Decreto nº 27.336, de 11/09/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, pela suplementação, em Cz$7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
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Cz$ |
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6301.08070212.208-3231-39 |
300.000,00 |
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6301.08070212.208-3280-39 |
90.000,00 |
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6301.08482472.174-3120-39 |
820.000,00 |
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6301.08482472.174-3131-39 |
2.337.000,00 |
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6301.08482472.174-3132-39 |
3.603.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria de Entidade previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
João Batista de Abreu
Ângela Gutierrez