Decreto nº 27.260, de 24/08/1987
Texto Original
Atualiza a Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
João Batista de Abreu
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 27.260, de 24 de agosto de 1987)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM
|
FAIXA DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (*) |
CAPITAIS E DF |
DEMAIS MUNICÍPIOS |
||
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo V-57 - (Cz$17.130,96) |
PA |
504,00 |
PA |
356,00 |
|
PP |
756,00 |
PP |
536,00 |
|
|
DI |
1.260,00 |
DI |
892,00 |
|
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 (Cz$7.185,88) até o V-57 - (Cz$17.130,96) |
PA |
336,00 |
PA |
232,00 |
|
PP |
504,00 |
PP |
346,00 |
|
|
DI |
840,00 |
DI |
578,00 |
|
|
Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 - (Cz$7.185,88) |
PA |
294,00 |
PA |
210,00 |
|
PP |
442,00 |
PP |
314,00 |
|
|
DI |
736,00 |
DI |
524,00 |
|
OBSERVAÇÃO:
1.P.A. - Parcela de Alimentação
2.P.P. - Parcela de Pousada
3.D.I. - Diária Integral.
(*) Remuneração é o valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens fixas percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.