Decreto nº 27.361, de 15/09/1987

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Avatinguara à Subestação de Campina Verde 2 – (trecho: Ituiutaba/Campina Verde), atravessando o Município de Ituiutaba e Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00 m, de propriedade presumida de Rui Drumond, Manoel Tomaz Divino Franco, José Augusto Vilela Coelho, Edmundo Gouvéia, Lindolfo Alves Gonçalves, Alceu Nunes, Província Brasileira Congregação das Missões, Geraldo Nunes Macedo, Emericiana Amaral Macedo Almeida e outros, com a seguinte descrição: partindo do pórtico de 138 KV da SE Ituiutaba, a linha inicia seu caminhamento com rumo de 41°37'18'' NE, na distância de 87,20 m, até atingir o marco V1; daí, deflete à direita com ângulo de 91°42'42'', segue em linha reta com o rumo de 46°40'00'' SE, na distância de 1.541,70 m, até atingir o marco V1A; daí, deflete à esquerda com ângulo de 05°'00'00'' segue em linha reta com rumo de 51°40'00'' SE, na distância de 850,20 m, até atingir o marco V2; daí, deflete à direita com o ângulo de 22°28'00'', segue em linha reta com o rumo de 29°12'00'' SE, na distância de 4.727,30 m, até atingir o marco V3; daí, deflete à direita com o ângulo de 33°52'00'', segue em linha reta com o rumo de 04°40'00'' SO, na distância de 6.250,75 m, até atingir o marco V4; daí deflete à direita com ângulo de 16° 56'00'', segue em linha reta com rumo de 21°36'00'' SO, na distância de 9.719,30 m, até atingir o marco V5; daí deflete à esquerda com o ângulo de 13°56'00'', segue em linha reta com o rumo de 07°40'00'' SO, na distância de 4.428,05 m, até atingir o marco V6; daí deflete à esquerda com o ângulo 16°56'00'' segue em linha reta com o rumo de 09°16'00'' SE, na distância de 8.562,55 m, até atingir o marco V7; daí, deflete à direita com o ângulo de 07°27'17'' segue em linha reta com rumo de 01°48'43'' SE, na distância de 7.870,35 m, até atingir o marco V8; daí, deflete à esquerda com ângulo de 02°12'08'', segue em linha reta com rumo de 04°00'51'' SE, na distância de 8.472,30 m, até o marco V9; daí, deflete à direita, com o ângulo de 21°05'18'', segue em linha reta com rumo de 17°04'27'' SE, na distância de 2.864, 70 m, até atingir o marco V10; daí deflete à direita com o ângulo de 13°23'23'' segue em linha reta com o rumo de 30°27'50'' SO, na distância de 7.653,25 m, até atingir o marco V11; daí deflete à esquerda com o ângulo de 01°21'49'' segue em linha reta com rumo em 29°06'01'' SO, na distância de 1.743, 15 m, até atingir o marco V12; daí deflete à direita com o ângulo de 30°44'15'', segue em linha reta com rumo de 59°50'16'' SO, na distância de 1.841,40 m, até atingir o marco V13; daí, deflete a esquerda com o ângulo de 90°00'00'' segue em linha reta com o rumo de 30°09'44'' SE, na distância de 300,90 m, até atingir o marco V14; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 01°55'13'', segue em linha reta com o rumo de 32°04'57'' SE, na distância de 1.254,50 m, até atingir o marco V15; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 00°21'40'', segue em linha reta com o rumo de 32°26'37'' SE, na distância de 100,00 m, até atingir o pórtico da SE Campina Verde "2'', encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 68.267,60 m, de extensão.

Art. 2º – Os terrenos e benfeitorias descritos no artigo anterior são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Avatinguara à Subestação de Campina Verde "2'' (trecho Ituiutaba/ Campina Verde), atravessando os Municípios de Ituiutaba e Campina Verde.

Art. 3º – A Companhia Energetica de Minas Gerais – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1987

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernadino de Souza

Alípio Pires Castelo Branco