Decreto nº 27.347, de 14/09/1987
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cz$ 6.163.536,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 6.163.536,00 (seis milhões,cento e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG:
|
Cz$ |
|
|
4801.08482462.131-3211-30 |
2.701.330,00 |
|
4801.08482462.131-3211-50 |
816.481,00 |
|
4801.08482462.131-4311-50 |
2.645.725,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o orçamento da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, pela suplementação em Cz$ 6.163.536,00 (seis milhões,cento e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
|
Cz$ |
|
|
6901.08070202.368-3111-30 |
14.540,00 |
|
6901.08070202.368-3120-30 |
38.410,00 |
|
6901.08070202.368-3132-30 |
49.920,00 |
|
6901.08070212.208-3111-30 |
9.690,00 |
|
6901.08070212.208-3120-30 |
46.440,00 |
|
6901.08070212.208-3132-30 |
1.662.160,00 |
|
6901.08070212.208-3280-30 |
40.860,00 |
|
6901.08482462.286-3111-20 |
572.740,00 |
|
6901.08482462.286-3120-30 |
159.160,00 |
|
6901.08482462.286-3132-30 |
107.410,00 |
|
6901.08482462.286-3261-50 |
260.956,00 |
|
6901.08482462.286-3262-50 |
555.525,00 |
|
6901.08482462.286-4351-50 |
2.645.725,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
João Batista de Abreu
Ângela Gutierrez