Civil

V a) Diretoria de Pessoal;

V b) Diretoria de Material e Patrimônio;

V c) Diretoria de Documentação e Arquivo;

V d) Diretoria de Redação e Datilografia;

V e) Divisão de Assistência Médica;

V f) Divisão de Atos;

VI – Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil;

VI a) Diretoria de Contabilidade;

VI b) Diretoria de Administração Financeira;

VI c) Diretoria de Revisão e Tomada de Contas;

VII – Superintendência de Apoio Operacional;

VII a) Diretoria de Administração de Palácios;

VII b) Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

VIII - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Casa Civil.

Parágrafo único - A descrição e competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos de I a XIX deste Decreto.

Art. 4º - São atribuições exclusivas e privativas do Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais:

I - estabelecer diretrizes de atuação para as unidades administrativas da Secretaria, órgãos subordinados e entidades vinculadas;

II - orientar e coordenar a execução das atividades administrativas da Secretaria;

III - supervisionar, coordenar e acompanhar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos relativos às atividades da Secretaria;

IV - zelar pela observância dos critérios de integração da Secretaria a que estão sujeitos as unidades administrativas, os órgãos subordinados e as entidades vinculadas;

V - praticar os atos administrativos relacionados com as atividades internas da Secretaria;

VI - referendar os atos de interesse da Secretaria, assinados pelo Governador;

VII - promover o controle dos resultados das ações, em confronto com a programação e volume de recursos utilizados;

VIII - autorizar ou ordenar a realização de despesas e assinar o respectivo empenho prévio;

IX - assinar convênios, contratos, ajustes e acordos em assuntos pertinentes à Secretaria;

X – assinar cheques e ordens de pagamento para movimentação de contas financeiras da Secretaria, juntamente com o responsável pela área de finanças;

XI - despachar processos e solucionar questões pertinentes à área de atuação da Secretaria;

XII - designar, na ausência eventual do Secretário, substituto de cargo de provimento em comissão, daqueles subordinados diretamente ao Secretário;

XIII - dar posse aos nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo e em comissão, exceto daqueles subordinados diretamente ao Secretário;

XIV – autorizar a escala anual de férias e autorizar o gozo de férias-prêmio;

XV - autorizar e assinar requisitos de passagens para transporte e hospedagens;

XVI – autorizar e assinar requisições de diárias e ajuda de custo, observadas as normas legais e regulamentares;

XVII - encaminhar processos pertinentes à Secretaria, ao Tribunal de Contas;

XVIII - nomear comissões especiais e permanentes de licitação, e homologar os procedimentos licitatórios pertinentes à Secretaria;

XIX – executar outras atividades delegadas pelo Secretário.

Art. 5º - O Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais indicará ao Governador do Estado o Secretário-Coordenador e os Oficiais do Gabinete, da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 6º – O apoio administrativo e financeiro ao Secretário Particular do Governador, será dado pelo Gabinete do Secretário-Adjunto até a implantação do Gabinete do Secretário-Particular.

Art. 7º - As leis, os decretos, os atos e os despachos do Governador serão referendados pelo Secretário-Particular do Governador e pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

Art. 8º - Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos:

I - autorização de disposição de servidores estaduais e autárquicos, sem ônus para o Estado, bem como seu retorno ao órgão de origem;

II - licença para ausentar-se do Estado, sem ônus para os cofres públicos;

III – dispensa de ponto;

IV - autorização para aquisição de bens importados de qualquer natureza;

V - dispensa e inexigibilidade de licitação e parcelamento da execução de obra ou de serviço;

VI – designar substituto de ocupante de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia, nos casos de afastamento em virtude de:

a) férias anuais ou férias-prêmio;

b) luto pelo falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias;

c) casamento, até oito dias;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença por gestação;

f) suspensão;

g) substituição em outro cargo de provimento em comissão;

h) missão ou estudo fora do Estado com autorização ou designação prévia do Governador do Estado;

VII – adjunção, sem ônus para o Estado;

VIII - assinatura de convênios e acordos com entidades públicos e particulares em assuntos relativos aos órgãos subordinados à Secretaria;

IX - assinatura de contratos para contratação de mão-de-obra.

Parágrafo único - O disposto no inciso V deste artigo depende de exame da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado.

