Decreto nº 27.717, de 21/12/1987 (Revogada)

Texto Original

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos do Decreto nº 26.983, de 11 de maio de 1987, que cria o Programa Comunitário de Habitação Popular – PRÓ-HABITAÇÃO, a seguir referidos, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – O Programa Comunitário de Habitação Popular - PRÓ-HABITAÇÃO, terá:

I – Conselho Deliberativo, com a seguinte composição:

a) Governador do Estado;

b) Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social;

c) Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

d) Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

e) Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social;

f) Presidente do SERVAS.

II – Grupo Executivo, cujas atividades serão coordenadas por um Gerente.

§ 1º – O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado, e, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social.

§ 2º – O Gerente do Grupo Executivo exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho.

Art. 6º – Compete ao Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social:

I – coordenar e acompanhar a execução do PRÓ-HABITAÇÃO;

II – celebrar convênio;

III – designar o Gerente do Grupo Executivo.

Art. 7º – Ficam os órgãos e entidades da Administração Estadual autorizados a colocar pessoal à disposição do Grupo Executivo do PRÓ-HABITAÇÃO, por solicitação do Secretário Extraordinário de Estado de Desenvolvimento Social”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Júnia Marise Azeredo Coutinho

Nilberto Batista Moreira

Alípio Pires Castelo Branco

Rosendo Magela Reis