Decreto nº 27.307, de 03/09/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o em Cz$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados) o Orçamento da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, pela suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

5901.08070202.368-3120-39

50.000,00

5901.08070212.321-3120-39

50.000,00

5901.08070272.303-3131-39

20.000,00

5901.08072272.313-3120-39

120.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

5901.08070202.368-3132-39

50.000,00

5901.08070202.368-3192-39

50.000,00

5901.08070212.321-3131-39

20.000,00

5901.08072212.321-3120-39

120.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernadino de Souza

João Batista de Abreu

Tancredo Antônio Naves