Decreto nº 27.482, de 28/10/1987
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$11.105.812,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$11.105.812,00 (onze milhões, cento e cinco mil, oitocentos e doze cruzados) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG:
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Cz$ |
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2101.05070202.368-3132-20 |
3.721.931,00 |
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2101.05070202.368-3132-30 |
860.000,00 |
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2101.05221362.203-3132-20 |
5.055.000,00 |
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2101.05221362.203-3132-30 |
2.468.881,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernadino de Souza
João Batista de Abreu