Decreto nº 27.138, de 13/07/1987

Texto Original

Institui Comissão Especial para identificar e avaliar os bens patrimoniais da rede hoteleira da "Águas Minerais de Minas Gerais S/A – "HIDROMINAS", e propor sua melhor destinação econômica, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial composta pelos Doutores ROBERTO MICHEL JEHA, Presidente da Hidrominas; GRIMALDO SARAIVA DE OLIVEIRA, Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio do Estado de Minas Gerais, ANTÔNIO EUSTÁQUIO OLIVER, Auditor da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo, KONSTANTINOS GEORGE VOURONDINOS, Diretor de Material da Secretaria de Estado de Administração e AFONSO DE MELO BAETA, da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sob a presidência do primeiro, identificar e avaliar os bens patrimoniais da rede hoteleira da Hidrominas, e propor sua melhor destinação econômica.

Art. 2º – A Comissão Especial apresentará relatório dos trabalhos ao Governador do Estado, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, sugerindo, ainda, as medidas administrativas aplicáveis aos servidores da Empresa.

Parágrafo Único – O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta fundamentada do Presidente da Comissão ao Governador do Estad.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza