Decreto nº 27.412, de 02/10/1987
Texto Original
Altera a redação dos artigos 23, 24, 28 e 37 do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 23, 24, 28 e 37 do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - Processado o posicionamento, nos termos deste Decreto, as vagas que restarem serão providas, sucessivamente, através de seleção competitiva interna, em duas fases, e de concurso público.
§ 1º - Participará da primeira fase da seleção competitiva interna somente o servidor admitido na forma do artigo 5º do Decreto nº 17.971, de 28 de junho de 1976, para cargo correspondente às funções então exercidas em decorrência de seu contrato de trabalho.
§ 2º - Na segunda fase da seleção competitiva interna poderão concorrer todos os servidores do DER/MG.
§ 3º - Para efeito de classificação na segunda fase da seleção competitiva interna, será considerado, nos termos do edital, o exercício, em desvio de função, das atividades próprias do cargo a que o servidor concorre.
§ 4º - O servidor aprovado e classificado na seleção competitiva interna será provido no cargo de classe do Quadro Permanente para o qual se habilitou, mantido o regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que esteja submetido, e posicionado na respectiva faixa de vencimentos, observado o disposto nos artigos 16, exclusive o seu inciso III, e 17.
§ 5º - Para efeito de participação na seleção competitiva interna de que trata este artigo, o servidor ficará dispensado de comprovação da experiência profissional e de escolaridade quando exigida apenas nas respectivas especificações da classe do cargo a que concorrer.
Art. 24 - O prazo de validade de seleção competitiva interna que se realizar em cumprimento a este Decreto será fixado no edital respectivo e não poderá exceder de 2 (dois) anos.
Art. 28 - O Diretor Geral do DER/MG poderá, mediante autorização do Conselho Administrativo, contratar, fora do Quadro Permanente de Cargos e Funções, pessoal necessário à execução direta de obras determinadas, para as quais não haja servidor em número suficiente.
§ 1º - A contratação de que trata este artigo observará as seguintes condições:
1) submissão exclusiva ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
2) número de contratados não superior a 10% (dez por cento) do número de cargos fixado na classe correspondente do Quadro Permanente;
3) prazo contratual não excedente ao previsto para a execução da obra, observado o limite máximo de 2 (dois) anos.
§ 2º - Quando o número de cargos estabelecido para a classe à qual corresponda a função for inferior a 10 (dez), a autorização ficará restrita a uma única contratação.
Art. 37 - A designação, em caráter de substituição, para a função de confiança constante dos Anexos V e VI, poderá recair em servidor contratado nos termos do artigo 5º do Decreto nº 17.971, de 28 de junho de 1976.
Parágrafo único - Após o encerramento da seleção competitiva interna de que trata o artigo 23 deste Decreto, a designação referida neste artigo recairá somente em servidor do Quadro Permanente."
Art. 2º - Findos os provimentos decorrentes da seleção competitiva interna de que trata o artigo 23 do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, com a redação dada pelo artigo 1º deste Decreto, os cargos do Quadro Permanente serão providos exclusivamente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, observado o disposto no seu § 4º.
Art. 3º - A gratificação especial de que trata o inciso IV do artigo 18 do Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 23.811, de 14 de agosto de 1984, não é devida aos servidores que percebem ou venham a perceber salário mínimo profissional estabelecido na legislação, em caráter obrigatório.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
José da Conceição Santos