Decreto nº 27.221, de 13/08/1987

Texto Original

Inclui cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação nº II da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9407, de 11 de maio de 1987, e no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica incluído no quadro Setorial de Lotação nº II da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de provimento em comissão resultante de transformação a que se refere a Lei nº 9.407, de 11 de maio de 1987, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide

Joaquim de Melo Freire

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 27.221, de 13 de agosto de 1987)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO


II – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Cargo de provimento em comissão

(Decreto nº 16.686/74)


UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGO

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Superintendência Administrativa

Diretor II

01

Amplo

DS02-AG120