Decreto nº 27.642, de 03/12/1987
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$ 1.401.500.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 1.401.500.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e um milhões e quinhentos mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.16885372.088-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, pela suplementação em Cz$ 1.401.500.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e um milhões e quinhentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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7801.16885371.141–4110–40 |
1.067.500.000,00 |
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7801.16885382.398–4110–40 |
334.000.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1987
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
João Batista de Abreu
José Alves Teixeira