Decreto nº 27.101, de 01/07/1987

Texto Original

Altera a redação do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Cargos e Funções do DER/MG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 8º do Decreto nº 26.580, de 26 de fevereiro de 1987, alterado pelos Decretos nºs 26.911, de 19 de março de 1987, 26.965, de 29 de abril de 1987, e 26.984, de 11 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º - ............................................

§ 1º - Em se tratando de cargo de provimento em comissão e de função de confiança, para o exercício dos quais for exigida formação de nível superior, a nomeação ou a designação deverá recair somente em ocupante de cargo de classe do Grupo PNS, exceto nos casos de nomeação para os cargos de Diretor Geral, Vice-Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Diretor Jurídico, Diretor de Assistência Rodoviária aos Municípios, Diretor de Transporte Coletivo Intermunicipal e designação para a função de confiança de Assessor de Imprensa II, que são de recrutamento amplo.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

José da Conceição Santos