Decreto nº 27.148, de 16/07/1987

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cz$ 2.200.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) à dotação orçamentária 4801.07401832.194-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 4901.99999999.999.5000-60.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o orçamento da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE, pela suplementação, em Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), das seguintes dotações orçamentárias:

Cz$

5801.07070202.368-3111-30

300.000,00

5801.07070202.368-3120-30

400.000,00

5801.07070202.368-3132-30

1.500.000,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

João Batista de Abreu

Alípio Pires Castelo Branco