Decreto nº 27.717, de 21/12/1987 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987.

(O Decreto nº 27.717, de 21/12/1987, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 27.719, de 22/12/1987.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º – Os dispositivos do Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987, que cria o Programa Comunitário de Habitação Popular – PRÓ-HABITAÇÃO, a seguir referidos, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – O Programa Comunitário de Habitação Popular - PRÓ-HABITAÇÃO, terá:

I – Conselho Deliberativo, com a seguinte composição:

a) Governador do Estado;

b) Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social;

c) Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

d) Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

e) Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social;

f) Presidente do SERVAS.

II – Grupo Executivo, cujas atividades serão coordenadas por um Gerente.

§ 1º – O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado, e, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social.

§ 2º – O Gerente do Grupo Executivo exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho.

Art. 6º – Compete ao Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social:

I – coordenar e acompanhar a execução do PRÓ-HABITAÇÃO;

II – celebrar convênio;

III – designar o Gerente do Grupo Executivo.

Art. 7º – Ficam os órgãos e entidades da Administração Estadual autorizados a colocar pessoal à disposição do Grupo Executivo do PRÓ-HABITAÇÃO, por solicitação do Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.

Newton Cardoso – Governador do Estado

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Data da última atualização: 11/2/2015.