Decreto nº 27.453, de 16/10/1987

Texto Original

Determina a adoção de programas de treinamento e racionalização administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e, considerando

o princípio da valorização e dignificação da função do servidor, da racionalidade e eficiência do serviço público,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Administração por meio de suas unidades administrativas próprias, procederá, de imediato:

I - a elaboração e implantação de programas de treinamento operacional com o objetivo de:

a. aperfeiçoar os serviços de atendimento ao público dentro dos princípios de cortesia, agilidade e racionalidade;

b. possibilitar a melhoria da qualidade de execução de serviços prestados por órgãos e entidades públicos;

c. promover a divulgação da filosofia, princípios e resultados desejáveis, das modificações organizacionais e institucionais implantadas ou que vierem a ser implantadas no Estado;

II - a padronização de materiais de consumo e de uso comum, com o objetivo de possibilitar a economia na aquisição, controle e armazenamento e, consequentemente, uma melhor aplicação do dinheiro público;

III - a implantação de uma central de realocação de pessoal;

IV - a adoção de câmara de compensação de documentos com o objetivo de evitar o constante e superposto transporte de documentos entre órgãos e entidades da Administração Estadual.

Art. 2º - As diretrizes e os procedimentos necessários à operacionalização das medidas previstas neste Decreto serão, conjuntamente, estabelecidos pela Secretaria de Estado de Administração e pelo Grupo Executivo de Modernização Administrativa - GEMA.

Parágrafo único - A Secretaria de Estado da Administração poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide