Decreto nº 2.772, de 11/06/1948 (Revogada)
Texto Atualizado
Aprova contas relativas a despesas a regularizar da Prefeitura Municipal de Antônio Dias.
(O Decreto nº 2.772, de 11/6/1948, foi revogado pelo Decreto nº 2.835, de 10/8/1948.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do que determina o art. 5.º do decreto-lei n.º 2.135, de 5 de julho de 1947, resolve aprovar as contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Antônio Dias, realizadas em sua gestão, durante o período de 1.º de abril a 31 de dezembro de 1947, na importância de Cr$ 26.003,60, por se haver verificado que tais despesas, feitas no interêsse do Município, estão comprovadas pela documentação apresentada.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de junho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
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Data da última atualização: 13/1/2020.