Decreto nº 27.189, de 29/07/1987
Texto Original
Dá denominação a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Ouro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5 378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7 621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª à 4ª série), situada no Bairro Pioneiros, Município de Ouro Branco, passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Sérvulo Torres.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Luiz Gonzaga Soares Leal