Decreto nº 27.347, de 14/09/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 6.163.536,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 6.163.536,00 (seis milhões,cento e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG:

Cz$

4801.08482462.131-3211-30

2.701.330,00

4801.08482462.131-3211-50

816.481,00

4801.08482462.131-4311-50

2.645.725,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o orçamento da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, pela suplementação em Cz$ 6.163.536,00 (seis milhões,cento e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6901.08070202.368-3111-30

14.540,00

6901.08070202.368-3120-30

38.410,00

6901.08070202.368-3132-30

49.920,00

6901.08070212.208-3111-30

9.690,00

6901.08070212.208-3120-30

46.440,00

6901.08070212.208-3132-30

1.662.160,00

6901.08070212.208-3280-30

40.860,00

6901.08482462.286-3111-20

572.740,00

6901.08482462.286-3120-30

159.160,00

6901.08482462.286-3132-30

107.410,00

6901.08482462.286-3261-50

260.956,00

6901.08482462.286-3262-50

555.525,00

6901.08482462.286-4351-50

2.645.725,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

Ângela Gutierrez