Decreto nº 27.153, de 16/07/1987

Texto Original

Modifica o Orçamento da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica modificado o Orçamento da Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA, pela suplementação em Cz$570.476,00 (quinhentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

6801.08070202.368-3113-29

461.794,00

6801.08431992.342

108.682,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita própria da Entidade prevista para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernadino de Souza

João Batista de Abreu

Ângela Gutierrez