Decreto nº 27.482, de 28/10/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$11.105.812,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$11.105.812,00 (onze milhões, cento e cinco mil, oitocentos e doze cruzados) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG:

Cz$

2101.05070202.368-3132-20

3.721.931,00

2101.05070202.368-3132-30

860.000,00

2101.05221362.203-3132-20

5.055.000,00

2101.05221362.203-3132-30

2.468.881,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernadino de Souza

João Batista de Abreu