Decreto nº 2.740, de 26/05/1948
Texto Original
Localiza na Fazenda-Escola de Florestal uma Escola Média de Agricultura, e contém outras disposições.
Art. 1º – Fica localizada na Fazenda-Escola de Florestal, município de Pará de Minas, uma das Escolas Médias de Agricultura criadas pelo art. 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto de 1947 e pela lei nº 142, de 29 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4º – A Fazenda-Escola de Florestal passa a denominar-se Escola Média de Agricultura de Florestal.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de maio de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto