Decreto nº 27.587, de 25/11/1987

Texto Original

Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Anexa à Associação Mineira de Proteção à Criança – 1.2.0.B., situada à Rua Visconde de Cairu, nº 75, no Município de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Madre Luisa Locatelli.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo