Decreto nº 27.697, de 16/12/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$10.510.000,00 (dez milhões, quinhentos e dez mil cruzados) das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7401.13754282.078-3132-35

400.000,00

7401.13754282.078-4120-45

110.000,00

7401.13754282.227-3132-39

10.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

Cz$

I – excesso da arrecadação da receita própria da entidade

10.000.000,00

II – oitavo termo aditivo, firmado em 20 de outubro de 1987, ao convênio nº 03/83/08, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional e Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das “Ações Integradas de Saúde” no Estado

510.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

João Batista de Abreu

Edgardo José Campos Melo