Decreto nº 27.607, de 27/11/1987

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel urbano e respectivas benfeitorias, situado no Município de Belo Horizonte, destinado à implantação de um Centro de Manutenção de Rede pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o imóvel urbano, com benfeitorias nele existentes, situado na esquina da Rua Macaé, nº 11, com Rua Juacema, em Belo Horizonte, composto pelos lotes 1, 2, 3 e 4, do quarteirão 14, da Vila Silveira, contendo cada lote a área, limite e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva, de propriedade de José Henrique Bruschi e outros, conforme registro nº 34.491, fls. 176, livro 3-AE, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 38.301, de 23/9/1996.)

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior é necessário à construção de um Centro de Manutenção de Rede pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG.

Art. 3º - Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 2365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz.

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Data da última atualização: 11/5/2015.