Decreto nº 27.697, de 16/12/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$10.510.000,00 (dez milhões, quinhentos e dez mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
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7401.13754282.078-3132-35 |
400.000,00 |
7401.13754282.078-4120-45 |
110.000,00 |
7401.13754282.227-3132-39 |
10.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
Cz$ |
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I – excesso da arrecadação da receita própria da entidade |
10.000.000,00 |
II – oitavo termo aditivo, firmado em 20 de outubro de 1987, ao convênio nº 03/83/08, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional e Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das “Ações Integradas de Saúde” no Estado |
510.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
João Batista de Abreu
Edgardo José Campos Melo