Art. 9º - Subordinam-se à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e o Estado do Rio de Janeiro e a Imprensa Oficial.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, e seus incisos, do Decreto nº 18.634, de 1º de agosto de 1977, os Decretos nºs 27.212, de 10 de agosto de 1987 e 27.541, de 18 de novembro de 1987.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Eurípedes Craide

ANEXO I DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete do Secretário de Estado-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

2 – CÓDIGO: 00112-211-0001-03439

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário.

4 – COMPETÊNCIA:

I – desenvolver as atividades de comunicação social interna e externa da Secretaria;

II - orientar e controlar a correspondência social do Secretário;

III – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação política social de interesse do Secretário;

IV - articular-se com os órgãos e unidades administrativas de assessoramento direto ao Governador quando necessário à execução das atividades a seu cargo;

V - promover levantamentos, estudos e análises que sirvam ao apoio ao Secretário;

VI - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos da administração pública, sobre assuntos de sua competência;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

b) Técnica: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete do Secretário-Adjunto

2 – CÓDIGO: 00112-211-0024-03579

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário-Adjunto.

4 – COMPETÊNCIA:

I - orientar e controlar a correspondência social do Secretário-Adjunto;

II - promover levantamentos, estudos e análises que sirvam ao apoio gerencial ao Secretário-Adjunto;

III - responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas, formuladas pelos órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de sua competência;

IV - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas integrantes;

V - manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos da competência das unidades da Secretaria;

VI - exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

b) Técnica: Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento

ANEXO III DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete do Secretário-Particular do Governador

2 – CÓDIGO: 00112-211-0025-03577

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador e ao Secretário- Particular.

4 – COMPETÊNCIA:

I - redigir a correspondência do Governador do Estado e do Secretário-Particular;

II - organizar as agendas de compromissos do Governador e do Secretário-Particular;

III – promover levantamentos, estudos e análises que sirvam ao apoio ao Governador e ao Secretário-Particular;

IV - solicitar informações aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em assuntos pertinentes à área de atuação;

V - articular-se com representantes de órgãos e entidades da Administração Estadual, visando a solução dos problemas levados a seu exame;

VI - estudar as solicitações de ordem individual ou não, levadas à sua consideração;

VII - elaborar informação concreta sobre cada caso examinado, indicando os dados essenciais e sugerindo a decisão a ser adotada;

VIII - acompanhar a evolução do tratamento de questões e solicitações, até seu encaminhamento final;

IX - reunir informações adicionais para instrução das decisões;

X - manter arquivo de assuntos em andamento e encaminhar, para arquivamento definitivo, os assuntos solucionados;

XI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário Particular do Governador.

b) Técnica: Secretário Particular do Governador.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria do Cerimonial

2 – CÓDIGO: 00112-211-0006-03444

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e promover atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais ou estrangeiras.

4 – COMPETÊNCIA:

I - orientar a correspondência oficial nos assuntos pertinentes à Assessoria;

II - organizar as solenidades e recepções oficiais e acompanhar sua realização; III - preparar as relações de convidados para as solenidades oficiais conforme as instruções da autoridade competente;

IV - providenciar o preparo e a expedição de convites para as solenidades oficiais;

V - orientar os contatos e entendimentos decorrentes das relações governamentais com autoridades;

VI - manter articulação com o cerimonial da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores e com órgãos e entidades estaduais e municipais em matéria de sua competência;

VII – receber e encaminhar autoridades em Palácio;

VIII - organizar os programas de visitas dos convidados ou hóspedes do Governo do Estado;

IX - providenciar a hospedagem dos visitantes oficiais do Estado;

X - prestar esclarecimentos de natureza protocolar nas cerimônias oficiais;

XI - providenciar, por meio do Gabinete Militar, os contingentes par as honras oficiais previstas no cerimonial;

XII - manter contato com os órgãos competentes, nos casos de reuniões e solenidades a que devam comparecer, no Estado, o Presidente da República, Governadores, Ministros e outras autoridades;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado-Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

b) Técnica: Governador do Estado.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO V DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa

2 – CÓDIGO: 00112-111-0007-03445

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de administração de recursos humanos, material e patrimônio.

