Decreto nº 27.153, de 16/07/1987
Texto Original
Modifica o Orçamento da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA, pela suplementação em Cz$570.476,00 (quinhentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:
Cz$ |
|
6801.08070202.368-3113-29 |
461.794,00 |
6801.08431992.342 |
108.682,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita própria da Entidade prevista para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernadino de Souza
João Batista de Abreu
Ângela Gutierrez