Decreto nº 27.732, de 23/12/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$480.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 o artigo 1º da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.08462242.135-3211-20, de Encargos Gerais do Estado de Minas Gerais – ADEMG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, pela suplementação da dotação orçamentária 5901.08070202.365-3111-20 em Cz$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzados).

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 23 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

João Batista de Abreu

Tancredo Antônio Naves