Decreto nº 27.739, de 28/12/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares do Estado – CARPE, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares do Estado – CARFE, pela suplementação, em Cz$ 1.920.500,00 (um milhão, novecentos e vinte mil e quinhentos cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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6001.08070202.368-3113-20 |
393.000,00 |
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6001.08070202.368-3132-39 |
1.000.000,00 |
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6001.08420252.322-3113-20 |
527.500,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
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Cz$ |
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I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: |
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6001.08070202.368-3111-20 |
393.000,00 |
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6001.08420252.322-3111-20 |
527.500,00 |
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II – excesso de arrecadação de receita própria da Entidade |
1.000.000,00 |
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
João Batista de Abreu
Hugo Modesto Gontijo