Decreto nº 27.260, de 24/08/1987

Texto Original

Atualiza a Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Tabela de Valores de Diárias de Viagem, a que se refere o Decreto nº 26.564, de 20 de fevereiro de 1987, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

ANEXO

(a que se refere o Art. 1º do Decreto nº 27.260, de 24 de agosto de 1987)


TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM

FAIXA DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (*)

CAPITAIS E DF

DEMAIS MUNICÍPIOS

Acima do valor atribuído ao Símbolo V-57 - (Cz$17.130,96)

PA

504,00

PA

356,00

PP

756,00

PP

536,00

DI

1.260,00

DI

892,00

Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 (Cz$7.185,88) até o V-57 - (Cz$17.130,96)

PA

336,00

PA

232,00

PP

504,00

PP

346,00

DI

840,00

DI

578,00

Acima do valor atribuído ao Símbolo V-34 - (Cz$7.185,88)

PA

294,00

PA

210,00

PP

442,00

PP

314,00

DI

736,00

DI

524,00

OBSERVAÇÃO:

1.P.A. - Parcela de Alimentação

2.P.P. - Parcela de Pousada

3.D.I. - Diária Integral.

(*) Remuneração é o valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens fixas percebidas pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.