4 – COMPETÊNCIA:

I - elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de recursos humanos e material;

II - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material e patrimônio;

III - planejar, organizar e coordenar as atividades de administração de pessoal, observadas as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;

IV - orientar e coordenar a elaboração de atos normativos de movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria e dos palácios e residências oficiais do Governo;

V - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;

VI - propor programas de aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho e mudanças organizacionais;

VII - estimular e promover o apoio técnico necessário aos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII - promover o acompanhamento sócio funcional dos servidores da Secretaria;

IX - planejar, orientar e coordenar atividades de administração de material e patrimônio e expedir normas e instruções para seu ordenamento;

X - orientar e coordenar as atividades de aquisição, estocagem e movimentação de material;

XI – preparar expedientes relativos a aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria e da administração dos palácios e residências oficiais do Governo;

XII – coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle e arquivamento de processos e documentos da Secretaria;

XIII – coordenar os serviços de reprografia;

XIV - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros instrumentos de informação periódica inerentes a sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

b) Técnica: Secretário-Adjunto e órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de Execução.

ANEXO VI DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 00112-122-0008-03446

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu uniforme funcionamento no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamentos e vantagens e controle de lotação e frequência do pessoal;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, designação e dispensa de pessoal;

III - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;

IV - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

V - propor abertura de inquérito ou processo administrativo;

VI - examinar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções;

VII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;

VIII – promover os registros de lotação numérica e nominal; IX - preparar os extratos de despachos e decisões na área de pessoal destinados à publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;

X - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargo de chefia e função gratificada, para obtenção de título declaratório;

XI - preparar a emissão de informações para a instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênios, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular, tratamento de saúde, gestação, posse ou prorrogação de prazo para tomada de posse, averbação de certidões de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;

XII - promover a expedição de informações na área de registros funcionais, ajuda de custo, auxílio-doença, período de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;

XIII - zelar pela implantação e observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de administração de pessoal;

XIV - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal;

XV - coordenar as atividades de avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria;

XVI - processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação e frequência de pessoal;

XVII - examinar e informar processos relativos a contratos de pessoal;

XVIII – organizar e manter atualizados as pastas funcionais do pessoal lotado nos órgãos e unidades da Secretaria;

XIX - expedir informação de alteração para registro no cadastro geral de pessoal;

XX – controlar a jornada de trabalho dos servidores;

XXI – apresentar relatório de suas atividades;

XXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD / Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 00112-122-0009-03447

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar, organizar e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de material e patrimônio no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover a aquisição de material solicitado pelas unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;

II - providenciar o recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços;

III - estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventários de material da Secretaria;

IV - estudar e propor padrão, especificação, nomenclatura, descrição, identificação e catalogação de material em uso na Secretaria;

V - elaborar programas de substituição gradativa do material obsoleto em uso na Secretaria;

VI - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelas unidades centrais de material e patrimônio;

VII - atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material;

VIII - analisar o consumo de material propondo medidas de racionalização;

IX – analisar, propor e exercer controle e armazenamento de materiais permanente e de consumo;

X – promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e imóveis;

XI – promover o seguro dos bens móveis e mobiliário, quando conveniente ou obrigatório;

XII - informar à Superintendência de Finanças - SF/Casa Civil as variações verificadas no patrimônio da Secretaria;

XIII - propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;

XIV – promover o recolhimento ou redistribuição do material e bens móveis ociosos;

XV - orientar, coordenar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XVI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;

XVII - orientar e controlar a movimentação de estoques sob a fiscalização da Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil;

XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Secretaria;

XIX - prever e programar a aquisição e a distribuição de material permanente e de consumo;

XX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XXI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação e Arquivo

2 – CÓDIGO: 00112-122-8017-03455

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de recebimento, seleção, classificação, catalogação, tramitação e arquivo de documentos e publicações no âmbito da Secretaria, palácios e residências oficiais do Governo.

4 – COMPETÊNCIA:

I - receber a correspondência, proceder à seleção de expedientes de interesse dos gabinetes e do Governador encaminhando-os aos setores competentes;

II - fazer chegar ao destinatário a correspondência confidencial, reservada ou sigilosa;

III - organizar e manter organizado o protocolo e arquivo de documentos;

IV – registrar a movimentação da correspondência, papeletas e processos, bem como dos despachos e soluções;

V - prestar informações sobre o andamento ou solução da correspondência, papeletas ou processos;

VI - receber e registrar os documentos submetidos ou encaminhados ao Palácio do Governo, dando-lhes o número correspondente e anotando a procedência, número de origem, data, assunto, entrada, despachos e andamento no Palácio;

VII – distribuir os papéis e processos recebidos, segundo a natureza dos assuntos ou de acordo com os respectivos despachos;

VIII - numerar a correspondência oficial a ser expedida e manter arquivo das respectivas cópias, salvo quando de caráter sigiloso;

