Decreto nº 27.642, de 03/12/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 1.401.500.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 1.401.500.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e um milhões e quinhentos mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.16885372.088-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, pela suplementação em Cz$ 1.401.500.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e um milhões e quinhentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7801.16885371.141–4110–40

1.067.500.000,00

7801.16885382.398–4110–40

334.000.000,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1987

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

João Batista de Abreu

José Alves Teixeira