Decreto nº 27.378, de 22/09/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, pela suplementação em Cz$638.646.913,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e treze cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

7701.11653642.360-3111-29

4.856.500,00

7701.15690202.368-3111-29

23.092.500,00

7701.15070212.208-3111-29

21.795.000,00

7701.15070212.208-3113-29

15.010.000,00

7701.15070212.208-3132-39

2.050.000,00

7701.15070212.208-3251-29

10.000.000,00

7701.15070212.208-3253-29

32.500,00

7701.15070212.208-3259-39

42.850.000,00

7701.15070212.208-4110-49

31.000.000,00

7701.15080322.006-3111-29

17.632.500,00

7701.15080322.006-3132-39

5.000.000,00

7701.15080322.006-3253-29

10.000,00

7701.15080322.006-4270-49

75.000.000,00

7701.15750212.020-3111-29

15.717.500,00

7701.15750212.020-3252-29

6.000.000,00

7701.15750212.020-3253-29

20.000,00

7701.15750212.020-3259-39

5.000.000,00

7701.15754282.078-3111-29

175.386.500,00

7701.15754282.078-3131-29

2.800.000,00

7701.15754282.078-3253-29

150.000,00

7701.15754282.374-3111-29

2.840.000,00

7701.15754282.374-3253-29

4.000,00

7701.15754282.377-3111-29

40.713.000,00

7701.15754282.377-3253-29

40.000,00

7701.15754282.387-3111-29

34.523.000,00

7701.15754282.387-3251-29

6.000.000,00

7701.15754282.387-3253-29

55.000,00

7701.15754282.387-4120-49

651.413,00

7701.15824942.198-3111-29

13.412.500,00

7701.15824942.198-3252-39

80.000.000,00

7701.15824942.198-3253-29

5.000,00

7701.15824942.198-3256-39

5.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação parcial das dotações orçamentárias

Cz$

7701.15080322.006-3280-29

5.000.000,00

7701.15080322.006-4240-49

189.253.598,00

7701.15750212.020-3192-39

5.000.000,00

7701.15754282.387-3120-39

651.413,00

II – excesso de arrecadação da receita própria prevista para o corrente exercício

438.741.902,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu