Decreto nº 27.336, de 11/09/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Clóvis Salgado, pela suplementação, em Cz$7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6301.08070212.208-3231-39

300.000,00

6301.08070212.208-3280-39

90.000,00

6301.08482472.174-3120-39

820.000,00

6301.08482472.174-3131-39

2.337.000,00

6301.08482472.174-3132-39

3.603.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria de Entidade previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

Ângela Gutierrez