Decreto nº 27.739, de 28/12/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares do Estado – CARPE, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares do Estado – CARFE, pela suplementação, em Cz$ 1.920.500,00 (um milhão, novecentos e vinte mil e quinhentos cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6001.08070202.368-3113-20

393.000,00

6001.08070202.368-3132-39

1.000.000,00

6001.08420252.322-3113-20

527.500,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

6001.08070202.368-3111-20

393.000,00

6001.08420252.322-3111-20

527.500,00

II – excesso de arrecadação de receita própria da Entidade

1.000.000,00

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

João Batista de Abreu

Hugo Modesto Gontijo