Decreto nº 27.387, de 28/09/1987

Texto Original

Identifica cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, transformados ou extintos pela Lei nº 9.346, de 5 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Os cargos de classe do Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, nº III, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, transformados pelo artigo 20 da Lei nº 9.346, de 5 de dezembro de 1986, são os seguintes:

I – Órgão Central – dez (10) cargos de Assistente Administrativo, símbolo V-35, códigos EX06-ED76 a ED85;

II – Delegacias Regionais de Ensino – dezoito (18) cargos de Assistente Administrativo, símbolo V-35, códigos EX06, 5ª DRE – ED96; 7ª DRE – ED100; 11ª DRE – ED105; 12ª DRE – ED106; 18ª DRE – ED114; 19ª DRE – ED117; 20ª DRE – ED119; 25ª DRE – ED124; 27ª DRE – ED127; 3ª DRE – ED130; 10ª DRE – ED133; 4ª DRE - ED134; 8ª DRE – ED136; 16ª DRE – ED141; 23ª DRE - ED144; 28ª DRE - ED505; 29ª DRE – ED542 e 30ª DRE – ED545.

Art. 2º – Os cargos extintos com a vacância pelo artigo 21 da Lei nº 9.346, de 5 de dezembro de 1986, são os seguintes:

I – Órgão Central – sessenta (60) cargos de Assistente Auxiliar, símbolo V-25, códigos EX07-ED45 a ED47, ED51, ED53, ED55 a ED60, ED62, ED64 a ED68, ED71, ED75, ED76, ED78, ED82, ED84, ED97, ED102, ED115, ED129, ED134, ED135, ED143, ED144, ED149, ED152, ED153, ED157, ED171, ED173, ED179, ED180, ED185, ED187, ED221 a ED223, ED229, ED234, ED239, ED244, ED245, ED249, ED477 a ED480, ED483, ED484, ED599, ED600, a ED602, e quatro (4) cargos de Secretário-Executivo, símbolo V-25, código EX08-ED7 a ED9 e ED50;

II – Delegacias Regionais de Ensino - oitenta (80) cargos de Assistente Auxiliar, símbolo V-25, códigos EX07, 2ª DRE - ED83, 3ª DRE – ED206; 4ª DRE – ED225, 5ª DRE – ED89 a ED92; 6ª DRE – ED99; 7ª DRE – ED104 e ED106, 8ª DRE – ED228, ED230, ED232 e ED598; 9ª DRE – ED110 a ED112; 10ª DRE – ED212, ED214 a ED216, ED218 e ED254; 11ª DRE – ED118 a ED120; 12ª DRE – ED121 a ED126; 13ª DRE – ED131, ED133; 14ª DRE – ED236 e ED238; 15ª DRE – ED139 a ED141; ED95; 16ª DRE – ED257 a ED259 e ED170; 17ª DRE – ED147 a ED148; 18ª DRE – ED154 e ED155; 19ª DRE – ED160 a ED162; 20ª DRE – ED165 a ED169; 22ª DRE – ED181 e ED182; 23ª DRE – ED243; 24ª DRE – ED251 e ED252; 25ª DRE – ED186; 26ª DRE – ED198, ED200 a ED203; 28ª DRE – ED737 e ED738, ED743; 29ª DRE – ED769 a ED773; 30ª DRE – ED776 a ED780.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide

Luiz Gonzaga Soares Leal