IX – manter arquivo dos processos solucionados, bem como de outros documentos em condições de serem arquivados;

X - fazer juntada de documentos nos processos em tramitação, lavrando os respectivos termos e fazendo as anotações nas respectivas fichas;

XI - lavrar certidões referentes a documentos arquivados e autenticar suas cópias;

XII - organizar e fazer publicar por intermédio da unidade competente, a resenha diária dos processos despachados pelo Governador;

XIII - realizar o tombamento, classificação, guarda e conservação de livros e outras publicações existentes;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Redação e Datilografia

2 – CÓDIGO: 00112-122-0019-03457

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar as atividades de elaboração de correspondência, no âmbito do Palácio dos Despachos e da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - fazer observar a técnica na redação e datilografia de correspondências;

II – receber, anotar e controlar o fluxo dos expedientes;

III – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO X DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Assistência Médica

2 – CÓDIGO: 00112-123-0012-03450

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, organizar e executar as atividades de assistência médica ao Governador e no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – atender as emergências clínicas;

II - medicar o paciente ou encaminhá-lo ao atendimento indicado para o caso;

III – realizar periodicamente exames clínicos no Governador do Estado;

IV - proceder a consultas clínicas nos servidores dos palácios e da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política;

V - requisitar e controlar materiais médicos e medicamentos;

VI – verificar, periodicamente, a qualidade dos materiais e medicamentos, bem como o funcionamento das instalações e equipamentos;

VII - apresentar relatório mensal de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

b) Técnica: Secretário Adjunto

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Atos

2 – CÓDIGO: 00112-123-0011-03449

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Elaborar, processar, registrar, controlar e liberar para publicação os atos administrativos da Secretaria e os que dependem de sanção do Governador.

4 – COMPETÊNCIA:

I - lavrar os termos de posse, de competência do Governador, das autoridades a ele subordinados e da Secretaria;

II - providenciar o arquivamento do termo de posse após o seu registro;

III – encarregar-se da guarda e responsabilidade dos livros de posse;

IV - providenciar as comunicações cabíveis, quando ocorrer excesso de prazo para posse nos termos da legislação;

V – responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Órgão Oficial do Estado, de matéria para publicação;

VI - manter registro de todos os atos processados pela Divisão;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Casa Civil

b) Técnica: Secretário Adjunto

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

2 – CÓDIGO: 00112-111-0013-03451

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

II - observar as normas e diretrizes emanadas dos órgãos técnicos responsáveis;

III - desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira;

IV - exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e da oportunidade dos atos de despesa;

V - realizar a contabilidade analítica, observando o Plano de Contas;

VI – dirigir a execução financeira;

VII - levantar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VIII - exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria e fiscalizar seu cumprimento;

IX - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira contábil e do controle interno ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Secretaria;

X - fornecer subsídios às unidades competentes da Secretaria, para fins de elaboração e programação de estudos e produção de relatórios da execução financeira;

XI - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades na sua área de competência;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais.

b) Técnica: Secretário-Adjunto e órgão central do Sistema Estadual de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 00112-122-0015-03453

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de contabilidade no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

III - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;

IV - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial;

V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens, públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

VI - fornecer os elementos relativos à contabilidade, conforme normas próprias;

VII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;

VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 00112-122-0014-03452

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;

II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;

III - propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;

IV - emitir empenhos e processar a liquidação das despesas da Secretaria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários e a atualização dos saldos disponíveis;

V – preparar processos de despesa para pagamentos;

VI - efetuar pagamentos de despesas e preparar cheques bancários nominais;

VII - controlar as disponibilidades financeiras e remeter boletins diários à Diretoria de Contabilidade;

VIII - efetuar, mensalmente, o acompanhamento da evolução da despesa em nível de planos, programas e atividades;

IX – emitir pareceres sobre matéria financeira;

X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Revisão e Tomada de Contas

2 – CÓDIGO: 00112-122-0026-03578

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar e exercer as atividades de tomada de contas, prestação de contas e controle interno da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - manter atualizado o rol de ordenadores de despesas e responsáveis por bens;

II - examinar documentação que impliquem em despesa, prestação de contas, licitação, contrato, convênio e outros instrumentos;

III – proceder a inventários de valores e bens em estoques;

IV - controlar adiantamentos e a respectiva prestação de contas;

V - levantar a tomada de contas dos ordenadores de despesas, e demais responsáveis das unidades administrativas da Secretaria;

VI – controlar e examinar prestações de contas de convênios e outros recursos repassados pela Secretaria;

VII - elaborar a prestação de contas de recursos financeiros provenientes de convênios e outros instrumentos;

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

b) Técnica: Superintendência de Finanças – SF/Casa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 00112-111-0016-03454

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades relativas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e residências oficiais e de seu acervo e as atividades de transportes e de serviços gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar os serviços de copa e cozinha, sua conservação e higiene e as atividades de despensa, zeladoria, e serviços gerais;

II - coordenar a execução das atividades de ajardinamento, limpeza e conservação dos palácios e residências oficiais e de carpintaria, manutenção de elevadores e dos serviços profissionais específicos da área;

III - programar e supervisionar os estoques de materiais e gêneros alimentícios necessários ao desempenho das atividades afetas à Superintendência;

IV - promover a guarda e a conservação do acervo bibliográfico e documental existente na Secretaria e nos palácios;

V - dirigir, orientar e fazer executar atividades de conservação e manutenção de móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

VI - orientar e coordenar as atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, copa e telefonia no âmbito da Secretaria;

VII - administrar as atividades de transporte terrestre da Secretaria;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

b) Técnica: Secretário-Adjunto.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO XVII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Palácios

2 – CÓDIGO: 00112-122-0018-03456

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de despensa, zeladoria e economato, bem como os serviços gerais dos palácios e residências oficiais do Governo.

4 – COMPETÊNCIA:

I – executar e controlar os serviços de copa e cozinha;

II - incumbir-se da conservação dos locais de trabalho, móveis e utensílios;

III - executar os serviços de jardinagem, limpeza e conservação das áreas internas;

IV - executar e controlar a movimentação do material de abastecimento necessário ao suprimento das necessidades da copa, cozinha e serviços gerais;

V - executar e controlar as atividades relativas à lavanderia;

VI - coordenar e controlar a atividade dos profissionais encarregados dos trabalhos de carpintaria, ornamentação e serviços profissionais específicos ligados à área de atuação;

VII - executar ou promover a execução dos serviços de manutenção dos elevadores;

VIII - executar as atividades de recepção e encaminhamento de pessoas nos Palácios;

IX - controlar os estoques, estabelecendo os níveis máximo e mínimo, dos materiais e gêneros necessários ao desempenho das funções da Diretoria;

X - controlar os serviços telefônicos dos Palácios do Governo;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional

b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais

2 – CÓDIGO: 00112-122-0010-03448

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de transporte e as de serviços gerais no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central de transporte e serviços gerais;

II - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de impressão, reprodução de documentos e telefonia;

III - prestar informações sobre a tramitação de docomentos, correspondência, processos e outros papéis;

IV - zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependências, mobiliário e equipamentos;

V - programar, providenciar e executar mudanças de instalações;

VI - programar e organizar escala de serviços de funcionários da Diretoria;

VII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos das unidades administrativas da Secretaria;

VIII - atuar na produção de informações que possibilitem conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais;

IX - promover reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, energia elétrica e de prevenção e combate a incêndios;

X - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Superintendência de Apoio Operacional

b) Técnica: Superintendência de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Complementar

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIX DO DECRETO Nº 27.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

(a que se refere o artigo )

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Casa Civil

2 – CÓDIGO: 00112-211-0002-03440

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria;

II - acompanhar e avaliar o desempenho global do órgão, visando identificar necessidades de mudanças e reformulações nas linhas de ação programadas ou em execução;

III – encaminhar aos órgãos competentes relatórios e outros modos de apresentação de informações relacionadas com a elaboração e execução de planos, programas e projetos;

IV – assessorar o Secretário em assuntos de planejamento;

V - elaborar a proposta de Orçamento - Programa da Secretaria e coordenar a elaboração das propostas dos órgãos subordinados e entidades vinculadas, observada a orientação normativa e técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;

VI - programar e controlar a execução do orçamento do órgão;

VII - elaborar e implantar projetos de modernização administrativa, observada a orientação normativa e técnica do órgão responsável pela área;

VIII – articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, visando à integração e compatibilização de seu planejamento com o planejamento global;

IX - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;

X – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Minas Gerais;

b) Técnica: Secretário-Adjunto, órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e órgão central de modernização administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8 – ESTRUTURA: Básica

9 – OBSERVAÇÃO: Área de execução.